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TJSP 10/05/2022 -Pág. 1819 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1819

Família - A.C.I.M.G. e outro - F.B.C. - Vista dos autos a exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo
de 05 dias. - ADV: MILTON JOAO VINTECINCO (OAB 303840/SP), RENAN PEREIRA DOS SANTOS (OAB 85292/PR), REBNER
TORRES CAVASSAN (OAB 92289/PR)
Processo 1500262-68.2020.8.26.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - LEANDRO
CORREA NUNES - Nota de Cartório: Os autos encontram-se com vista à Defesa do réu Leandro Correa Nunes, para responder
à acusação, no prazo de dez (10) dias, podendo apresentar exceção e arguir preliminares e todas as outras matérias de defesa,
e juntar documentos, arrolar testemunhas até o número máximo legal, especificando outras provas que deseja produzir (CPP,
art. 396-A)”. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2022
Processo 0000064-71.2021.8.26.0067/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Luís Renan
Zechi - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA DA R. SENTENÇA A SABER:- Vistos. Diante da informação de pagamento do
requisitório diretamente ao requerente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento no art. 924, inciso II do C.P.C. Diante
da extinção acima, fica também extinto em definitivo o incidente de execução. Traslade cópia da presente sentença para os
autos de Cumprimento de sentença. Promova a Serventia a devida movimentação determinada no comunicado 1229/2017
(Movimentação 61705) para fins de comunicação da extinção ao DEPRE. Após, encaminhem os autos ao arquivo com as
devidas anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUÍS RENAN ZECHI (OAB 309481/SP)
Processo 1500160-46.2020.8.26.0067 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - MAXIMINO
TUROLLA JUNIOR - Nota de Cartório:- Certidão de honorários a disposição para impressão- ao arquivo. - ADV: RENAN COGO
ZANCHETTA (OAB 416485/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2022
Processo 1000305-28.2021.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luiz Carlos Marqui - Vistos. Defiro as
pesquisas solicitadas as fls. 53, elaborando a serventia minuta de expediente. Int. - ADV: NATALIA GARBIN PEREIRA (OAB
339499/SP)
Processo 1000341-36.2022.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - J.F.J. - Vistos. Os reparos no imóvel
não podem ser cobrados via ação de execução. Com efeito, o contrato locatício, nessa parte, não é provido de liquidez. Esse
requisito só se concretiza se presente, no título, a determinação ou determinabilidade do valor a pagar, e isto, no caso, se
apresenta impossível, pois a apuração do montante depende de atividade cognitiva a ser desenvolvida. Assim, quanto a
essa obrigação, desatende o contrato a norma do artigo 783 do CPC, decorrendo daí a impossibilidade de admitir a atividade
executória pretendida. Desta forma, concedo o prazo de 15 dias para que o exequente emende a petição inicial, excluindo
os valores gastos a título de “reparos no imóvel”, bem como junte aos autos o titulo executivo mencionado, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: CAROLINE ORTIZ TEIXEIRA ELMAJIAN (OAB 364676/SP)
Processo 1000352-02.2021.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Antônio Hortense - Nova Piscinas Comércio de Piscinas Ltda - Vistos. Diante do transito em julgado, arquivem-se estes autos.
Eventual cumprimento da sentença, deverá ser instaurado pelo autor em incidente apartado. Int. - ADV: FERNANDO CARVALHO
ZULIANI (OAB 288234/SP), ADEVAL POLEZEL (OAB 89769/SP)
Processo 1000426-56.2021.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio
Donizete Xavier Cotrim - Nilson Coletto e outro - Vistos. Diante dos documentos juntados pelo autor as fls. 142/147, no qual
comprova ter sido intimado anteriormente para audiência na Justiça do Trabalho, cancelo a audiência de instrução e julgamento,
designando a serventia nova data para realização da audiência. Intimem-se as partes, através de seus procuradores. - ADV:
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP)
Processo 1000435-28.2015.8.26.0067/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - T L Bassetto Comercial e Indústria Me
- Vistos. Pela derradeira vez, defiro a pesquisa SISBAJUD, na modalidade requerida pelo exequente, elaborando a serventia
minuta de expediente. Em não sendo localizado valores em conta, tonem conclusos para extinção. Int. - ADV: ELAINE PEREIRA
BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP), JOAO LUIZ SCUDELER (OAB 304693/SP)
Processo 1000510-57.2021.8.26.0067 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Juliana Presotto - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 40 (quarenta) dias, como requerido. Int. - ADV:
RICARDO VALENTIM CASTANHO PENARIOL (OAB 313582/SP)
Processo 1000520-72.2019.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Donizete Braz - Vistos. Intime-se o
executado do bloqueio realizado no endereço mencionado as fls. 215. Int. - ADV: ALTAMIR GUILHERME JUNIOR (OAB 336044/
SP)
Processo 1000647-39.2021.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.E.M.
- I.A. e outros - Vistos. Fls. 98: Arbitro os honorários ao advogado nomeado nos autos, no valor previsto na tabela PGE/OAB,
expedindo-e certidão. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: LARA MENDES SERENO (OAB 390290/SP), NATALIA GARBIN
PEREIRA (OAB 339499/SP), MANOEL EDSON RUEDA (OAB 124230/SP)
Processo 1000687-89.2019.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Gabriel Mendes do Vale - Vistos. Defiro a citação através de Oficial de Justiça, como requerido. Int. - ADV:
JOÃO BATISTA DA COSTA NETO (OAB 213714/SP)
Processo 1000856-42.2020.8.26.0067 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Afonso
Carlos Bullio - Associação dos Proprietários de Lotes dos Loteamentos Rio da Onça I e Ii - Vistos. Esclareço ao autor que
eventuais multas deverão ser requeridas no cumprimento de sentença. Quanto a alegação de haver restado protesto em
aberto (fls. 306), este magistrado compreende ser questão afeta a cumprimento de sentença no processo anterior (100023375.2020.8.26.0067). Conforme fundamentado na sentença destes autos (fls. 271/276), houve uma sentença anterior que
reconheceu ser indevida a cobrança do autor pela associação. Com isso, a presente sentença reconheceu serem ilícitos os
protestos realizados, o que feito apenas para fins de indenização por dano moral. Então, a causa de pedir se restringe aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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