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TJSP 16/03/2022 -Pág. 844 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

844

HUMBERTO CIRILLO MALTESE (OAB 140868/SP)
Processo 1008792-63.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Abadia São Geraldo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento,
o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de
sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se. - ADV:
JORGE HENRIQUE CAMPOS JUNIOR (OAB 239103/SP), FÁBIO KUMAI (OAB 182413/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA
(OAB 174504/SP), ANA PAULA CUNHA MONTEIRO RAGUZA (OAB 230054/SP), ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI
(OAB 210367/SP)
Processo 1009376-33.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - Vitor Becker Pires Vaz
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções
deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de
sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se. - ADV: MARIANA GOFREDO DE ARAUJO (OAB 387154/
SP)
Processo 1009389-95.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Mosteiro de São Bento de São Paulo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento,
o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de
sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se. ADV: PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), JOAO DE
AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP)
Processo 1009675-39.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Paulo Sátiro dos Santos
- Vistos Examinando os argumentos e os documentos juntados com a inicial, para apreciação do pedido liminar, justificativa
há para que se aguarde as informações da autoridade impetrada para a via judicial escolhida. Isto porque as informações
merecem credibilidade, até prova em contrário, dada a presunção de legitimidade dos atos da Administração e da palavra de
suas autoridades (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção,
Habeas Data, Malheiros, 17ª edição, págs.66/67). 2.Com efeito, tratando-se de hipótese de assistência médica de natureza
universal de natureza coletiva, a prudência e a cautela recomendam que se aguarde a vinda das apontadas informações.
3.Notifique-se, servindo a presente como mandado e ofício. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO
SÁTIRO DOS SANTOS (OAB 362381/SP)
Processo 1010042-63.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Joana Darc Araujo Silva
- Vistos. Trata-se de ação de anulação de atos administrativos que indeferiu o pedido de conversão de período de afastamento
em licença médica. Não sendo o caso de julgamento antecipado, passo ao exame do feito nos termos do artigo 357 do NCPC.
Ausentes preliminares ou nulidades a sanar. No mérito, pertinente a dilação probatória com colheita de prova pericial, além de
outros documentos que podem ser juntados aos autos durante a fase de instrução. Fixo e delimito as questões objeto de prova:
prova de existência de doença que incapacitava a autora ao trabalho. Assim, a prova pericial deverá ser realizada pelo IMESC,
observando ser a autora beneficiária da assistência judiciária. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes
técnicos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, oficie-se. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
Processo 1010198-90.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Isabel
Fernandes - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016,
as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição do cumprimento de sentença. Após a interposição do
cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo geral. Intime-se. - ADV: THIAGO CHAVIER TEIXEIRA
(OAB 352323/SP)
Processo 1010222-79.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rafael Maffei Mazzi Uchoa
- Me - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando,
em caso positivo, sua pertinência. Int. - ADV: AMANDA JULIANO (OAB 255930/SP), ANA LUCIA SCHEUFEN TIEGHI (OAB
234075/SP)
Processo 1010632-11.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - José Roberto Bezerra
Lima e outros - Serviço Funerário do Municipio de São Paulo e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Digam as partes em
termos de prosseguimento, o Provimento CG nº 16/2016, as execuções deverão tramitar pelo meio eletrônico, com a interposição
do cumprimento de sentença. Após a interposição do cumprimento de sentença ou sem ela, remetam-se os autos ao arquivo
geral. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA (OAB 329461/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1010965-89.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Milton Filipe Abade - Alessandra de Melim Teixeira Abade - Diretor da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Adm e Judicial Dicaj (Secretaria
das Finanças do Municíipio Sp) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS Pende no Colendo Superior Tribunal de
Justiça o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2243516-62.2017.8.26.0000 a ser julgado sobre a questão do
ITBI, vejamos: “A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C)
para delimitar a seguinte questão de direito controvertida: Definir: a) se a base de cálculo do ITBI está vinculada à do IPTU;
b) se é legítima a adoção de valor venal de referência previamente fixado pelo fisco municipal como parâmetro para a fixação
da base de cálculo do ITBI e, igualmente por unanimidade, determinou a suspensão da tramitação de todos os processos
pendentes que versem sobre a questão, em todo o território nacional (Art. 1.037, II, CPC/15), nos termos da proposta do Sr.
Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros, Manoel Erhardt, Herman Benjamin, Og Fernandes,
Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães e Regina Helena Costa. Petição Nº IJ1915/2021 - ProAfR no REsp
1937821 (3001)” (grifo nosso). De rigor a suspensão do processo, tendo em vista que o julgamento do incidente terá impacto
nesta ação, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC. Assim, determino a suspensão do processo até o julgamento do IRDR,
nos termos do artigo 982, I, do CPC. Int. - ADV: PAULO MARQUES NETO (OAB 208506/SP), JANSEN FRANCISCO MARTIN
ARROYO (OAB 210922/SP)
Processo 1011190-46.2021.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Linha Universidade S.a. - Alvina Maria Vicentini e outros - Vistos. Fls. 492: A ação prossegue em face de Alvina
Maria Vicentini, possuidora do imóvel objeto da presente desapropriação. No entanto, observando-se a matrícula do imóvel
onde não consta a averbação da transmissão da propriedade, mantenho os espólios no pólo passivo. Processo formalmente
em ordem. Partes legítimas e bem representadas, presentes também o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido,
bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual dou o feito por
saneado. Para prosseguimento, já estando nomeado perito judicial, em cinco dias, as partes formularão quesitos e indicarão
seus assistentes técnicos, se o desejarem. Com o decurso do prazo, intime-se o perito judicial a indicar a data para início de seus
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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