Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3480
4000
deste, na folha de pagamento do requerido/alimentante, da quantia correspondente a 1/3 (um terço) do salário líquido, referente
às horas normais trabalhadas, excluídas as contribuições previdenciárias, sindicais, imposto de renda, incluindo-se o 13º salário,
rescisão contratual, adicional de férias e horas extras, e realize o depósito em conta nº 114285-2 Banco do Brasil, Agência
2477-5, de titularidade de A. P. F.. Por economia e celeridade, deverá o(a) Dr.(a) Advogado(a) da parte ou o(a) representante
legal do incapaz encaminhar ao órgão empregador cópia da presente sentença. Outrossim, se houver nova modificação da
conta, o(a) guardião(ã) do menor, de posse de cópia desta sentença, de seus documentos pessoais e do incapaz, sem nova
conclusão, pessoalmente ou por seu legítimo procurador, poderá informar ao órgão empregador para a devida atualização, sem
intervenção judicial, tendo em vista o absoluto interesse do incapaz. O órgão empregador deverá cumprir a ordem, sob pena
de desobediência. Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de
sentença. Publique, Registre-se, Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ORTOLAN FRANCO (OAB 415509/SP)
Processo 1001145-73.2019.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilvande Dezidério dos Santos - Allianz
Seguros S/A - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: JOÃO VITOR
CALDAS CALADO DA SILVA (OAB 297783/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP)
Processo 1001349-49.2021.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anísia Ribeiro Soares Vieira Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a
justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência em
primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art.
1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em
13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB
215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1001354-71.2021.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anísia Ribeiro Soares Vieira Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a
justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência em
primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art.
1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em
13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES
(OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1001355-56.2021.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anísia Ribeiro Soares Vieira Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a
justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência em
primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art.
1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em
13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB
215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1001364-18.2021.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anisia Ferreira da Silva dos Santos
- Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a
justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência em
primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art.
1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em
13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB
215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1001369-40.2021.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anisia Ferreira da Silva dos Santos
- Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a
justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência em
primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art.
1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em
13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB
215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Processo 1001466-40.2021.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.V.S. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte
autora a arcar com as custas e despesas processuais, observada a justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação
do contraditório não incidem honorários de sucumbência em primeira instância. Ao trânsito, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1001568-62.2021.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdelice Angelica Brandao Santos
- Diante do exposto, com fundamento do artigo 485, incisos I e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO
sem resolução de mérito. Como consequência, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a
justiça gratuita, que ora defiro. Por não ter havido instalação do contraditório não incidem honorários de sucumbência em
primeira instância. Em caso de oposição de embargos de declaração, atente-se a parte interessada para o disposto no art.
1.026, § 2º do CPC (EDcl no AgInt no AREsp 1865376/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em
13/12/2021, DJe 15/12/2021). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES
(OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1001619-44.2019.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Wilnei Figueira Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º