Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
1557
- ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1040856-92.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Sergio Paim
Ignácio
- Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS, a fim de (i) declarar o direito da parte autora de não permanecer vinculada ao sistema de
prestação de serviços de saúde prestados pela Ré, com a confirmação da tutela de urgência para sejam cessadas as respectivas
cobranças, e (ii) condenar a Ré à restituição de eventuais parcelas cobradas após sua citação neste processo. Sem condenação
ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, por força dos artigos 54, caput, e 55, caput,
da Lei nº 9.099/1995. Os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), a saber, os juros de mora devem seguir o índice
de caderneta de poupança e a correção monetária deve seguir o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora
e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber:nas discussões e nas
condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de
remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo
pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Em caso de interposição de recurso inominado (prazo de 10 dias), por litigante que não seja isento por lei ou beneficiário da
justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas recursais (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação);
verificando-se condenação ilíquida ou parcial, ou nos casos em que não haja condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada
com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado
corretamente como “RECURSO INOMINADO”, ficando o advogado ciente de que o peticionamento no Sistema SAJ de forma
aleatória ou classificada como “petição intermediária” (i) causará tumulto nos fluxos digitais, (ii) comprometerá os serviços
afetos à Serventia Judicial, (iii) ocasionará indevido óbice ao princípio constitucional da duração razoável do processo e (iv)
sujeitará a parte peticionante a eventuais penalidades correspondentes à conduta indevida, acaso não possa ser justificada.
Publique-se e intimem-se.
- ADV: MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA (OAB 387964/SP)
Processo 1040968-66.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cosme Jose
da Solidade Ramos
- Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Sob pena de multa. Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), ULIANE RODRIGUES MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB
184512/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP)
Processo 1041411-17.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Azeneide Lopes
Saboia
- Vistos. Considerando que o valor homologado nos autos principais ultrapassa o limite para Requisição de Pequeno Valor,
providencie o patrono do autor, no prazo de 10 dias, cadastro de NOVO incidente processual Precatório, não RPV, como
instaurado. Em caso de renúncia ao valor excedente, deverá ser informado nos autos principais. Arquive-se este incidente.
Intime-se.
- ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 1041411-17.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Beatriz Elena
Noetzold
- Vistos. Considerando que o valor homologado nos autos principais ultrapassa o limite para Requisição de Pequeno Valor,
providencie o patrono do autor, no prazo de 10 dias, cadastro de NOVO incidente processual Precatório, não RPV, como
instaurado. Em caso de renúncia ao valor excedente, deverá ser informado nos autos principais. Arquive-se este incidente.
Intime-se.
- ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 1041411-17.2018.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Carla Sula Braga
- Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
- ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 1041411-17.2018.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Cleber Lopes de
Freitas
- Vistos. Considerando que o valor homologado nos autos principais ultrapassa o limite para Requisição de Pequeno Valor,
providencie o patrono do autor, no prazo de 10 dias, cadastro de NOVO incidente processual Precatório, não RPV, como
instaurado. Em caso de renúncia ao valor excedente, deverá ser informado nos autos principais. Arquive-se este incidente.
Intime-se.
- ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 1041411-17.2018.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Denise Marrone
Ribeiro
- Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o
contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int.
- ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)
Processo 1041486-22.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - MARCOS GASPAR
LOPES
- Vistos. Diga a parte exequente acerca da resposta positiva obtida via sistema Sisbajud. Prazo: 15 dias. Intimem-se.
- ADV: DAVI MOTA DA SILVA (OAB 362108/SP)
Processo 1041746-02.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Marluce
Serafim da Silva e outros - Francisca do Nascimento Rocha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º