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TJSP 09/03/2022 -Pág. 159 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3462

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Processo 1001769-92.2022.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0732160-04.2019.8.07.0001 - 12ª Vara Cível) Naiara Claudia Baldanza Almeida - José Carlos Martins - Vistos. Fls. 62/106: Recebo o aditamento. Trata-se de precatória para
oitiva da testemunha (fls. 04) CARLOS MIGUEL NEVES VIEIRA, CPF 234.896.368-05, Endereço: Rua Ema Gazzi Magnusson,
174, Comercial Vitória Martini, INDAIATUBA - SP - CEP: 13347-630. Para tanto designo audiência para o dia 24 DE AGOSTO
DE 2022, ÀS 14:30 HORAS. Expeça-se folha de rosto para intimação da testemunha acerca da audiência designada , instruindo
com as cópias necessárias, se recolhida a taxa devida. - ADV: NAIARA CLAUDIA BALDANZA ALMEIDA (OAB 35600/DF),
LARAH BRAHIM DUARTE DOS SANTOS (OAB 32290/ES)
Processo 1001775-46.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - H.J.A.M. e outros - Vistos.
Fls. 390/392: Indefiro a adoção da funcionalidade chamada teimosinha, na busca de ativos financeiros pelo SISBAJUD. Sobre o
tema, recente Acórdão proferido pelo E. TJDF confirmou o indeferimento da funcionalidade, considerando três abordagens que
incompatibilizam o sistema com a prática judicial e com a lei vigente, quais sejam: o número excessivo e individual de protocolos
de cada resposta; os prazos múltiplos de impugnação e a necessidade de intervenção judicial, em vinte e quatro horas no
caso de excesso ou impugnação, o que poderia configurar crime de abuso de autoridade. Confira-se o V. Acórdão, publicado
em junho de 2021: TJDF - Processo 07188956420218070000 - Relatora Desembargadora Simone Lucindo - “...No sistema
denominado teimosinha cada dia gera um novo número de protocolo, com sua resposta correspondente, sucessivamente,
durante o período de até trinta dias, o que representaria trinte respostas a serem processadas pelo operador do juízo. Os
valores bloqueados ... não são aglutinados em uma única transferência, mas manualmente, deverão ser transferidos um a um,
com diferentes identificadores, para diferentes contas judiciais, impactando diretamente nas rotinas de expedição de alvarás e
ofícios de transferências. Isso se falarmos de um cumprimento de sentença com um único executado. Se forem três... haverá
para um único processo um total de noventa respostas a serem processadas individualmente. Com transferências manuais
... uma sistemática de trabalho que foge consideravelmente da razoabilidade e atenta contra a celeridade do desempenho
que se espera das equipes envolvidas na prestação jurisdiciona l... A segunda delas ... diz respeito ao prazo processual para
impugnação do bloqueio e da penhora ... tomaria do juízo a data de cada uma das construções, com sucessivas peças de
impugnação e respectivas respostas ... E a terceira abordagem ... tão preocupante quanto as anteriores é a constatação de
que o Código de Processo Civil atribui ao Juiz o dever de determinar o cancelamento de indisponibilidade excessiva em 24
horas (vinte e quatro horas), bem como acolher ou rejeitar impugnação do executado, também no prazo de 24 horas (vinte e
quatro horas)... indaga-se como fazê-lo diante de um sistema que roda diariamente ...a ausência de intervenção judicial ... pode
representar em tese tipo penal inscrito na Lei de Abuso de autoridade (Lei nº 13.869.2019). Cada penhora on-line em contas
bancárias deve ser analisada, especificamente. Nesse sentido: TJDF - Agravo de instrumento 0008801-79.2013.8.7.0000 - ...os
pedidos sucessivos de penhora on line devem ser motivados, o que conduz à impossibilidade de ser deferido bloqueio sucessivo
sobre a conta corrente do devedor, para o caso de um eventual saldo. A penhora sucessiva causa, por via reversa, efeitos de
declaração de insolvência ou falência, eis determinada perante um só credor e não na situação de real insolvência. Também
constitui espécie de bloqueio das contas correntes e aplicações do devedor, medida esta que também só se pode efetivar diante
de situações cautelares específicas. Por outro lado, nas situações em que a penhora on-line simples foi infrutífera, o recurso
