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TJSP 22/03/2022 -Pág. 2036 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3471

2036

digital, autorizado o uso do quanto previsto no 212, § 2º, do CPC, nos termos do despacho inicial. Intime-se. - ADV: RAFAEL
GHOVATTO DO COUTO (OAB 385055/SP)
Processo 1136992-10.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Associação das Famílias
para Unificação e Paz Mundial - Colégio Nova Geração - Esclareça o autor, uma vez que a fls. 57 consta o AR. Ademais, reportome a fls. 59. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 45ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2022
Processo 0000919-14.2022.8.26.0100 (processo principal 1079891-49.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Talis Comércio de Móveis Ltda-me - Rendamira Indústria Têxtil Ltda - Fls. 17/19: Ciência às partes
interessadas. - ADV: BRUNO KOCH SAMPAIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 302599/SP), REINALDO KLASS (OAB 119855/SP),
FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP), GUSTAVO LOPEZ RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 269304/SP), MILENA
VISCONDE FERRARIO DE AGUIAR (OAB 271065/SP), MARISSOL SANCHEZ MADRIÑAN BERNARDINI (OAB 116044/SP),
APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP)
Processo 0002105-72.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1072750-13.2019.8.26.0100) (processo principal 107275013.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - B.S.S. - T.C.M.A. - - A.A. - Trata-se de
incidente de cumprimento de sentença proposto pelo próprio requerido, em que busca limitar a sua responsabilidade. Conforme
deliberação de fls. 58/59, cumpriria à requerente indicar clínica especializada para a realização do tratamento, sob pena de
reembolso integral, a ser efetivado conforme disposições contratuais e legais no prazo de 30(trinta) dias. A requerente indicou a
fls. 918/919 duas clínicas conveniadas que estariam capacitadas para a realização do tratamento. Ocorre que referidas clínicas,
a fls. 932/933, informaram a inexistência de capacidade/disponibilidade para a prestação dos serviços nos moldes necessários,
sendo que a segunda clínica sequer demonstrou possuir a capacitação método ABA. Logo, conforme decisão inicial e de acordo
com a manifestação do Ministério Público de fls. 1.022, cumprirá à operadora de saúde proceder ao reembolso integral das
despesas efetivadas com o tratamento do requerente, sob pena de execução forçada. Dê ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: SERGIO ANGELOTTO JUNIOR (OAB 205542/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0002344-47.2020.8.26.0100 (processo principal 1068987-72.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1- Defiro o bloqueio on line. 2- Determino o bloqueio de ativos financeiros
do executado - L JIANQIN ELETRONICOS, CNPJ 12.549.298/0001-72 - até o limite do débito apontado (R$ 33.157,61).
3- Outrossim, requisite-se informações via RenaJud para fins de localização de bens dos executados. Indefiro o pedido de
pesquisa via InfoJud, pois, em relação às pessoas jurídicas, referido sistema apenas apresenta informações desatualizadas.
4- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito,
em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 5- Com o bloqueio total ou parcial, tendo os executados advogados
constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado intimado para se manifestar acerca do bloqueio, no
prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 6- Fica o executado advertido ainda que, não apresentada manifestação
no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo
(art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação de embargos/
impugnação à penhora, independentemente de nova intimação. 7- Caso o executado não possua advogados constituídos,
caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para proceder a
intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC). Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0002344-47.2020.8.26.0100 (processo principal 1068987-72.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: Renajud
- Pesquisa de bens: negativa - nada consta (fl. 89). Sisbajud - Bloqueio de valores negativo - nada consta (fl. 91). CNPJ - A
empresa executada encontra-se “inapta” no CNPJ por “omissão de declarações” desde 26/2/2021(fl. 92), sendo presumida a
sua inatividade de fato e tornando inútil a continuidade da pesquisa de bens. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 0002476-36.2022.8.26.0100 (processo principal 1051323-57.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - F.A.A.P. - Norbert Josef Karl Paller Filho - Vistos. 1- Defiro o bloqueio on line. 2- Determino
o bloqueio de ativos financeiros do executado - NORBERT JOSEF KARL PALLER FILHO, CPF 037.219.268-89 - até o limite
do débito apontado (R$ 60.051,01). 3- Com a resposta, intime-se o autor para manifestação, por meio de ato ordinatório, o
qual deverá requerer o quê de direito, em 15 (quinze) dias, visando a satisfação de seu crédito. 4- Com o bloqueio total ou
parcial, tendo os executados advogados constituídos nos autos, expeça-se Ato Ordinatório, ficando o executado intimado para
se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do CPC. 5- Fica o executado advertido
ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado no item anterior, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º), iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para
eventual apresentação de embargos/impugnação à penhora, independentemente de nova intimação. 6- Caso o executado não
possua advogados constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial
de Justiça para proceder a intimação pessoal do executado (art. 854, §2º do CPC). Int. - ADV: GILBERTO MINZONI JUNIOR
(OAB 215780/SP), ANA PAULA MACHADO MATTEDI (OAB 363254/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0002476-36.2022.8.26.0100 (processo principal 1051323-57.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - F.A.A.P. - Norbert Josef Karl Paller Filho - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s)
juntada(s) aos autos: Sisbajud - Bloqueio de valores negativo - nada consta (fls. 45/7). - ADV: GILBERTO MINZONI JUNIOR
(OAB 215780/SP), ANA PAULA MACHADO MATTEDI (OAB 363254/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0003862-38.2021.8.26.0100 (processo principal 1058782-13.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Bruno Henrique Gonçalves - Rodrigo José Nery - Vistos. 1 Para análise do pedido de justiça gratuita,
apresente o executado cópia da sua última declaração de imposto de renda. Desde logo anoto que eventual concessão do
benefício não impedirá a execução de verbas sucumbenciais já fixadas, porquanto a concessão não gera efeitos retroativos.
2 - O extrato de fls. 94 demonstra que, de fato, o bloqueio realizado na conta do executado no Banco Santander, no valor de
R$ 2.412,71, atingiu integralmente as verbas salariais auferidas, absolutamente impenhoráveis por força do disposto no art.
833, IV, do CPC. Nem se diga que, por se tratar de execução de honorários, possível seria a constrição do salário. O Superior
Tribunal de Justiça, a quem compete a uniformização da jurisprudência nacional, pacificou recentemente, nos autos do REsp
n. 1.815.055/SP, o entendimento de que, em que pese a natureza alimentar dos honorários advocatícios, o art. 833, §2, do
CPC, ao admitir a penhora de salários para satisfação de prestações alimentícias, estaria, na realidade, se referido à prestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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