Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
1616
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Salvo na hipótese de justiça gratuita, recolha o exequente (TJSP, 34ª Câm. Direito Privado, AI nº 0205454-31.2010.8.26.0000,
rel. Des. Antonio Nascimento, j.28.02.2011), no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação
da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), comprovando-se, sob pena de inscrição da dívida. Nesse sentido:
Ação de cobrança de quotas condominiais Cumprimento de sentença Celebração de acordo Cumprimento noticiado Extinção
da execução Taxa judiciária Responsabilidade pelo pagamento Incumbência do credor - Sujeito passivo da relação tributária
Responsável por gerar a hipótese de incidência Sentença mantida Recurso desprovido. (TJ-SP 00586403620128260564 SP
0058640-36.2012.8.26.0564, Relator: Fortes Barbosa, Data de Julgamento: 09/08/2017, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 10/08/2017) Comprovado o recolhimento e certificado o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias
no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615). P.I. - ADV: ROSANGELA APARECIDA
DA LINHAGEM (OAB 132080/SP)
Processo 1019289-63.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios não Padronizados - Vistos. Procedamse as anotações necessárias, nos termos se fls. 390, uma vez que comprovada a cessão de crédito. Regularizados os autos,
prossiga-se na execução. Manifeste-se o exequente. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de
nova conclusão, arquivem-se os autos (artigo 921, III, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1020361-46.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sabrine Alves Curtulo
- Clinica Veterinaria Renata Sousa Sociedade Ltda (Nome Fantasia Amigos de Patas Clínica Veterinária ) - Clinica Veterinaria
Renata Sousa Sociedade Ltda (Nome Fantasia Amigos de Patas Clínica Veterinária ) - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito
de interesse na audiência de conciliação no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, como medida preparatória ao julgamento
antecipado de mérito ou saneamento do processo,indiquem as partes os pontos controvertidos do processo e especifiquem as
provas que pretendem produzir, justificando-os, sob pena de preclusão. Para que não se aleguem nulidades,se presentes os
requisitos dos artigos 2 e 3 da Lei 8078/1990, proceder-se-áa inversão do ônus da prova,conforme artigo 6º, inciso VIII da Lei
8078/1990,ficando aparte requerida ciente paraos fins do artigo 373, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FLAVIA DI
FAVARI GROTTI (OAB 203787/SP), ANDERSON KABUKI (OAB 295791/SP)
Processo 1020430-88.2015.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C.P.C.P.P. - A.C.A. e outros - Para
inclusão no SERASAJUD, salvo no caso de justiça gratuita, necessário que a parte requerente providencie: Recolhimento da
taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ e órgão a ser consultado (Comunicado n. 170/2011 e Provimento CSM nº 2.516/2019). Como
são 3 executados, recolha R$ 48,00. O recolhimento deverá ser feito em guia própria em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 434-1.; Formulário disponível em todas as Agências do Banco do Brasil ou na Internet, no site do
Banco do Brasil; - ADV: FLÁVIA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 193144/SP), FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY
JUNIOR (OAB 246573/SP)
Processo 1020499-13.2021.8.26.0564 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - S.B. - Dessarte, JULGO PROCEDENTE o pedido de retificação de assento de óbito de GENI LOPES BIZAGIO,
matricula 11141901552003400128085007674806 junto ao 1º Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo, para que
conste que a falecida deixou bens a inventariar. Custas ex lege. P.I. - ADV: SANDY CRISTHIE WELLICHAN (OAB 174056/SP)
Processo 1022280-70.2021.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50719380220168130024 - Juízo de Direito da
36ª Vara Cível de Belo Horizonte) - Companhia de Locação das Américas - Vistos. Comunique-se ao D. Juízo Deprecante que há
mandado em andamento, expedido em 02/03/2022, a fim de cumprir a ordem de citação/intimação em face de CONNECT FIBER
ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ 02.324.088/0001-22 , com endereço à Aven. Getulio Vargas, 1522,
Cj.1, Baeta Neves, CEP 09751-251, São Bernardo do Campo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Silva Jardim, 222,
Apto.111, bloco A, Centro, CEP 09415-090, São Bernardo do Campo SP. Servirá o presente como ofício, a ser encaminhado pela
serventia via e-mail do Malote Digital. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições
de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: RONALDO RAYES (OAB
114521/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), LIGIA AZEVEDO RIBEIRO SACARDO (OAB 282856/SP)
Processo 1022799-89.2014.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Seguro - Royal e Sunalliance Seguros Brasil Sa Complemente as custas finais, visto o valor mínimo ser de 5 UFESPs (R$ 159,85), no prazo legal. - ADV: MARIA CAROLINA
BRUNHAROTTO GARCIA (OAB 250695/SP), ANTONIO CHAVES ABDALLA (OAB 299487/SP)
Processo 1023792-59.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valter Ribeiro Pereira Ante o exposto, ACOLHO OS CÁLCULOS DO INSS e determino o prosseguimento da execução, pelo valor por ele apontado,
ou seja, R$49.407,59. Preclusa esta, providencie o interessado por meio de incidente próprio o necessário para emissão de
precatório/RPV. P.I.C. - ADV: CLAYTON EDUARDO CASAL SANTOS (OAB 211908/SP)
Processo 1024859-35.2014.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Cheque - MANOEL PEDRO BARBOSA - Vistos. Para
análise das diligências pretendidas, necessário que a parte requerente traga cálculo de atualização do débito, caso não tenha
feito. Sem prejuízo, caso de trate de processo físico, fica facultado à parte reqte, caso tenha interesse, a carga dos autos para,
para fins de digitalização de todas as peças processuais visando conversão em digital, nos termos do COMUNICADO CG
Nº 466/2020; . Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, ficará suspensa a execução (art. 921, III, CPC), que deverá
aguardar provocação no arquivo, anotando-se (Código 61613). Int. - ADV: VANDIR DO NASCIMENTO (OAB 103389/SP)
Processo 1025043-44.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Ismar Marques de Oliveira - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar inexigível o débito, determinar que a ré exclua as dívidas na plataforma
Serasa Limpa Nome e se abstenha de cobrar referidas dívidas, sob pena de multa de diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$
10.000,00 e CONDENAR a parte requerida a pagar o valor de R$2.000,00 por danos morais, a ser corrigida monetariamente
partir do arbitramento nos termos da súmula 362 do STJ e com juros moratórios da citação. Pelo princípio da causalidade
condeno o réu em custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00. P.I.C. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
66592/PR)
Processo 1025926-88.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Isaias Francisco de Matos
- Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante da juntada do recurso de apelação, promovo a intimação da
parte apelada, na pessoa de seu advogado, para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; em seguida,
os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, para exercício do juízo de
admissibilidade. Sem prejuízo, caso haja mídia para ser encaminhada à Superior Instância a parte apelante deverá recolher a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º