Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
900
MALHEIROS (OAB 143502/SP)
Processo 0060803-47.2017.8.26.0100 (processo principal 1072089-39.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Pataro Marsola e outro - Esser Salvador Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Ciência ao exequente acerca do resultado negativo da pesquisa via Sistema Sisbajud. - ADV: RODRIGO MARMO
MALHEIROS (OAB 143502/SP), FERNANDO MARMO MALHEIROS (OAB 234389/SP), DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB
321381/SP), LUCAS ALVES ROCHA SANTOS (OAB 424803/SP)
Processo 0149489-88.2012.8.26.0100 (583.00.2012.149489) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sky
Brasil Serviços Ltda. - DESARQUIVADO E ENCAMINHADO à DIGITALIZAÇÃO - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS
(OAB 128998/SP)
Processo 1007363-24.2015.8.26.0704/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Marcus Vinicius Schmitt e
outro - Mônica Sueli Schimitt Freyre - - Horácio Ives Freyre - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DEPTO. FISCAL - - Condomínio Edifício Itaparica e outro - Pag. 1283/1286: Ciência às partes. - ADV: MARCO AURÉLIO NADAI
SILVINO (OAB 299506/SP), RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), KÁTIA NUNES DE OLIVEIRA JORDÃO (OAB
211935/SP), LEONEL MARQUES MATEUS VICENTE (OAB 71947/SP), KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB
304066/SP), ANTONIO FERNANDO DE MOURA FILHO (OAB 306584/SP), RAPHAELA DE LIMA GONÇALVES (OAB 326898/
SP), CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP)
Processo 1050574-16.2014.8.26.0100/01">1050574-16.2014.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1050574-16.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FERNANDO CANUTO NUNES - Renata Pereira da Silva - - Miguel Vagner Araújo
da Silva - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista o quanto decidido nos autos do incidente, manifeste-se o exequente em termos
efetivos de prosseguimento do feito para a satisfação de seu crédito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA DA FONSECA (OAB 288639/SP), EDUARDO OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 284974/SP),
ROGERIO FELIPPE DA SILVA (OAB 73834/SP), FABIO PARISI (OAB 214033/SP)
Processo 1098710-05.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Vistos. Fls. 84: anotado. Arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 16 de abril de 2022. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 44ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2022
Processo 0013177-56.2022.8.26.0100 (processo principal 1041140-56.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Suahouse.com Tecnologia e Gestão Imobiliária Ltda. - Agc Urbanismo Ltda - HOMOLOGO, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
- ADV: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 349802/SP), RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS (OAB 17066/CE),
TAISSA BARATELLA DRAGONE (OAB 350909/SP)
Processo 0032096-64.2020.8.26.0100 (processo principal 1014006-98.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Nexoos di Brasil Gestão de Ativos Ltda - Marcelo Soares Leite e outros - HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma artigo 487, III, “b”, do CPC. Deixo de fixar honorários,nos termos da
avença. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado.
Transfiram-se os valores bloqueados para uma conta à disposição do Juízo. Após, expeça-se MLE, como requerido e com os
acréscimos legais. - ADV: ANNA BEATRIZ SINELLI SPADONI HIRSH DE FRAIA (OAB 345937/SP), GUILHERME MARTINS
DUARTE (OAB 342768/SP), JANETE GOMES FERRAZ MOREIRA (OAB 132651/SP)
Processo 0045955-50.2020.8.26.0100 (processo principal 1132138-75.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Fernando Pinheiro Guimarães - Fls. 127: oficie-se à Secretaria da Fazenda
Estadual determinando que eventuais créditos em favor do executado Fernando Pinheiro Guimarães CPF 333.286.128-07, até o
limite do crédito descrito em planilha anexa sejam depositados em conta de depósito judicial vinculada a estes autos no Banco
do Brasil, comprovando nos autos. Servirá esta decisão por cópia como OFÍCIO, com encaminhamento a cargo do patrono do
interessado, devendo ser instruída com cópia da petição supramencionada e planilha atualizada do débito. Consigno que as
respostas deverão ser direcionadas a este juízo, no prazo de 15 dias a contar do recebimento, através do e-mail institucional
[email protected]. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), ANA CARLA XAVIER DA SILVEIRA
BENITO CHRISTOFOLETTI (OAB 205244/SP)
Processo 0072904-92.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José Mário Borges - Imobiliária
Trabulsi Ltda - Tecnisa Engenharia e Comércio Ltda - DESARQUIVADO E ENCAMINHADO A DIGITALIZAÇÃO - ADV: GIOVANE
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 278343/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO
TALIBERTI (OAB 148842/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1002056-87.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rabobank
International Brasil S/A - Zildinei Panta Pereira - - Agro Az Defensivos Agrícolas Ltda - Recolham-se as custas para pesquisas
Renajud e Infojud. Intime-se. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), FLÁVIO MÜLLER (OAB 5841/
MT), DAVID GARON CARVALHO (OAB 410534/SP), AMANDA GABRIELA GEHLEN (OAB 411082/SP)
Processo 1014096-28.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Aratans - Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais ante a inexistência de atos executivos. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual.
Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ANA
PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA (OAB 99872/SP)
Processo 1025048-66.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. Defiro a liminar de busca e apreensão, porquanto demonstrada a constituição em mora da parte ré (Dec.-Lei nº
911/69, art. 3.º). Recolhidas as custas de pesquisa e de mandado, expeça-se mandado de mandado de busca, apreensão e
citação. Deverá constar do mandado que, nos 05 dias seguintes à execução da liminar, o devedor fiduciante poderá purgar a sua
mora, pagando a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial. Assim agindo, o bem lhe
será restituído livre de quaisquer ônus; caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário. Cumprida a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, em 15 dias. A falta
de contestação implica sejam presumidos verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º