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TJSP 02/03/2022 -Pág. 1312 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3457

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procedência da demanda. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO
SAÚDE em face de SMART MOVING SYSTEMS LTDA para CONDENAR a ré a pagar à autora as prestações vencidas em 26 de
abril e 25 de maio de 2016, cada qual no valor de R$ 2.287,09 (dois mil duzentos e oitenta e sete reais e nove centavos), com
correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos e multa de 2%. Arcará a ré, ainda, com
as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação. Após o trânsito em
julgado, aguarde-se em cartório por 20(vinte) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1036040-57.2020.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sagrados Corações Indústria
e Comércio de Alimentos Ltda. - Banco ABC Brasil S.A. - Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação, intimando-se a parte
contrária (embargado) para dedução de contrarrazões em 15(quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). 2- Decorrido o prazo com ou
sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens
e cautelas de estilo. Int. - ADV: RICARDO FELIPE DE MELO (OAB 347221/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP),
BITTENCOURT BOSCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4244/MG)
Processo 1040595-93.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Guarapari - Marcelo Soares Figueiredo Almeida - Caixa Econômica Federal - A sentença não padece de qualquer contradição,
omissão ou dúvida e nem o débito de iliquidez, uma vez que houve mera condenação ao pagamento dos encargos condominiais
que se vencerem no curso da ação, conforme art. 323, do CPC, valores que são certos e determinados e de pleno conhecimento
do réu. Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: VICTOR FORNOS HADID (OAB 279787/SP),
JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1041134-49.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria da Graça Eggers - H.M.S.L.U.I. - Vistos. Designo
audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 26/05/2022 às 14:30h, a ser realizada nesta Vara Cível, situada
no endereço indicado no cabeçalho desta decisão. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados. Será colhido o
depoimento da testemunha arrolada a fl. 146. Por fim, registre-se que os depoimentos colhidos serão gravados e posteriormente
apensados ao processo. Int. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), MÁRCIO PEIXOTO BARBOZA DE OLIVEIRA
(OAB 402182/SP)
Processo 1045619-92.2021.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Regina Celia Molinari - Fidc Multisetorial Valecred Lp - Ciência as partes da carta precatória cumprida negativa. - ADV:
MARCO AURELIO BISPO (OAB 419890/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1046695-54.2021.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ihago Thayronne Seda
Ribeiro - BANCO PAN S/A - Trata-se de ação de consignação em pagamento da parcela vencida em 08 de abril de 2021, no
valor de R$ 870,96, tendo o autor efetivado o depósito de R$ 982,91, em 25 de janeiro de 2022. Observo que o depósito,
em princípio, foi efetivado a menor. Assim é porque prevê o contrato, em sua cláusula 13 (fls. 34), que em hipótese de mora
incidirão sobre o débito juros remuneratórios equivalentes aos juros mensais da operação (1,38% ao mês), juros moratórios de
1% ao mês e multa de 2%. Ora, computando-se tais encargos, que nada têm de ilegal, uma vez que ausente, na hipótese, a
imposição de comissão de permanência, conclui-se que em janeiro deveria ter sido efetivado o depósito de R$ 1.074,93, isto é,
uma diferença a menor de R$ 92,02. Assim, considerando que os encargos contratuais incidem também sobre a diferença, para
a obtenção da declaração de quitação providencie o autor, em 05(cinco) dias, o depósito complementar de R$ 94,21. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1052370-95.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Adelina Lorusso - - Domingos Lorusso - - Vicente Lorusso Neto - RC-FIX Indústria Metalúrgica Ltda (representada pelos
sócios MARIA ADELAIDE S.L. MANOLIO, RICARDO S. LAO, CARLOS E. LAO) e outros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 91/94 e, por consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Não havendo as partes feito
qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se
a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de
suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo apenas em relação à esta fase, não havendo
óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença
junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo principal (petição intermediária), preenchendo no campo
Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156 - Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do
processo principal, recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado
CG n° 1789/2017. P.R.I.C. - ADV: EDSON ALVES BEZERRA DE SANTANA (OAB 192075/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO
(OAB 211075/SP)
Processo 1053637-39.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Amélia Augusto Cardoso - Vistos.
1- Providencie-se a realização de pesquisas de endereços no nome da parte requerida - RICARDO ALEXANDRE CAMARGO,
CPF 122.078.238-65 - através do sistema InfoJud. Para pesquisa via RenaJud, deverá a autora providenciar o recolhimento
da taxa correspondente para o ato. 2- Após, dê-se ciência à parte autora sobre a resposta ao pedido de informações, devendo
requerer o quê de direito, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RANGHEL DOS SANTOS
PORTELA (OAB 103366/RS)
Processo 1064886-31.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.S.
- M.C.S.M. e outro - G.A.L.B.S. - - D. - Vistos. Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde-se por 90 (noventa)
dias o seu cumprimento e devolução, ou a provocação do interessado. Int. - ADV: MARCOS DAUBER (OAB 31278/PR), LUIZ
FELLIPE PRETO (OAB 360034/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), PAULO SERGIO UCHÔA
FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
Processo 1068053-75.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirley Faustino Ciência às partes da certidão do oficial de justiça, fls retro. - ADV: JOÃO VITOR LOPES MARIANO (OAB 405965/SP)
Processo 1071257-64.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Luso Brasileiro S/A - M.S.P.E.
e outros - L.F.C.R. e outros - Vistos. Ciente o Juízo do Agravo de Instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada pelos
seus próprios fundamentos. Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo/ativo ao recurso. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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