Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3495
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se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: IZABELLA CORRÊA SCAPATICE (OAB 437615/SP),
DIOGO LACERDA (OAB 187004/SP)
Processo 1004559-73.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls.156/157: defiro. Oficie-se, para que as instituições apenas informem a existência de valores em nome da parte
executada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1005714-04.2022.8.26.0114 - Monitória - Espécies de Contratos - AUGUSTO SOBRINHO, registrado civilmente
como Augusto Fortuna Reboucas Sobrinho - - VERoNICA, registrado civilmente como Verônica Marques Mendonça - Vistos.
Conforme comunicado CG nº 1817/2016, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta A.R. digital unipaginada,
salvo nas exceções previstas nos incisos I a IV do artigo 247 do Código de Processo Civil. Para realização de citação por outra
forma, o autor deverá justificar seu pedido, nos termos do artigo 247, V do Código de Processo Civil. Dessa forma, e visando
economia e celeridade processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor recolha a taxa devida para citação,
por meio de carta A.R. digital unipaginada. Após o recolhimento, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se para pagamento da quantia especificada na petição inicial, no prazo
de 15 dias, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou, no
mesmo prazo, apresentar embargos. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Caso não pago o débito ou não embargado o pedido, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de
qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no
que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: DANIEL
WALDEMAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 15600/ES)
Processo 1005927-88.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - JOSE APARECIDO PACHECO Vistos. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do
decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09,
explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença,
devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de
Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão
de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado),
salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Após o cadastro do incidente,
remetam-se estes autos ao arquivo lançando-se o código 61615 na movimentação processual no sistema SAJ, observando-se
o Comunicado CG 1789/2017. Decorridos 30(trinta) dias sem que haja o peticionamento eletrônico por parte do credor, o que a
serventia certificará, os autos principais deverão ser arquivados lançando-se o código 61615 na movimentação processual no
sistema SAJ. Intime-se - ADV: LEONARDO DE CASTRO E SILVA FIGLIOLI (OAB 241224/SP)
Processo 1007975-83.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - E.M.D.C.E. - Vistos.
Fls.220/226: cumpra-se o já determinado no item 4 de fls.156. Após, providencie a Serventia a prenotação ARISP do arresto.
Sem prejuízo, citem-se os executados, por carta com AR, nos moldes requeridos a fls.221. Intime-se. - ADV: VERA MARINA
NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 293094/SP)
Processo 1007983-94.2014.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anips Spina - Vistos. Recolhida a
taxa a que alude o artigo 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ), realize-se pesquisa
de bens através do sistema Infojud, nos moldes requeridos. Com a resposta, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/
SP)
Processo 1008177-94.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINANCEIRA ALFA S/A
- C.F.I - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Vistos, 1.Defiro a pesquisa de bens em
nome dos executados, por meio do convênio INFOJUD, conforme solicitado. Com as repostas, abra-se vista à parte autora,
para a devida manifestação. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA
JUNIOR (OAB 293094/SP)
Processo 1008380-85.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Espólio de Sueli Gomes
de Pina - - Jair Batista de Pina - - Silmara Gomes de Pina Pinheiro - - Fernando Batista de Pina - - Suellen Batista de Pina Dias
e outro - Vistos. Para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 192/214, no prazo legal. Int. - ADV: EUFLAVIO
BARBOSA SILVEIRA (OAB 247658/SP)
Processo 1009481-84.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francielle Osuna
Tostes Prates de Oliveira - Honda Automóveis do Brasil Ltda. - Vistos. Digam as partes se há o interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Em caso positivo, informem as partes, prepostos, bem
como seus patronos, os e-mails e números de telefones celulares a fim de receberem o link da audiência virtual, nos termos
do Comunicado CG 284/2020. Intime-se. - ADV: FELIPE DE SOUZA GARBE (OAB 398105/SP), ALESSANDRA NASCIMENTO
SILVA E FIGUEIREDO MOURAO (OAB 97953/SP)
Processo 1013872-48.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Giovanna Dias Nadelicci
- Vistos. 1- Diante dos documentos juntados com a inicial, defiro à autora o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se 2. Indefiro o
pedido de tutela provisória de urgência. Com efeito, nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Na
hipótese, a análise em sede de cognição sumária não se verifica a existência dos requisitos necessários à concessão da tutela
na forma almejada, porquanto a alegada abusividade dos juros na forma contratada não se apura de plano, sobretudo, porque
em pesquisa realizada no site do banco central: https://www.bcb.gov.br/estatisticas/reporttxjuroshistorico/, é possível verificar
que a taxa contratada enquadra-se na média aplicada pelo mercado, considerando a modalidade do empréstimo, merecendo a
questão fática e as teses de direito apresentadas exame mais aprofundado, mormente após manifestação da parte contrária, em
observância ao princípio basilar do contraditório. 3 - No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CP, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de quinze dias úteis. Servirá
a presente assinada digitalmente como mandado ou carta de citação. Int. - ADV: ARTHUR COLOMBO BERGAMASCHI (OAB
408225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º