Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3443
248
CERQUILHO
1ª Vara
CERQUILHO
ÚNICA
Juiz de Direito\
Processo nº 0000313-79.2016.8.26.0137 - EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido
nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALAN SOUSA
ALVES PAULO, PROCESSO Nº 0000313-79.2016.8.26.0137, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cerquilho, Estado de São Paulo, Dr(a). MARÍLIA VIZZOTTO, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALAN
SOUSA ALVES PAULO, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 48943490, CPF 427.259.718-37, pai Ronaldo Alves Paulo, mãe
Karla Sousa Paulo, Nascido/Nascida em 06/01/1993, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Aristides
Souto, 123, Di Napoli, CEP 18520-000, Cerquilho - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO o réu ALAN SOUSA ALVES PAULO,
a uma pena de oito meses de reclusão em regime aberto e 6 dias-multa, no piso mínimo legal, como incurso no Art. 155, §1º
c.c art. 14, inc. II (tentativa) ambos do Código Penal, substituindo a privativa de liberdade por restritiva de direitos, qual seja
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, deixando de aplicar-lhe a pena de multa em razão do estabelecido
no art. 44 em seu §2º do Código Penal. Após o trânsito em julgado: Comunique-se o IIRGD e a Justiça Eleitoral, lançando-se
anotação sobre a condenação em sistema próprio (art. 372 das NSCGJ) e expedindo-se a guia devida. Arcará o condenado com
o pagamento das custas do processo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, porém, nos termos e limites do art. 98, § 3º, do
CPC, diante da gratuidade da justiça, que ora concedo em razão de estar o réu representado pela defensoria e sem emprego
formal. Ademais, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, compete ao Juízo da Execução Penal a análise
do estado de miserabilidade jurídica do condenado, visando à concessão do aludido benefício (tese firmada no AgRg no AREsp
1601324/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 28/02/2020).
Publique-se, registre-se e intimem-se. Atendam-se às demais disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral
da Justiça, no que for pertinente.Vistos. Diante da informação de que o acusado mudou de endereço sem comunicar o Juízo (fls.
217), DECRETO a revelia de ALAN SOUSA ALVES PAULO, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Intime-o
da sentença através de edital. Intime-se pessoalmente a Defensora nomeada nos autos acerca da sentença de fls. 200/209,
para, querendo, apresentar recurso no prazo legal. Servirá a presente como mandado. Int.. E ciente(s) de que, findo o prazo
acima fixado, passará a correr o prazo de 05 (cinco) dias para o recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cerquilho, aos 02 de fevereiro de 2022.
CHAVANTES
EDITAL
Processo Digital nº:
0000362-77.2017.8.26.0140
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu: José Martins da Silva Junior
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA José Martins da Silva Junior,
PROCESSO Nº 0000362-77.2017.8.26.0140, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Chavantes, Estado de São Paulo, Dr(a). ALESSANDRA MENDES
SPALDING, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSÉ
MARTINS DA SILVA JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Servidor Público Municipal, RG 37352626, CPF 020.154.939-56, pai José
Martins da Silva, mãe Bonifacia Rosa da Silva, Nascido/Nascida em 07/03/1972, de cor Branco, natural de Salto do Lontra, PR, com endereço à Rua Matilde Ramires Delfino, 54, JARDIM ANTONIO BERNARDO, CEP 18990-000, Canitar - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal,
para condenar JOSÉ MARTINS DA SILVA JÚNIOR, já qualificado, como incurso nas penas do artigo 306, §1º, inciso I, da Lei
9.503/97, às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, pagamento de 10 (dez) dias-multa e suspensão ou
proibição para se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses, substituída
a pena corporal pela pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, à entidade
a ser designada em sede de execução criminal.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
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