Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
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E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 17 de dezembro de 2021.
EDITAL DE CITAÇÃO EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1521230-44.2020.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Faria Mathey Loureiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRENDO MIKAEL SANTOS
MONTEIRO, RG 45785139, CPF 372.764.568-70, pai SEBASTIÃO FRANCISCO MONTEIRO, mãe MARIA DA CONCEIÇÃO
SANTOS, Nascido/Nascida 17/11/1995, de cor Pardo, natural de Aracaju - SE, Outros Dados: [email protected], com
endereço à Rua Pico da Bandeira, 150, (12) 97405-3055, Jardim Altos de Santana, RUA PICO DA BANDEIRA, CEP 12214-290,
São José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (duas vezes) c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a)
CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1521230-44.2020.8.26.0577, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “ Noticiam os inclusos autos de inquérito policial
que, em data incerta, anterior ao dia 20 de agosto de 2020, na Rua Pico da Bandeira, n° 150, Bairro: Jardim Altos de Santana,
nesta cidade e comarca, BRENDO MIKAEL SANTOS MONTEIRO, qualificado às fls. 3/4 e 43, com consciência e vontade,
descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11343/06, em favor de sua companheira
Gabrielle Arantes de Almeida Monteiro. Consta ainda que, no dia 20 de agosto de 2020, à noite, nas mesmas circunstâncias
de local, BRENDO MIKAEL SANTOS MONTEIRO, qualificado às fls. 3/4 e 43, com consciência e vontade, prevalecendo-se
das relações domésticas e com violência psicológica contra a mulher, na forma da lei específica, ameaçou, por palavras, sua
companheira Gabrielle Arantes de Almeida Monteiro e sua sogra Danielle Francisca Arantes, de causar a elas mal injusto e
grave. Segundo o apurado, o Denunciado e a Vítima Gabriela mantiveram um relacionamento amoroso. Todavia, em virtude
das agressões físicas e verbais por parte do Denunciado, a Vítima postulou pela concessão de medidas protetivas, por meio da
ação de n° 1503884-80.2020.8.26.0577. Naqueles autos, a decisão foi prolatada no dia 04/03/20 (fls. 15 a 17, daqueles autos),
e o Denunciado ficou ciente da decisão no dia 10/03/20, (fls. 27). Foram deferidas e encontravam-se vigentes as seguintes
medidas protetivas: a) abstenha-se de, por qualquer forma manter contato com a vítima GABRIELLE ARANTES DE ALMEIDA
MONTEIRO b) ...bem como abstenha-se de se aproximar a menos de 200 metros dela, de seus familiares e testemunhas, (...)
sob pena de incorrer no crime tipificado no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006 e decretação de prisão preventiva ou em flagrante
delito, ressalvada a visitação aos filhos do casal eventualmente regulamentada pelo Juízo da Família Nesta esteira, em data
incerta, mas anteriormente ao dia 20 de agosto de 2020, o Denunciado retornou para a residência da Vítima, descumprindo as
medidas protetivas. Ademais, no dia 20 de agosto de 2020, à noite, o Denunciado iniciou uma discussão com Gabrielle, pelo
fato dela informar que iria para Caraguatatuba com o filho do casal, para passar alguns dias com a sua genitora, que estava no
local dos fatos. Na ocasião, o Denunciado ameaçou as Vítimas com as seguintes palavras: Vou arrancar a cabeça de vocês, eu
posso até cair num homicídio, mas eu acabo com a sua vida e com a vida de sua mãe, Eu vou para Caraguá, meter pé no portão
e no peito de vocês Verifica-se que o Denunciado ameaçou a Vítimas prevalecendo- e das relações domésticas, e com violência
psicológica contra a mulher, na forma da lei específica. Em face do exposto, denuncio a Vossa Excelência BRENDO MIKAEL
SANTOS MONTEIRO, como incurso no art. 24A, caput, da Lei 11.340/06, e art. 147, por duas vezes, c/c art. 61, II, alínea f, do
CP, todos os delitos na forma do art. 69, do CP, e requeiro que recebida esta, seja ele citado para oferecimento de resposta
escrita, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal. Após, rejeitados os termos da resposta, requeiro designe-se
audiência para oitiva da Vítimas e para interrogatório do Réu, seguindo-se a realização de debates orais e o julgamento do
feito, para a final condenação do Acusado, tudo de acordo com o rito previsto no artigo 531 e seguintes, do Código de Processo
Penal. (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 17 de dezembro
de 2021.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA KLEBER APARECIDO MARTINS, PROCESSO
Nº 1500846-60.2020.8.26.0577, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de São José dos Campos,
Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia Faria Mathey Loureiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KLEBER
APARECIDO MARTINS, Brasileiro, RG 28645968, pai JOÃO RAIMUNDO MARTINS, mãe BEATRIZ MACEDO, Nascido/Nascida
em 26/08/1979, natural de São José dos Campos, - SP, com endereço à Rua Claudia Pombo da Silva Carvalho de Melo, 180,
TEL: 98829-1390, Santa Helena, RUA CLAUDIA POMBO DA SILVA CARVALHO, CEP 12225-885, São José dos Campos - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Com supedâneo no exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação penal para: a) condenar KLEBER APARECIDO MARTINS à pena de 04 meses de detenção em regime inicial semiaberto
por infringência ao art. 129, §9º c.c. 61, I e II ‘e’, todos do Código Penal e b) condenar KLEBER APARECIDO MARTINS à pena
de 01 mês e 15 dias de detenção em regime inicial semiaberto por infringência ao art. 147 c.c. 61, I e II, ‘e’ e ‘f’, todos do Código
Penal. Tudo em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. Tratando-se de réu reincidente, não tem direito à
suspensão condicional da pena (‘sursis’). O réu poderá apelar em liberdade como já se encontra. Após o trânsito em julgado
lance-se o nome do réu no rol dos culpados e expeça-se mandado de prisão em regime inicial semiaberto. Nos termos do art.
15, III da Constituição Federal, comunique-se o Cartório Eleitoral. Expeça-se guia de recolhimento. Após, arquivem-se os autos
com as informações de praxe. Havendo advogado nomeado, fixo os honorários no valor máximo da tabela. Expeça-se certidão.
P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º