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TJSP 10/12/2021 -Pág. 909 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3416

909

Processo 1008846-53.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Barão de São Carlos - Ciência ao exequente do ofício recebido. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2021
Processo 1047110-18.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FIDC Multisetorial
Valecred LP. - Geukas Vitrais Ltda. ME - - Frederik Hemdrik Antunios Geuer - Ciência da hasta pública designada pela 1ª Vara
de Trabalho de Jundiaí SP. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO (OAB 162936/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA DE FIGUEIREDO DORLHIAC NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANICE MARIA MACHADO BOTELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2021
Processo 0003939-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1000122-94.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - Sirlete de Almeida - Vistos, Defiro a realização de pesquisas
perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): SIRLETE DE ALMEIDA, CPF 271.809.608-02 *.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que
possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial corretoras de criptomoedas , bem como a Fazenda Pública Estatual
(crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Nada sendo requerido
no prazo de trinta dias, aguarde-se eventual provocação em arquivo, independente de nova intimação. Int. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0188407-40.2007.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Condominio Edificio
Trends Residence Service - Zeta Park Estacioamento Ltda - Me - - Pw - Park Estacionamento S/c Ltda - Vistos, Indefiro os
pedidos dos itens 3, a,b,c, d, e. Como se extrai do Comunicado BACEN nº 31.506/2017, desde a última fase de integração do
sistema, a partir do dia 30/05/2018, a totalidade dos ativos sob administração das instituições integradas ao CCS (Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional) ocorre através do sistema BACENJUD, sendo desnecessária a expedição de ofício.
Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): PW - PARK
ESTACIONAMENTO S/C LTDA, CNPJ 04.705.563/0001-36 e ZETA PARK ESTACIOAMENTO LTDA - ME, CNPJ 04.130.056/000111 Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa
que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito,
entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estatual (crédito decorrente de nota fiscal paulista).
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS
(fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a
resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP)
Processo 1055601-72.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cepel Comércio de Papéis e
Embalagens Ltda. - Únibio Comércio e Distribuição Ltda. - Vistos, Deferi e procedi à tentativa de arresto de valores via sistema
Sisbajud, cujo resultado foi negativo, conforme extrato. No mais, requeira o exequente, no prazo de 15 dias, o necessário para
citação da parte contrária, sob pena de nulidade e extinção. Caso já tenham sido realizadas as pesquisas informatizadas de
endereço de praxe (SERASAJUD, SISBAJUD e JUCESP, no caso de pessoa juridica), e não havendo endereços ainda não
diligenciados, o exequente deverá requerer a citação por edital. Caso as pesquisas não tenham sido realizadas, o exequente
deverá providenciar as que estão ao seu alcance e recolher as custas para as demais. - ADV: SÉRGIO COLLEONE LIOTTI
(OAB 224346/SP)
Processo 1098253-70.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - Luciano Henrique Lobo Pereira - Me (Nome Fantasia: Lobo Atacado da Moda) - - L.H.L.P. - Vistos, Defiro a penhora
do veículo I/AUDI A4 2.0TFSI, placa GIJ2886 e do veículo I/BMW X6 XDRIVE 35I, placas PKF0003 em nome de LUCIANO
HENRIQUE LOBO PEREIRA. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a
presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento,
deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte
exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida,
no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha
feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil),
a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira
no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 1098891-79.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COPAL ALIMENTOS PET LTDA - CLUBE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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