Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro
material.” Entretanto, a Sentença foi devidamente fundamentada e o embargante não logrou êxito em demonstrar a existência
de quaisquer desses vícios. O escopo dos Embargos declaratórios não é outro senão o de sanar os vícios aptos a deformar ou
prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa. Em verdade, a parte embargante pretende
o reexame da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado.
Incabível a propositura de Embargos para rediscussão do mérito da causa. Assim, não havendo obscuridade, contradição,
omissão ou erro material, não há suporte para o acolhimento dos embargos. Ante o exposto, ausente hipótese do Art. 1.022
do Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a Sentença embargada pelos seus próprios
fundamentos. Intime-se. - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), CAIO CESAR RAMIRO DA SILVA (OAB
399296/SP)
Processo 1001378-94.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria do Carmo Mendonça
Boarolli - Isac Guimarães de Souza e outros - Vistos. Fl. 148: Cuidando-se de advogada nomeada pelo convênio entre a
Defensoria Pública e OAB/SP, intime-se a advogada nomeada, Dra. Rose Cristina Dias, OAB/SP nº 190.360, para cumprir o
seu mister (apresentar contestação), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição por abandono, com prejuízo dos
honorários advocatícios. Int. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP), ROSE CRISTIANE DIAS
(OAB 190360/SP)
Processo 1001885-55.2021.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marinaldo Cardoso - Vistos.
Diante da inércia da parte requerente em indicar o atual endereço da parte requerida, com fundamento no artigo 485, IV, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os presentes autos que Marinaldo Cardoso move contra Maicon Cézar da Costa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FELIPE TADEU POCETTI
LISBOA (OAB 426022/SP)
Processo 1002320-29.2021.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Silvana Mara Coltro
Coelho & Cia Ltda - Vistos. Diante da inércia da parte requerente em indicar o atual endereço da parte requerida, com fundamento
no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os presentes autos que Silvana Mara Coltro Coelho Cia Ltda
move contra Gizele Moreira. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1003082-45.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jair Felix de Mendoça - Vistos. Diante da
inércia da parte exequente em indicar bens em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95,
JULGO EXTINTO os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial que Jair Felix de Mendoça move contra Aparecido
José Cristiano. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ARIOVALDO
APARECIDO TEIXEIRA (OAB 89679/SP)
Processo 1003330-11.2021.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ingresso e Concurso - Leonardo Augusto
Quinto - Vistos. Fls. 279/295: INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, visto que os demonstrativos de pagamentos ora juntados
revelam não ser o requerente hipossuficiente, a ponto do pagamento das custas de preparo e eventual condenação em
honorários de sucumbências lhe causar prejuízo ao sustento próprio ou familiar. Assim sendo, concedo ao recorrente o prazo de
48 (quarenta e oito) horas para o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Int. - ADV: ESTHER BARBOSA
FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2022
Processo 0000941-36.2022.8.26.0306 (processo principal 0000444-03.2014.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Alexandr Douglas Barbosa Lemes - UNIÃO - Vistos. 1- Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo
Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2- Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu Procurador, para
apresentar impugnação em trinta dias, incidentalmente nestes autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
3-Int-se. - ADV: ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/
SP)
Processo 0000942-21.2022.8.26.0306 (processo principal 0000444-03.2014.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Heanlu Indústria de Confecções Ltda - UNIÃO - Vistos. 1- Preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo
Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2- Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu Procurador, para
apresentar impugnação em trinta dias, incidentalmente nestes autos, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
3-Int-se. - ADV: JULIANO BALESTRA MENDES (OAB 288303/SP), ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/
SP), GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0004996-31.2002.8.26.0306 (306.01.2002.004996) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Conselho
Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Vistos. Considerando a Manifestação do Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo (fls. 216), JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL ajuízada pelo Conselho Regional de Farmacia
do Estado de Sao Paulo em relação a Manhani Samorano Limitada Cda 41737 02 41738 02, Eliana da Cruz Samorano e
Neidelaine Magnani, com fundamento no Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pela satisfação da obrigação. Proceda
à liberação do valor bloqueado via Sisbajud (fls.209/210) em contas bancárias de titularidade das executadas Eliana Samorano
Marques e Neidelaine Magnani. No mais, tendo em vista que a parte executada foi intimada a efetuar o pagamento das custas
na pessoa dos seus defensores (fls. 218) e se quedou inerte, expeça-se certidão de inscrição da dívida. Fica levantada eventual
penhora ou indisponibilidade de bens. Custas na forma da lei. No mais, tendo em vista que a quitação do débito tributário foi
informada pela própria Fazenda Pública, CERTIFIQUE-SE, desde já, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas legais. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB
132302/SP), ANA CAROLINA GIMENES GAMBA (OAB 211568/SP)
Processo 1001199-63.2021.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0060316-24.2013.8.26.0648 - VARA UNICA
DA COMARCA DE URUPES) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES - Certifico e dou fé que envio os autos com vista à
Exequente para que recolha a diligência complementar de oficial de justiça no valor de R$ 95,91 (folha 12). - ADV: ANDERSON
DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP)
Processo 1500084-86.2017.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO
- Vistos. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO em face de Ana Celia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º