Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3524
2098
- ADV: LUCIANO TADEU GOMES VIEIRA (OAB 366545/SP)
Processo 0001026-55.2022.8.26.0101 (processo principal 1003170-19.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - José Benedito dos Santos - Banco Bradesco S/A
- O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art.
1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento
eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário
seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do
magistrado, depois do que será considerado vencido.
- ADV: EMERSON DONISETE TEMOTEO (OAB 163430/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 0001155-94.2021.8.26.0101 (processo principal 1004866-61.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Terezinha dos Santos Moura - Magazine Luiza S/A.
- O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art.
1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento
eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário
seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do
magistrado, depois do que será considerado vencido.
- ADV: DOUGLAS FARIA MARCIANO (OAB 399977/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), MARCELO
FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), LUIS FERNANDO
PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP)
Processo 0001363-78.2021.8.26.0101/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Aparecido da
Silva Torres
- O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art.
1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento
eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário
seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do
magistrado, depois do que será considerado vencido.
- ADV: MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP)
Processo 0001363-78.2021.8.26.0101/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo Aparecido da
Silva Torres
- Ao INSS para intimação da Sentença de fls. 65.
- ADV: MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP)
Processo 0001363-78.2021.8.26.0101/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Augusto
Novaes da Costa Mira
- O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art.
1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento
eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário
seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do
magistrado, depois do que será considerado vencido.
- ADV: MARCELO AUGUSTO NOVAES DA COSTA MIRA (OAB 269533/SP)
Processo 0001393-21.2018.8.26.0101 (processo principal 0001838-78.2014.8.26.0101) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Renata Azevedo - Sul América Seguros S/A
- O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art.
1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento
eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário
seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do
magistrado, depois do que será considerado vencido.
- ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP),
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP)
Processo 0001843-56.2021.8.26.0101/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Valeriani de
Toledo Almeida
- O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art.
1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento
eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário
seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do
magistrado, depois do que será considerado vencido.
- ADV: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP)
Processo 0003374-37.2008.8.26.0101/07 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - O. Oliveira & L.
Oliveira Sociedade de Advogados
- O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art.
1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento
eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário
seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do
magistrado, depois do que será considerado vencido.
- ADV: LEILA BARBOSA DE SOUZA (OAB 157791/SP)
Processo 0003580-36.2017.8.26.0101 (processo principal 1003456-70.2016.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Gisele Aparecida Lourenço Peretta
- O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art.
1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento
eletrônico MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário
seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do
magistrado, depois do que será considerado vencido.
- ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP), DELMIRA DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 315855/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º