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TJSP 28/01/2022 -Pág. 2846 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3436

2846

Processo 1006747-27.2013.8.26.0152 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - E.I.I. - Vistos. Cuidam os autos de ação de
interdição ajuizada por EVELYN IMENEZ ISAAC, qualificada nos autos, contra MARCELO DE OLIVEIRA, também qualificado.
Em sentença de fls. 73/75, o pedido foi julgado procedente, sendo decretada a interdição do requerido nos seguintes termos:
Portanto, decreto a interdição de MARCELO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 27.474.478, inscrito no CPF/
MF sob nº 249.173.098-75, residente e domiciliado na Rua da Aclimação, nº 197, Cotia-SP., CEP.: 06700-553, declarando-o
absolutamente incapaz, na forma do art. 3º, II do Código Civil, e, de acordo com o art. 1.775, caput daquele mesmo Código,
nomeando-lhe curadora definitiva EVELYN IMENEZ ISAAC, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 20.432.691, inscrita
no CPF/MF sob nº 127.728.478-45, residente no mesmo local. A autora, nomeada curadora, prestou contas às fls. 662/672
referentes aos anos de 2018/2019. Seguiram os autos à i. Contadoria Judicial e, na sequencia, à d. Promotoria de Justiça.
Conforme informação de fls. 878/880, o i. Contador do Juízo, em suma, apurou estarem as contas prestadas em conformidade
com os comprovantes e recibos coligidos aos autos, faltando apenas o comprovante de pagamento de cartão Marisa. À fl. 885
a curadora apresentou o comprovante faltante. Manifestou-se o Ministério Público também favorável à aprovação da prestação
de contas da Curadora. Pelo exposto, JULGO BOAS as contas prestadas pela curadora EVELYN IMENEZ ISAAC nestes autos
de interdição de MARCELO DE OLIVEIRA, referentes aos anos de 2018/2019. As contas devem ser prestadas anualmente, nos
termos do artigo 84, § 4°, da Lei n° 13.146/15. Entretanto, eis que já se avizinha o fim deste ano de 2019, aguardo no prazo
de 180 dias a prestação de contas, de uma só vez, do biênio 2020/2021. Intime-se. - ADV: FERNANDA DUTRA LOPES (OAB
211766/SP)
Processo 1006864-37.2021.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Koi Automóveis
Ltda - Providencie o(a) exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento de mais uma despesa de condução do Oficial de Justiça,
diligência no valor de R$95,91, na forma do art. 485, inciso IV, do NCPC. - ADV: ERIKA KAWASSAKI RODRIGUES (OAB
246092/SP)
Processo 1007073-11.2018.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdelice Hessel Nunes - - Congregação
Cristã No Brasil - - Luiz Ricardo Nunes - Vistos. Fls. 371: anote-se a anuência. Certifique a serventia se o ciclo citatório foi
encerrado. Intime-se. - ADV: LEANDRO POZZA (OAB 382166/SP), FABIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 370910/SP), LAUREN
DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 350800/SP)
Processo 1007184-58.2019.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogerio de Almeida Assunção - Vistos.
Fls. 421/425: uma vez que ausente confrontação com o Condomínio Valle dos Ipês, desnecessária a sua inclusão. Anote-se
a anuência de fls. 426/427 e 428/430. Certifique se o ciclo citatório foi encerrado. Intime-se. - ADV: MARCIO ROGERIO DE
ALMEIDA (OAB 397148/SP)
Processo 1007933-12.2018.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Adquirentes de Unidades
No Empreendimento São Paulo Ii - Vistos. Diante da petição de fls. retro, julgo EXTINTA a execução, o que faço com fundamento
no art. 924, II do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos
autos, para que, no prazo de 60 dias, comprove o pagamento das custas processuais finais, que serão previamente apuradas
pela serventia, sob pena de informação do débito à Procuradoria da Fazenda do Estado para inscrição em dívida ativa. Não
recolhidas as custas finais, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP),
ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1008199-91.2021.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.S.S. - V.D.S.S. - V.D.S.S. M.D.S.S. - Vistos. É o caso de designar audiência de conciliação por meio virtual. Remetam-se ao CEJUSC para designação da
audiência. Intime-se. - ADV: ANA LAURA CUSTÓDIO (OAB 427686/SP), ALYNNE SILVA SOUSA (OAB 418614/SP), JULIA DIAS
DE OLIVEIRA (OAB 457886/SP), QUEREN NAIRA SILVA DE ASSIS (OAB 453599/SP)
Processo 1008595-05.2020.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedra de Moraes - - Claudemir de Almeida
- Vistos. Deverá a parte autora cumprir integralmente o determinado às fls. 29/30, uma vez que faltante o item 6, o que concedo
o derradeiro prazo de 15 dias. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
MARCIO DE VASCONCELLOS LIMA (OAB 270012/SP)
Processo 1009416-72.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - L.C.P.F.
- C.P.E.I. - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. O
silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento.
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob
pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias, arrolar
as testemunhas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ATIÊ COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 348194/SP), ÉMERSON CALLEJON
LINCKA (OAB 176707/SP)
Processo 1009431-41.2021.8.26.0152 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0211924-35.2011.8.26.0100 - 18ª Vara Cível do
Fórum Central Cível João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo) - José Luis Gomes de Souza - - Lucilene de Fátima Q C
Souza - Vistos. Ante a inércia da parte, devolva-e. Int. - ADV: ALESSANDRA NASCIMENTO SILVA E FIGUEIREDO MOURAO
(OAB 97953/SP)
Processo 1009839-32.2021.8.26.0152 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bruna da
Silva Espirito Santo - Ivone Aparecida Gonçalves Lins e outro - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, se têm interesse
na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação
em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com
indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem,
também no prazo de cinco dias, arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: SUZAN BIANCA CASTRO (OAB
418747/SP), LUCIANO MENDONÇA ROCHA (OAB 177192/SP)
Processo 1010690-71.2021.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanilza Nogueira
de Santana - ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias, sobre a contestação retro. - ADV:
GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP)
Processo 1011004-51.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mtc 14 - Espraiada Empreendimento
Imobiliario Spe Ltda. - Vistos. Satisfatório o pagamento feito antes mesmo que deflagrada a fase executiva, considero
espontaneamente cumprido o julgado. Expeça-se MLE em favor da parte autora, conforme requerido. Arquivem-se os autos,
anotando-se a extinção do processo e tomando-se as cautelas necessárias. Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 208049/SP)
Processo 1011029-30.2021.8.26.0152 - Usucapião - OUTROS - Francisco Paulino de Sousa - - Hosana do Nascimento
Sousa - Vistos. Fls. 106/112: diante dos documentos, defiro a gratuidade processual aos autores, anote-se. Determino a parte
autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão dos confrontante no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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