Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
1920
DE GODOY (OAB 55416/SP)
Processo 0032451-32.2010.8.26.0001 (001.10.032451-8) - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Congregação
das Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário (cfnsmc) Hospital Santa Virgínia - Alfredo Roberto Heindl - - Maria dos Anjos
Conceição Morais - - José Morais de Albuquerque e outros - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, conforme fl.547, parte final. - ADV: LAILA MARIA BRANDI (OAB 285706/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB
226413/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS (OAB
131627/SP)
Processo 0033711-96.2000.8.26.0001 (001.00.033711-1) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - C.A.F. - 1) Cumprase decisão liminar de fl.475. Defiro a expedição de ofício ao Supermercado Furlanetti Ltda (fl.444) a fim de informe a este Juízo
a relação dos rendimentos recebidos pelo executado Carlos Alberto Fernandes. Prazo: 30 dias. A presente decisão assinada
digitalmente vale como ofício o qual deverá ser encaminhado pela Serventia, posto que a exequente é representada pela
Defensoria Pública. 2) Sem prejuízo do item 1 supra, cumpra a Serventia a determinação de fl. 457, item 1. - ADV: ELISABETE
JOLY NAVEGA (OAB 124090/SP), CLOVIS CAVALCANTI DE BRITO (OAB 144367/SP), EDSON ALBERICO (OAB 215738/SP)
Processo 0034850-10.2005.8.26.0001 (001.05.034850-8) - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Intermédica
Sistema de Saúde S/A - - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Colegio Dr. Bernardino de Campos Ltda - Defiro a realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do
recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva,
dando-se ciência às partes do resultado. Com a transferência de ativos financeiros, ficam desde já declarados constritos. Com a
juntada, nos autos, do extrato do sistema Sisbajud, envie-se o resultado (ordem de transferência ou de desbloqueio ou ambos)
e o respectivo valor discriminado, ao D.O.E., pelo art. 205, §3º do NCPC, para manifestação pelas partes. Anoto que, não tendo
advogado constituído nos autos, o executado deverá ser intimado pessoalmente, de preferência por via postal (§2º, art. 841
c.c. §2º, art. 854, ambos do NCPC). Consigno que, sendo ínfimo o valor, será desbloqueado (art. 836 do NCPC). Ademais, fica
também consignado que, no caso de serem encontrados apenas valores ínfimos ou de não haver ativos disponíveis, não será
realizada nova tentativa de bloqueio via Sisbajud, ao menos que o(a)(s) exequente(s) demonstre(m) indícios de que a condição
econômica do(a)(s) executado(a)(s) tenha se modificado. Caso infrutífera a diligência, havendo requerimento do exequente
e mediante prévio recolhimento das custas necessárias, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e
a obtenção da última declaração de renda, via Infojud, sendo esta, nos termos do artigo 1.263, Parágrafo único, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela
própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária
de gratuidade. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - Ciência às partes da resposta da pesquisa Sisbajud com
bloqueio negativo no valor de R$ 0,00. - ADV: HERIKA LUCIANA DE BRITO SCENA (OAB 250676/SP), RODRIGO AUGUSTO
DOS SANTOS (OAB 178230/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO
DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0035717-22.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Denise Viegas Rodrigues Bijouterias Me e outro - Para
maior celeridade e facilidade de acesso aos presentes autos, inclusive às próprias partes, determino à parte exequente a
conversão do meio físico para o meio digital. Para tanto, concedo o prazo de 30 dias para a juntada de todas as peças contado
da data da comunicação da conversão pelo cartório, devendo ser observado o item 4 do Comunicado CG Nº 466/2020 quanto a
categorização correta das peças processuais. Com a juntada, abra-se vista à(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em) no
prazo de 5 dias quanto à conversão, nos termos do Comunicado CG Nº 466/2020. Após, retornem conclusos para prosseguimento.
- ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), DURVALINO RENE RAMOS (OAB 51285/SP)
Processo 0035895-05.2012.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo
- Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. Com a transferência de ativos financeiros, ficam desde já
declarados constritos. Com a juntada, nos autos, do extrato do sistema Sisbajud, envie-se o resultado (ordem de transferência
ou de desbloqueio ou ambos) e o respectivo valor discriminado, ao D.O.E., pelo art. 205, §3º do NCPC, para manifestação pelas
partes. Anoto que, não tendo advogado constituído nos autos, o executado deverá ser intimado pessoalmente, de preferência
por via postal (§2º, art. 841 c.c. §2º, art. 854, ambos do NCPC). Consigno que, sendo ínfimo o valor, será desbloqueado (art.
836 do NCPC). Ademais, fica também consignado que, no caso de serem encontrados apenas valores ínfimos ou de não haver
ativos disponíveis, não será realizada nova tentativa de bloqueio via Sisbajud, ao menos que o(a)(s) exequente(s) demonstre(m)
indícios de que a condição econômica do(a)(s) executado(a)(s) tenha se modificado. Caso infrutífera a diligência, havendo
requerimento do exequente e mediante prévio recolhimento das custas necessárias, providencie-se, desde logo, o bloqueio de
veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de renda, via Infojud, sendo esta, nos termos do artigo 1.263, Parágrafo
único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá
ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte
seja beneficiária de gratuidade. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo
de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - Ciência às partes da resposta da pesquisa
Sisbajud com bloqueio positivo no valor de R$ 159,70. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0039100-57.2003.8.26.0001 (001.03.039100-9) - Procedimento Sumário - Fundação Educacional Inaciana
padre Sabóia de Medeiros - Reporto-me à fl. 348, item 1, devendo a exequente fornecer mais um recolhimento postal como
já determinado. Anoto que eventual aplicação do art.274, parágrafo único do CPC é válida para o endereço onde ocorrida a
citação ou o último informado pela parte nos autos e o endereço onde foi localizado o veículo não foi informado como sendo seu
domicílio. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR (OAB 133982/SP)
Processo 0041055-89.2004.8.26.0001 (001.04.041055-3) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Nelson Magalhães
Cestari - Fabiano Cardoso da Silva - - F & Caravelas Advocacia e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Katia Babin Correa
Kalaes - - Wilma da Silva Mello e outro - Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, observando que
eventual cumprimento de sentença deverá tramitar com incidente processual em apartado, com numeração própria, nos termos
do art. 917 da norma de serviço da corregedoria geral de justiça e seus parágrafos combinado com provimento CG nº16/2016,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º