Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
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Processo 0008980-14.2019.8.26.0278 (processo principal 1000129-08.2015.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - NILO BAZANTE - REGINA ALVES CAMARGO - Fls. 55 e 56: Homologo o acordo celebrado
entre as partes. Sem prejuízo, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Libere-se a restrição que recai sobre o veículo da executada (fls.
49), bem como o bloqueio dos valores levado a efeito às fls. 50/51. Regularizado e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas e anotações de estilo. P.I.C. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB 266711/SP), JOELMA PEREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 163729/SP), ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP)
Processo 1000055-41.2021.8.26.0278 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - M.J.S. - Dê
-se ciência do feito ao Detran, via portal eletrônico. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: VANDERLANI MONTEIRO DA
SILVA (OAB 355252/SP)
Processo 1000708-19.2016.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Indústria de Bolsas Tonin do Nordeste
Ltda. - Luz Bolsas Eireli - ME - Fls. 196: Nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação executiva formulado pelo exequente. Custas
pela exequente. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Após a publicação, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: CAROLINE FONTANA PALAVRO (OAB 370332/SP), MARIA DE FATIMA
GOMES SANTOS (OAB 116805/SP)
Processo 1001464-52.2021.8.26.0278 - Mandado de Segurança Cível - Transporte Terrestre - Francisco Lindomar Guedes
- - Eudes Oliveira dos Reis - - Michel Ferreira de Lima - Os autos retornaram à conclusão por equívoco. Assim, prossiga-se no
incidente de cumprimento de sentença em apenso Int. e Dil. - ADV: MANGOMERY SALMENTON CORONEL (OAB 83731/SP)
Processo 1003350-28.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Sergio Salles - Paulo Gilberto Cavalli
Filho - - Rosilda Barbosa Ferreira Cavalli - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento ao perito de imediato, conforme pleiteado
a fls. 388. Após, remetam-se os autos para a instância superior. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO SOBREIRA JUNIOR (OAB
271071/SP), JOAO MARIANO DA SILVA (OAB 103369/SP), LUIZ FERNANDO MARIANO DA COSTA SALLES (OAB 158310/
SP), GERSON MARIANO DA SILVA (OAB 135206/SP)
Processo 1003633-22.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - U.A.N.C. - Ronaldo Vlademir
Ferreira - S.S.M. - - J.F.P. - Pág. 356 - Desnecessário mandado de levantamento de penhora, por Oficial de Justiça, vez que não
houve averbação da penhora. Págs. 357/359 Referente ao veículo PEUGEOT 306 CABRIO - CAO9081: Intime-se pessoalmente
o executado no endereço indicado à pág. 357, para ciência da constrição, bem como de que fica nomeado depositário do bem.
Com a localização do veículo, expeça-se o necessário para que a avaliação se concretize. Com relação aos demais veículos,
concedo ao executado o prazo de 10 dias para que indique o paradeiro dos bens ou, se o caso, comprove documentalmente a
situação dos veículos. Com a resposta, diga o exequente sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena
de arquivamento. Por fim, ante o decurso de prazo para impugnação (pág. 277), defiro o levantamento dos valores penhorados
via sistema BacenJud em favor do exequente, conforme formulário MLE apresentado à pág. 360. Intime-se. - ADV: JORGE
CANIBA BATISTA DOS SANTOS (OAB 417946/SP), ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), LICINIO PEREIRA DE
CAMARGO (OAB 421716/SP), LUIZ CARLOS DAMASCENO E SOUZA (OAB 46210/SP)
Processo 1004394-77.2020.8.26.0278 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Milton César dos
Santos - Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “a” do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o
pedido destes embargos para determinar o cancelamento da indisponibilidade efetuada nos autos do processo nº 100372364.2014.8.26.0278 (ação civil pública) sobre o imóvel pertencente ao embargante. Sem condenação em verbas sucumbenciais,
nos moldes do artigo 18 da Lei nº 7.347/85. Certifique-se a presente decisão nos autos da ação civil pública referida. Ciência ao
MP. P.I.C. - ADV: ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP)
Processo 1004447-58.2020.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - 3s - Negócios, Administração de Bens e
Consultoria Ltda. - Ciência ao autor, da certidão de objeto e pé expedida, disponível para impressão. - ADV: PAULO ROBERTO
SOBREIRA JUNIOR (OAB 271071/SP), LUIZ FERNANDO MARIANO DA COSTA SALLES (OAB 158310/SP)
Processo 1005034-46.2021.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 69: Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência
do feito e, consequentemente, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação. Condeno o autor nas custas e
despesas processuais. Observo, no entanto, que as custas já foram recolhidas. Deixo de condenar em honorários advocatícios,
visto que não houve a triangularização processual. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da
manifesta falta de interesse recursal. Após a publicação, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS
MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1005128-04.2015.8.26.0278/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Geralda Melo
da Silva - Vistos. Certifique a serventia se os dados estão de acordo para cadastramento da requisição de pagamento eletrônica.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DEUSIMAR PEREIRA (OAB 156647/SP)
Processo 1006375-10.2021.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Fls. 38: Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência do feito e, consequentemente, JULGO EXTINTA,
sem resolução do mérito, a presente ação. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Observo, no entanto, que
as custas já foram recolhidas quando da propositura da ação. Deixo de condenar ao pagamento de honorários, visto que não
houve a triangularização processual. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta
de interesse recursal. Após a publicação, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1006521-51.2021.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Fls. 55: Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTA, sem
resolução do mérito, a presente ação. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Observo, no entanto, que as
custas foram recolhidas quando da propositura da ação. Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios,
visto que não houve a triangularização processual. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da
manifesta falta de interesse recursal. Após a publicação, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007051-55.2021.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
107: Ocorre a hipótese do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência do feito e, consequentemente, JULGO EXTINTA, sem
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