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TJSP 04/05/2022 -Pág. 4149 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

4149

Vistos. Intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: JANAINA NOGUEIRA BRAZ DA
SILVA (OAB 417337/SP)
Processo 1006213-63.2022.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem
Recíproca - Luiz Ricardo Brito Luz - Vistos. Preliminarmente, providencie o autor a juntada de documento (conta de consumo
atualizada) que comprove o domicílio neste Município, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, categorizando-os
adequadamente. No mais, o artigo 99 do CPC prevê que “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição
inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”, o que é complementado pelo §3º do
aludido dispositivo: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Contudo,
este dispositivo do Código de Processo Civil deve ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que
assim dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Disso se
extrai que a parte só gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita, caso verificada a sua hipossuficiência financeira,
mormente na hipótese de os autos indicarem o contrário. Junte o autor aos autos comprovante de renda recente ou documento
que permita aferir o alegado para apreciação do pedido de justiça gratuita, no mesmo prazo de 15 dias, ou, no mesmo prazo,
sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: VALDIVINO FERREIRA JUNIOR (OAB 450802/SP), CAROLINE
SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP)
Processo 1017391-43.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Magali Tunisi Recebo a emenda a inicial. Considerando o documento apresentado, defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o Município
com as advertências legais. Int. - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2022
Processo 1003094-65.2020.8.26.0477 (apensado ao processo 1506232-17.2019.8.26.0477) - Embargos à Execução Fiscal
- Nulidade - Drogaria São Paulo Sa - Fls. 920/947: nos termos do artigo 1023, § 2º do NCPC, manifeste-se a parte contrária, no
prazo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP)
Processo 1017132-48.2021.8.26.0477 (apensado ao processo 1525658-44.2021.8.26.0477) - Embargos à Execução Fiscal Dívida Ativa - União Central Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Vistos. Fls. 5: Com relação ao oferecimento do imóvel
em garantia à execução, direcione, o embargante, em 15 (quinze) dias, aos autos da execução fiscal. Portanto, aguarde-se a
formalização da penhora nos autos principais e após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA PATRICIA DE SOUZA GARCIA (OAB
352339/SP)
Processo 1503239-06.2016.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos.
Petição retro: Providencie a Fazenda a indicação do endereço a ser diligenciado. Intime-se - ADV: FARID MOHAMAD MALAT
(OAB 240593/SP)

PRESIDENTE BERNARDES
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2022
Processo 0000090-77.2010.8.26.0480 (480.01.2010.000090) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - B. - F.U.T. e outros - Fls. 438/461: 1. ciência à parte exequente do bloqueio parcial por intermédio do sistema Sisbajud
(executado Edimilson R$ 990,64), devendo proceder ao recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, no prazo
de 05 (cinco) dias, observando que em relação aos demais executados a pesquisa restou infrutífera; 2. pesquisa RENAJUD
positiva: a. veículo marca/modelo M. BENZ/OF 1620, ano 1997/1998, placa LCB5036, proprietário Força União Transporte
Ltda; b. veículo marca/modelo M. BENZ/OF 1620, ano 1997/1997, placa KMJ5568; veículo marca/modelo VW/PASSAT GTS,
ano 1984/1984, placa CWL5378; e veículo marca/modelo FORD/BELINA II L, ano 1983/1983, placa COV6102; todos de
propriedade de Edimilson Alves Magalhães; c. veículo marca/modelo HONDA/CG 125 FAN ES, ano 2009/2010, placa EHT0025;
e veículo marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, ano 2005/2006, placa DNP1336; ambos de propriedade de Wellington Silva
Magalhães; todos os veículos com restrição existente; 3. INFOJUD: declaração de imposto de renda do executado Edimilson,
observando que não há declaração do último exercício dos demais executados. Certifico, finalmente, que em cumprimento
à decisão de fls. 436/437, cadastrei o segredo de justiça nos autos, tarjando-os. Ciente das informações, requeira a parte
exequente o que de direito em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP)
Processo 0000103-90.2021.8.26.0480 (processo principal 1000746-65.2020.8.26.0480) - Cumprimento de sentença Pagamento - Uilson Aparecido Ulian & Cia Ltda - Vistos. Fls. retro: DEFIRO, parcialmente. O pedido de aplicação da multa
pressupõe que a parte tem patrimônio, mas o oculta para dificultar a constrição. No caso destes autos, a hipótese não ficou
comprovada, cabendo à parte exequente desincumbir-se desse ônus. No mais, proceda-se à penhora de R$ 6.466,19 das
aplicações financeiras da parte executada (CPF 173.559.838-06), através do sistema SISBAJUD, pelo período inicial de 10
(dez) dias. Caso o valor penhorado seja irrisório, libere-se e intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito
em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a quantia penhora seja superior ao valor do débito exequendo, liberePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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