Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3418
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- Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos por M.T.C.A.M.
em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ROSEIRA. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: RODRIGO COSME
DE CARVALHO MACHADO (OAB 426233/SP), GIOVANA RODRIGUES CANDIDO DE ABREU (OAB 447998/SP)
Processo 1000282-64.2019.8.26.0516 - Pedido de Medida de Proteção - Irregularidade no atendimento - M.S.V. - - Katia
Vasquez da Silva e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSEIRA e outro - Petição e documentos de fls. 360/362: manifestese a parte autora, no prazo de 05 dias. - ADV: PEDRO PAULO DE ABREU JUNIOR (OAB 358659/SP), KATIA VASQUEZ DA
SILVA (OAB 280019/SP)
Processo 1000303-06.2020.8.26.0516 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.M.S.S. - Petição de fls. 127:
ciente, porém, por não ser um procedimento seguro, por prudência a parte autora deverá peticionar na precatória distribuída no
sentido de indicar a data da audiência redesignada no termo de audiência juntado, caso verifique que não foi observada pelo
juízo deprecado. De todo o modo, providencie a serventia a liberação nos autos da carta precatória expedida com a data da
audiência redesignada, para uma eventual necessidade de sua distribuição. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Processo 1000361-72.2021.8.26.0516 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução S.A.S. - Disponibilizado nos autos para as partes, link da audiência do dia 14.12.2021, as 13h30min., devendo copiar e colar na
área de acesso. - ADV: DIOGO RODRIGUES DE PAIVA NUNES (OAB 268904/SP)
Processo 1000367-79.2021.8.26.0516 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.R.M. - - E.G.S.M. - Disponibilizado
nos autos para as partes link da audiência do dia 14.12.2021, as 15h, devendo as partes copiar e colar na área de acesso. ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
Processo 1000370-34.2021.8.26.0516 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Petição de fls. 57: ciente. Cumpra-se integralmente o despacho de fls 54, informando quem são os
destinatários das referidas cartas registradas, ou junte o comprovante de envio das correspondências via e-mail. - ADV: LUANA
DA CRUZ ROSSI (OAB 354153/SP)
Processo 1000403-24.2021.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.S.D. - G.B.I.
- Ciência à parte contrária do agravo interposto. Fica mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se pela manifestação da parte autora quanto à contestação apresentada (fls. 145). Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), GABRIEL CINTI MARIANO (OAB 405337/SP)
Processo 1000436-87.2016.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - João Marcos Lemes
Gomes - A diligência pretendida não cabe ao juízo, mas à própria parte, que mesmo beneficiária da gratuidade da Justiça tem
advogado constituído nos autos. Não há qualquer dificuldade por parte do requerente ou se seu procurador se deslocarem
pessoalmente até à empresa para que o ofício possa ser recepcionado. Lembre-se, a propósito, a regra do artigo 6º do Código
de Processo Civil de 2015, segundo a qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, fixo o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove a entrega do
ofício já expedido ao destinatário, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. - ADV: PEDRO NELSON
FERNANDES BOTTOSSO (OAB 226233/SP)
Processo 1000478-63.2021.8.26.0516 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Congregação dos Oblatos de Cristo
Sacerdote - Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 dias. Após, manifeste-se o inventariante, requerendo o que de direito, no
prazo legal. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Processo 1000479-48.2021.8.26.0516 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Congregação dos Oblatos de Cristo
Sacerdote - Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 dias. Após, manifeste-se o inventariante, requerendo o que de direito, no
prazo legal. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Processo 1000479-53.2018.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Paulo Domingos Morgado Ramos Aguarde-se a resposta do ofício encaminhado fls. 161, cobrando-se, se necessário. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB
280019/SP), GABRIELA NATHALI PRADO DOS SANTOS (OAB 376638/SP)
Processo 1000525-37.2021.8.26.0516 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S.M.V. - Cuida-se, na espécie,
de ação de revisão de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25.07.68, em razão do disposto em seu
artigo 13, com a peculiaridade, embora de não redução initio litis do quantum, anteriormente estabelecido, que vigorará durante
o correr deste processo até que nele seja eventualmente alterado. Processe-se em segredo de justiça (NCPC. - Art. 189,II), com
a gratuidade processual. Cite-se o requerido e intime-se o(a) autor(a) a fim de que compareçam a audiência virtual designada
para o dia 10/02/2022, às 13:30h, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio
depósito do rol, importando a ausência deste em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia (Lei nº 5.478/67,
art.7º). A - ADV: EMILIA AUGUSTA DA COSTA (OAB 260372/SP)
Processo 1000540-06.2021.8.26.0516 - Interdição - Nomeação - R.M.R.S. - Recebo a emenda à inicial de fls. 27/28. Concedo
à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil, colocando-se a
tarja devida. Nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), defiro a prioridade na tramitação deste processo,
colocando-se a tarja devida. Defiro a curatela provisória ao(à) ao autor, mediante termo. Expeça-se termo de compromisso,
cuja impressão poderá ser obtida diretamente no site do Tribunal de Justiça de São Paulo www.tjsp.jus.br, pelo patrono do
inventariante. CITE-SE o requerido(a) para os atos e termos da ação, proposta, INTIMANDO-O, para que compareça(m) à
audiência de entrevista, que designo para o dia 10/02/2022 às 14:00h, no endereço descrito no cabeçalho. PRAZO PARA
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DA ENTREVISTA. Não sendo impugnada a ação,
prosseguirá esta a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, valendo a citação para todos
os demais termos e atos do processo Sem prejuízo, em 10 dias, a inicial deverá ser emendada, observando-se o disposto nos
artigos 84 e 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, se ainda não observado. Oficie-se ao INSS, solicitando eventuais laudos
existentes em nome do(a) interditando(a). - ADV: FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB 376025/SP)
Processo 1000542-73.2021.8.26.0516 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.R. - Esclareça a parte autora a sua
qualidade de parentesco com os menores, eis que as certidões de nascimento de fls. 10 e 11 indicam outro nome da avó paterna
das crianças. Prazo: 05 dias. - ADV: KATIA VASQUEZ DA SILVA (OAB 280019/SP)
Processo 1000543-58.2021.8.26.0516 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.S.D. - Cuida-se, na espécie, de
ação de revisão de pensão alimentícia. Rege-se pelo rito especial da Lei nº 5.478, de 25.07.68, em razão do disposto em seu
artigo 13, com a peculiaridade, embora de não redução initio litis do quantum, anteriormente estabelecido, que vigorará durante
o correr deste processo até que nele seja eventualmente alterado. Processe-se em segredo de justiça (NCPC. - Art. 189,II), com
a gratuidade processual. Cite-se o requerido e intime-se o(a) autor(a) a fim de que compareçam a audiência designada para o
dia 03/02/2022 às 15:00h, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito
do rol, importando a ausência deste em arquivamento do pedido e daquele em confissão e revelia (Lei nº 5.478/67, art.7º). A
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