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TJSP 01/06/2022 -Pág. 2437 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3518

2437

Processo 0001471-37.2022.8.26.0016 (processo principal 1011809-87.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Kerlington Pimentel de Freitas - BANCO SAFRA S/A
- Vistos, Fls. 25/26: manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, a respeito do alegado cumprimento da obrigação, o que será
presumido, no silêncio, com a extinção do feito. Intimem-se.
- ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), KERLINGTON PIMENTEL DE FREITAS (OAB 334067/SP)
Processo 0001474-89.2022.8.26.0016 (processo principal 1002168-75.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - André Martarelli Folino - SKY Brasil Serviços LTDA
- Vistos, Conforme cópia anexada aos autos, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi frutífera, logrando-se tornar
indisponível a integralidade do débito objeto da referida ordem. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não
tendo, pessoalmente, por carta ou meio eletrônico, neste último caso, para empresas públicas e privadas, exceto microempresas
e empresas de pequeno porte, para que se manifeste, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código
de Processo Civil. Decorrido tal prazo, tornem conclusos. Intimem-se.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANDRÉ MARTARELLI FOLINO (OAB
323820/SP)
Processo 0001560-94.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Shoptime - B2W Companhia Digital - - LOJAS LOG COMERCIO ELETRÔNICO -EIRELLI - - Olist Serviços Digitais Ltda - - Loggi Tecnologia
Ltda.
- Vistos. Fl. 354: Apresente a ré procuração devidamente assinada e atos constitutivos para habilitação. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JESSICA BORK
MOREIRA DE SANTANA (OAB 183831/RJ), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0001851-46.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - NORICO MIZOGUTI FUJITA
- Vistos. Defiro o prazo de 60 dias conforme requerido. Decorrido o prazo e ausente manifestação da parte em termos de
prosseguimento, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
- ADV: RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP)
Processo 0001894-94.2022.8.26.0016 (processo principal 1002035-33.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Guilherme Abrantes de Carvalho - Ritmo Pinheiros Móveis Planejados Ltda - - Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A
- Vistos. Defiro o levantamento de metade do valor depositado pela executada Aymoré e o levamentamento do valor integral
depositado pela co-executada Ritmo Móveis Planejados. Após, intime-se a executada Aymoré para levantamento do valor
remanescente nos autos. Intime-se.
- ADV: FERNANDA ZAMPOL LOBERTO MARTINELLI (OAB 251891/SP), GILMAR XAVIER ALVES (OAB 268937/SP),
MARCOS MARINHO DOS SANTOS (OAB 316845/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0001917-40.2022.8.26.0016 (processo principal 0000560-59.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Auto Posto Ipiranga (Xaranga)
- Fl. 09: tratando-se o exequente de parte desassistida, providencie a Serventia o cálculo atualizado do débito e tornem
conclusos.
- ADV: RAUL DUARTE TEIXEIRA (OAB 399536/SP)
Processo 0001975-14.2020.8.26.0016 (processo principal 1004571-56.2017.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Cheque - S. Musa Colchões - Me - Iolanda Aparecida da Silva
- Vistos. Ao contrário do que alega a parte executada, o acordo firmado entre as partes previu expressamente que “o
acordo se dá SEM NOVAÇAO, de modo que eventual inadimplência acarretará o retorno às condições originais e abatimento
dos valores já pagos, se houver” (cláusula 1ª - fl. 64 dos principais). Além disso, a cláusula 3ª da avença (fl. 65) estipulou, em
caso de inadimplemento, a incidência de multa de 10% sobre o valor atualizado da dívida. Dessa forma, não há que se falar
em novação da dívida ou incidência de juros em duplicidade, não havendo qualquer excesso à execução, motivo pelo qual,
inclusive, é desnecessária a nomeação de perito contábil requerida pela devedora. Por fim, tendo em vista que o cálculo de fls.
224/228 não incluiu a multa prevista no contrato, tampouco a multa do artigo 523, §1°, do Código de Processo Civil, determino
que a parte exequente no prazo de 05 dias apresente memória de cálculo atualizada, considerando-se o valor de R$19.908,53
em abril/22 (fl. 228), a fim de incluir as multas devidas. Após, intime-se a devedora para quitar o débito, no prazo de 05 dias, sob
pena de penhora de ativos, caso requerida. Intime-se.
- ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP), ADRIANO MURTA PENICHE (OAB 271877/SP), STELA ANDRADE MORALES (OAB 396002/SP)
Processo 0002038-05.2021.8.26.0016 (processo principal 1005934-73.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CINTIA ALVES CHARAMELLO - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SABESP
- Serve o presente para reiterar os termos do ato ordinatório de fls.82 e intimar a parte autora a apresentar NOVO Formulário
MLE preencher corretamente o número do processo - nos termos do Comunicado Nº 474/2017.
- ADV: BRYANN WINGESTER ALVES (OAB 347695/SP), ELLEN REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP), ARTHUR
AZEREDO (OAB 345709/SP)
Processo 0002517-61.2022.8.26.0016 (processo principal 1003447-96.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Francisco Nilson de Lima Junior - Telefonica Brasil S/A
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: FRANCISCO NILSON DE LIMA JUNIOR (OAB 20311PB), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP),
MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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