não caberia, diante de sua presumível inocuidade, em comparação com os custos em tempo e recursos humanos do Poder
Judiciário, que não é um órgão de recuperação de crédito, mas sim de solução de conflitos. Por fim, da mesma forma já decidiu
o E. TJSP, no Agravo de Instrumento de nº 2109450-82.2016.8.26.0000: ...Não existe necessidade e utilidade de reiteração
sucessiva de penhora on-line, cabendo ao juízo o dever de impedir medidas inúteis e desnecessárias que apenas abarrotem os
serviços da Secretaria. Nada impede nova tentativa, mas não em tão curto espaço de tempo, a menos que a parte justifique seu
cabimento, demonstrando alteração da situação financeira do devedor. Ante ao exposto, indefiro o bloqueio reiterado. Todavia,
defiro a elaboração de minuta junto ao sistema “SisbaJud”, via “on line”, requisitando-se o bloqueio de ativos financeiros em
nome dos executados, para a garantia de pagamento do débito objetivado nos autos. Com a resposta, intime-se o exequente
para manifestação em 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação.
Intime-se - ADV: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO (OAB 103105/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001846-04.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - Vistos. Apresente o exequente a relação dos condôminos inadimplentes com o respectivos valores do débito. Após,
conclusos os autos. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1001888-53.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Inga - Vistos. Apresente o exequente a relação dos condôminos inadimplentes com os respectivos valores do débito. Prazo de
15 dias. Após, conclusos os autos. - ADV: CAIO CESAR DEVECCHI (OAB 419215/SP)
Processo 1001991-60.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alexandra
Rosa - Vistos, Concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. ALEXANDRA ROSA ingressou com ação
declaratória de inexigibilidade de débitos cc danos morais por cobrança vexatória em face de EDITORA MUNDIAL. Em síntese,
alega a parte autora que no dia 31/01/2022 recebeu mensagem de cobrança da ré sobre a existência de uma divida no valor de
R$10.088,94 referente a compra de livros. Contudo a autora desconhece a procedência do débito eis que nunca manteve com
a ré relação jurídica. Explicou que ao solicitar cópia do contrato a ré, foi informada a transação ocorreu por ligação telefônica
e por tal razão não havia possibilidade de encaminhar o contrato. Disse que há abuso de cobrança por parte da requerida,
que realiza diversas ligações e envio de mensagens diariamente, inclusive contendo ameaças de “penhora de sua casa” e
“bloqueio do salário”. Requer a concessão da antecipação da tutela de urgência consistente em determinar que a ré cesse os
atos de cobrança principalmente valendo-se da linha telefônica (19) 98976 5826 e para o número do seu trabalho: n°19-39352770, sob pena de incidência de multa em caso de descumprimento. Juntou documentos (fls. 07/21) É o relatório. DECIDO.
Os documentos de fls. 15/21 indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam diversas cobranças por telefone
realizadas pela ré, de caráter abusivo, inclusive direcionadas ao local de trabalho da autora. Ainda que o credor tenha seu
direito de cobrança resguardado pela lei, é preciso que seja feita de forma discreta e diretamente a ele, sem que para isso seja
preciso submeter-lhe a situações de constrangimento. Ademais, a autora desconhece a aquisição de livros realizada junto a ré
em seu nome. Portando, cabe a ré demonstrar a regularidade e lisura da cobrança levada a efeito, bem como que está sendo
feita dentro dos limites legais. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória, de natureza antecipatória . DETERMINO que a ré
se abstenha de proceder quaisquer atos de cobrança relativo ao débito discutido nestes autos, notadamente mediante ligações e
mensagens encaminhadas no celular (19) 98976 5826 e para o número do trabalho da requerente n°19-3935-2770, sob pena de
incidência de multa por descumprimento de R$500,00, limitada a R$20.000,00. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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