Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
1882
R$ 16,00). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora entrar em contato com a Central de
Mandados da Comarca (telefone: 15 3416-6254) a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000648-13.2020.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.R.F. - R.R.F. - Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento
do feito, tendo em vista o mandado cumprido, ato negativo, conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça de pg. retro. - ADV:
CARMEN LUCIA GOVEA CERQUEIRA (OAB 116689/SP)
Processo 1000745-13.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - New Metais Industria
e Comércio Eireli - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo
patrono da requerente, contra a sentença de fl. 467/472, sob a alegação de erro material. Conheço dos embargos em razão de
sua tempestividade, para acolhê-los. De fato, houve equívoco na fixação dos honorários. Desse modo, acolho os embargos para
que PASSE A CONSTAR da sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 430/445, e JULGO PROCEDENTE
a ação para DECLARAR inexigível o débito controvertido nos autos, no valor de R$242.113,13 (duzentos e quarenta e dois mil,
cento e treze reais e treze centavos fl. 271). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais, e honorários do patrono da parte adversa que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, §2º, do CPC). Outrossim,
JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, extinguindo o processo nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, com julgamento
de mérito. Sucumbente, a reconvinte arcará com as custas reconvencionais, e honorários do advogado do reconvindo fixados
em 10% do valor da causa da reconvenção. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos honorários
periciais remanescentes em favor do Perito, que deverá juntar formulário de MLE devidamente preenchido. P.I.C. Na parte que
não foi objeto da correção, permanece a sentença como lançada nos autos, e qualquer inconformismo remanescente desafia
recurso próprio. Intime-se. - ADV: DEISE CRISTINA PIZZONI MORENO (OAB 287827/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP)
Processo 1000769-70.2022.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes W.S.M. - Vistos. Considerando a qualificação do polo ativo, o custo relativamente baixo para as providências necessárias, e
nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88, e arts. 98, §§ 4º ao 6º, e 99, §§ 2º e 6º, do C.P.C. de 2015, deverá ser provada a
impossibilidade de custeio do processo e pagamento da taxa judiciária. Destarte, fica ou autor intimado a providenciar, no prazo
de 15 dias, a juntada dos últimos três holerites/comprovantes de rendimentos e/ou última declaração de imposto de renda dos
autores, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: MARCELO GERENT (OAB 234296/SP)
Processo 1000772-25.2022.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Raysa Eid Silva - Vistos. Defiro
à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: TEOFILO ANTONIO DOS SANTOS FILHO (OAB 306975/SP)
Processo 1000777-47.2022.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fricke Soldas Ltda - Vistos. Fica a
parte autora intimada a comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento da taxa judiciária e das taxas para
citação sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MARCO AURELIO PROTTI (OAB 34896/RS)
Processo 1000778-32.2022.8.26.0082 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da medida. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Defiro o pedido de bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD, mediante o recolhimento das custas necessárias (valor
R$ 16,00). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo a parte autora entrar em contato com a Central de
Mandados da Comarca (telefone: 15 3416-6254) a fim de fornecer os meios necessários ao cumprimento. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000790-46.2022.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Edição - F.L.J.L. - Vistos. Submeti à análise superior
declaração de suspeição, protocolo 2022/00024723, de 04/03/2022 às 16h48m, para o qual foi informado a existência de medida
urgente a ser apreciada. Aguarde-se decisão. Intime-se. - ADV: BIANCA MORAES GONÇALVES (OAB 391874/SP)
Processo 1001016-22.2020.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.S.R. Fica o Dr(a). Renato Paes de Camargo, OAB/SP nº 208.695, intimado(a) a juntar aos autos, no prazo legal, o ofício de indicação
do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, que traz o nº de registro geral de indicação, para o fim de expedição da
certidão de honorários. - ADV: RENATO PAES DE CAMARGO (OAB 208695/SP)
Processo 1001082-65.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Usina Santa Rosa
Ltda. - Manoel Vanderlei de Camargo - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, indicando-as com precisão e justificando-as em 05 dias, bem como quais os pontos
controvertidos que pretendem comprovar com elas, sob pena de serem desconsideradas menções genéricas ou sem justificação.
Manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV:
CRISTIANO BUGANZA (OAB 210466/SP), TAIS ANDREZA PICINATO PASTRE (OAB 247277/SP)
Processo 1001178-90.2015.8.26.0082 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.V.N.V. e outros - F.V. - Fica a parte autora intimada
a manifestar-se, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o mandado
cumprido, ato negativo, conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça de pg. retro. - ADV: SUELI APARECIDA IDRA SOARES (OAB
355423/SP), MARIA ANTONIA CHAGAS GARCIA (OAB 318008/SP)
Processo 1001590-45.2020.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Clayton Kenji Otaka - Orozino da
Silva Moreira e outros - Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de levantamento, conforme formulário juntado às fls.
213. Sem prejuízo, diga o que pretende em termos de prosseguimento. Int. - ADV: EDUARDO HENRIQUE AGOSTINHO (OAB
167073/SP), JOÃO MOREIRA DE ATAIDE (OAB 310706/SP)
Processo 1001725-23.2021.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Vida Nova
Ii - Maria de Fatima Santana - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 201/204, sob a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º