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TJSP 25/04/2022 -Pág. 4795 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3491

4795

BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 1007790-31.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.C.G. - Fls. 22/23.
Recebo a emenda. Determino ao patrono a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei,
para: inclusão dos herdeiros no falecido no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP)
Processo 1007956-39.2017.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Benedita Vieira da Silva - Wagner Vieira
da Cruz ( - - Edson Vieira da Cruz (Filho Creuza) - - Maria Cecilia Vieira Costa (interditada) - - Lucas Vieira de Sousa - - Evanil
Vicente Vieira Machado - - Alice Felipe Vieira e outros - Antonio Vicente Vieira e outro - Waldecy Mendes Vieira e outro Vistos. Ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/
SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), RENATO DONIZETI PELAGALI (OAB 363802/SP)
Processo 1007976-54.2022.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.B. - - B.S. - Vistos. Esclareça o patrono dos
requerentes a divergência nos endereços das partes informados a fls. 02 e 05, bem como no cadastro processual, no prazo de
quinze dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP)
Processo 1007987-83.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.S.Z.S.
- Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Providencie a patrona do exequente a juntada de cópia
da sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes (fl. 13), no prazo de quinze dias, sobpena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES (OAB 350159/SP)
Processo 1007998-15.2022.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renato Braz dos Santos
- - Marisa Braz dos Santos - - Roberto Braz dos Santos - Vistos. O Juízo por onde foi processado o arrolamento ou inventário,
ainda que esteja este encerrado, é competente para o conhecimento do pedido de alvará e sobrepartilha. Assim, remetam-se
os presentes autos à 3ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, competente para apreciação do pedido (fls. 34/53).
Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS CARVALHO RIBEIRO (OAB 367469/SP)
Processo 1008011-48.2021.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Barbosa Mesquita - Ante o
exposto, com fundamento no art. 487, III, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, HOMOLOGO por sentença as declarações
e partilha apresentada a fls. 04/15, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, dos bens deixados pelo
falecimento de José Oreste Neves Mesquita, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ficando ressalvados,
entretanto, erro, omissão ou eventuais direitos de terceiros existentes. - ADV: VALDETE SOUZA RODRIGUES (OAB 168325/
SP)
Processo 1008028-55.2019.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.M.D. - A.D.A.M. - Certifique a serventia o
trânsito em julgado da sentença desde já, com urgência, pois não há interesse recursal quanto ao divórcio. - ADV: RODRIGO
SCHUMANN RACANICCHI (OAB 286751/SP), CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP)
Processo 1008288-69.2018.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Celso Gomes Costa - Maria Sufia Costa - - Celio
Gomes Costa - - Cicero Gomes Costa - - Sandra Suely Gomes Costa - Como o processo de arrolamento está extinto, deverá o
inventariante requerer a sobrepartilha de bens. Nesses autos, entretanto, defiro a realização de diligências pelo inventariante, a
fim de viabilizar a sobrepartilha. Sistema SISBAJUD: a responsabilidade pela localização do acervo hereditário é do inventariante,
e este ônus não pode ser transferido ao juízo. A consulta SISBAJUD não é exaustiva, não aponta créditos existentes em
momentos diversos da consulta, e nem todos os débitos pendentes. Assim, indefiro a diligência, devendo a inventariante buscar
as informações com a devida precisão nas instituições bancárias das quais a inventariada era, provavelmente, correntista, ou
beneficiária de créditos, ou devedora. Do mesmo, modo, o juízo não é o responsável pela administração do espólio e realização
de pagamentos, e deste modo não há fundamento para a transferência de valores a disposição do juízo. Mas as diligências
poderão ser realizadas pessoalmente pelo inventariante. Não sendo informado pelas instituições financeiras, deverá ser aberto
procedimento nas respectivas ouvidorias. - ADV: DANILO ALVES SILVA JUNIOR (OAB 436603/SP), IGOR SOUZA DA SILVA
(OAB 385187/SP)
Processo 1008306-27.2017.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.F.R.
- Vistos. Fls. 227: Considerando certidão de fls. 178, oficie-se à Vara Única de Taperoá PB solicitando a transferência do
valor depositado pelo executado quando do cumprimento do mandado de prisão para conta judicial vinculada a este processo,
devendo o ofício ser instruído com cópia de fls. 99/114. Com o cumprimento, expeça-se guia em favor do exequente, conforme
já deferido nos autos. Fls. 229: Defiro. Expeça-se certidão de objeto e pé. No mais, aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório
de fls. 226. Intime-se. - ADV: MARCIA TAKAKO UEMURA (OAB 254841/SP)
Processo 1008342-64.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.C.R.G. - Comprove
o(a) patrono do autor nos presentes autos o encaminhamento do Ofício expedido as fls. 62 ao seu destinatário, no prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: FELIPE DOS ANJOS (OAB 408615/SP), TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP)
Processo 1008513-55.2019.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Marli Alves Rodrigues Martins - - Luiz Carlos
Alves Rodrigues - - Espólio Anizia Vicente Rodrigues - - Espólio de Oswaldo Alves Rodrigues Filho - - Espólio de Joel Alves
Rodrigues - - Espólio de Sônia Maria Alves Rodrigues de Passos - - Norma Vicente Rodrigues Silva - - Neuza Alves Rodrigues
- - Odair Alves Rodrigues - Melhor analisando o processo, verifico que Osvaldo faleceu em 1968. Para óbitos até 2000, o ITBI
Estadual,instituído pela Lei nº 9.591/1966, é aplicável para fatos geradores - transmissão onerosa ou não de bens imóveis e
direitos a eles relacionados - anteriores a 01/01/2001, quando passou a vigorar a Lei nº 10.705/2000, que regula o ITCMD
- Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações. Para o ITBI não há declaração a ser preenchida eletronicamente,e
a obrigação tributária do contribuinte em relação ao cumprimento do previsto na Lei 9.591/1966 restringe-se à apuração e
recolhimento do imposto, quando devido, nos termos previstos naquela lei. O imposto deve ser pago por meio deDarea ser
geradano código respectivo ao tipo de transmissão (fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/perguntasfrequentes.Aspx). Caso o óbito seja anterior a 1995, o cálculo do tributo deverá ser realizado como lançamento do exercício de
1995, independentemente da data do óbito, pois apenas há emissão de Certidão de Dados Cadastrais do imóvel disponíveis
a partir deste exercício. O documento necessário para o cálculo se encontra a fls. 57. O processo deverá seguir ao contador
para o cálculo do imposto. Após, conclusos para homologação e vista à FESP. - ADV: SERGIO DE SOUSA (OAB 168583/SP),
THIAGO DE SOUSA (OAB 343447/SP)
Processo 1008847-84.2022.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.S. - - C.V.S. - Diante do exposto,
HOMOLOGO por sentença, para produção de seus efeitos legais o acordo entabulado entre as partes, nos termos do art.
487, III, do Código de Processo Civil, para exonerar o autor do dever de pagar alimentos para a requerida. - ADV: ADINALDO
FRANCISCO DA ROCHA (OAB 185435/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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