Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3462
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Intime-se. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1002258-71.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Andre Luis Ferreira
Xavier - Fls. 137/147: Tendo em vista a implantação do benefício e considerando o disposto no ofício PROCSACT/INSS/n°
21.221.0/94/200 intime-se o requerido para apuração dos valores atrasados. - ADV: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO
(OAB 392013/SP)
Processo 1002261-89.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Raimunda Pereira dos Santos Banco Bradesco Financiamento S/A - Fls. 100: Em que pese a manifestação da D. Patrona, certo é que não existe instrumento de
procuração juntado nos autos, apenas substabelecimento. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para a devida regularização
da representação processual, certificando-se, ao final, se o caso. Em caso negativo, voltem para extinção. - ADV: THATYANA
FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1002281-56.2016.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Elaborada a minuta do edital de citação, conforme segue, contabilizando 2.464 caracteres, deverá o autor providenciar o
recolhimento no valor de R$ 517,44 (R$ 0,21 por caractere), no prazo de 10 dias, em guia FEDTJ, código 435-9, nos termos
do Provimento 2.195/2014, do Conselho Superior da Magistratura, em consonância com o disposto no art. 2º, parágrafo único,
inciso I, da Lei Estadual 11.608/2003, para a devida publicação na imprensa oficial. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1002326-84.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Maria da Silva
- Banco Santander (Brasil) S/A - Intime-se o perito para que se manifeste acerca da impugnação ao laudo apresentada às
fls. 370/372, uma vez que a manifestação apresentada às fls. 375 não guarda relação com o estado atual dos autos. - ADV:
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), RENAN BORGES CARNEVALE (OAB 334279/SP)
Processo 1002374-43.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Beatriz Nelly de
Souza - Banco Cetelem S/A - Sobre a estimativa de honorários de fl. 181, manifeste-se a parte requerida. - ADV: CRISTIANO
PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002381-35.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leonilda Nascimento
Dias - Banco Itermedium S.a. - Vistos. Em que pese a insatisfação da Requerida, analisando as argumentações apresentadas,
o valor estimado pelo expert às fls. 280 e 291, o grau de complexidade da perícia e o provável tempo demandado, arbitro os
honorários do profissional nomeado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Intime-se a parte requerida para que efetue
o respectivo depósito, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-se-a de que a recusa no custeio é interpretada como desejo de
não produção da prova, acarretando o julgamento consoante a distribuição dos ônus probatórios. Int. - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP)
Processo 1002400-41.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aurora Venancio de Araujo - Banco Olé
Bonsucesso Consignado S.a - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração apresentados
pela parte Requerida sob fundamento de omissão constante na sentença de fls. 396/399. Nos termos do artigo 1.023, § 2º,
do CPC, manifeste-se a embargada, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB
458964/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1002401-26.2021.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 150/152: Trata-se de pedido de penhora de imóvel pertencente aos Executados Carlos Eduardo Marques e Ana
Carolina Manhani Marques. Analisando os autos, observo que o avisos de recebimento de fls. 135 e 136 foram recebidos por
terceira pessoa. Assim, em que pese a reivindicação do patrono, não há como considerar como válida a citação recebida por
pessoa estranha aos autos. Isso porque o ato citatório é personalíssimo e não é mera formalidade, mas, sim, forma de assegurar
a concretização dos princípios constitucionais mais caros do nosso ordenamento jurídico processual, quais sejam: ampla
defesa e contraditório. Portanto, indefiro o pedido de penhora do imóvel, cuja matrícula encontra-se juntada às fls. 153/154.
Ademais, aguarde-se a devolução do mandado de citação expedido às fls. 148/149 para citação de todos os executados. Com
a devolução, sendo ele positivo, aguarde-se o decurso do prazo para embargos ou pagamento. Decorrido o prazo, dê-se nova
vista ao Exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1002556-05.2016.8.26.0484 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PROMISSÃO - Proceda a serventia a liberação das peças sigilosas, anotando-se que ficarão fora da ordem
cronológica dos autos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se nova provocação em arquivo. - ADV: DANIEL MASSAHIRO
YOSHIDA (OAB 278063/SP), DARIO SIMOES LAZARO (OAB 22339/SP)
Processo 1002673-20.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nilson José Ferreira de Souza - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Ante o exposto, julgo
improcedentes os pedidos constantes da inicial, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a requerente ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais que arbitro em 20% do valor da causa, observada a
eventual gratuidade de justiça deferida. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
12086/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1002696-39.2016.8.26.0484 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO - Tendo
em vista a certidão retro, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: DARIO SIMOES
LAZARO (OAB 22339/SP), ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP)
Processo 1002730-38.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Reginaldo Carlos Lúcio
- BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Trata-se de Ação Declaratória c.c. Obrigação de Fazer e Reparação de Danos
Materiais e Morais com pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por REGINALDO CARLOS LÚCIO em face de BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A.. Ao contestar os autos o banco Requerido alegou, preliminarmente, conexão, bem como falta de
interesse de agir, por ausência de pretensão resistida. Pois bem. No que tange à alegada conexão, temos que as ações reputadas
conexas tratam de contratos com numeração e valores diversos. A presente ação tem por objeto o contrato nº 626625870,
firmado a partir do benefício nº 101.559.140-7. Por outro lado, o feito nº 1002729-53.2021.8.26.0484 tem por objeto o contrato nº
627204399 (celebrado em 14/07/2020), o feito nº 1002731-23.2021.8.26.0484, tem por objeto o contrato nº 626340873; o feito
nº 1002733-90.2021.8.26.0484 está relacionado ao contrato nº 611226284; o feito nº 1002734-75.2021.8.26.0484 relacionase ao contrato nº 619263990 e, por fim, o feito nº 100.2735-60.2021.8.26.0484 possui como objeto o contrato nº 613063932.
Dessa forma, tratando-se de relações jurídicas distintas, de rigor o afastamento da preliminar de conexão aventada pelo banco
requerido. Na mesma senda, não prospera a alegação de ausência de pretensão resistida, pois a inafastabilidade da jurisdição é
garantida constitucionalmente (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), não sendo necessário esgotar a via extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º