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TJSP 10/12/2021 -Pág. 4633 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3416

4633

monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o
exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Dilig.Int. Franca, 06 de dezembro de 2021. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB
47325/PR)
Processo 1031961-04.2021.8.26.0196 - Monitória - Duplicata - Glass Vale Indústria e Comércio de Vidro Ltda - Vistas dos
autos ao autor para: Comprovar, em 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária inicial, guia DARE, código 230-6, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$ 630,56. Comprovar, em 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, no valor de R$ 87,27 cada, ou o recolhimento das despesas postais para expedição de Carta AR/AR Digital,
no valor de R$ 26,00, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES
DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1038236-37.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jair Nora - Fls. 61/63 : para possibilitar a
homologação do acordo providenciem a juntada de procuração do executado com poderes para a filha assinar o referido acordo.
Int. - ADV: BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR (OAB 139691/SP)
Processo 1038236-37.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jair Nora - Sem prejuízo da outra decisão
em separado, DESDE LOGO reduzir para TRANSFERÊNCIA bloqueio RENAJUD que por este processo acaso houver quanto ao
veiculo referido na petição de acordo. Intime-se. - ADV: BRUNA ISMAEL PIRILLO (OAB 309746/SP), DIJALMA PIRILLO JUNIOR
(OAB 139691/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1051/2021
Processo 0000411-08.2021.8.26.0196 (processo principal 1000154-05.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Dayane Gomes dos Santos Paiva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Fica intimada a PARTE EXECUTADA, por intermédio de seu Advogado, para comprovar nos autos o recolhimento das custas
processuais finais no valor de R$ 306,42, na GUIA DARE, Cód. 230-6, no prazo de 60 dias, sob pena de para inscrição do débito
na dívida ativa. - ADV: JANE VIODRES DA SILVA (OAB 351895/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000484-31.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Irani Pereira
dos Santos Melo - BANCO SAFRA S/A - Vistos, 1) Cumpra-se o v. acórdão. 2) Nos termos do Provimento CG nº 29/2021, que
alterou o art. 1.098 das NSCGJ, bem como do Comunicado CG nº 1530/2021 e da Lei nº 11.608/2003, intimar a parte requerida,
por intermédio de seu Advogado, quem tiver, ou diretamente parte sem Advogado, para comprovar nos autos o recolhimento
das taxas e despesas processuais remanescentes, no prazo de 60 dias. Se não for comprovado nos autos o recolhimento do
que devido, proceder como de praxe para inscrição na dívida ativa. 3) Eventual início de cumprimento de sentença que envolva
pagamento deverá ser iniciado com juntada de cálculo e pedido do credor para o devedor ser intimado para pagar no prazo
legal (seguindo-se a isso e sem nova intimação o prazo para o devedor impugnar), e depois daquele primeiro prazo (para
pagar) medidas constritivas. Observar o credor que o cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de peticionamento
eletrônico de incidente processual. Por isso, quanto ao cumprimento de sentença, se nada for requerido em 30 dias, em seguida
aguardar provocação no arquivo. Int. e Dilig.. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), LUIZ GILBERTO
BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 1000484-31.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Irani Pereira dos
Santos Melo - BANCO SAFRA S/A - Fica intimada a PARTE REQUERIDA, por intermédio de seu Advogado, para comprovar nos
autos o recolhimento das custas processuais finais no valor de R$ 105,41, na GUIA DARE, Cód. 230-6, no prazo de 60 dias, sob
pena de para inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), LUIZ GILBERTO
BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 1035693-61.2019.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Nota do Cartório: Para acompanhamento, fica cientificada a parte autora de que fora expedido Mandado de
Busca e Apreensão e Citação, o qual foi encaminhado à Central de Mandados local para integral cumprimento, cabendo à parte
autora entrar em contato diretamente com a Central (Fone: 16 2103-9138) para providenciar os meios necessários para tanto
(depositário e remoção do bem). - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB
177167/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1052/2021
Processo 1001114-19.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
Habitacional Wilson Pressoto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR EM 05 DIAS
SOBRE O RESULTADO DAS PESQUISAS SOLICITADAS. NADA MAIS. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB
386159/SP)
Processo 1005127-71.2015.8.26.0196 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Irene Rosa da Silva Teodoro Autovias S.a - Fica intimada a PARTE REQUERIDA, por intermédio de seu Advogado, para comprovar nos autos o recolhimento
das custas processuais finais no valor de R$ 3.359,82, na GUIA DARE, Cód. 230-6, no prazo de 60 dias, sob pena de para
inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: GUSTAVO BORGES DE MELO (OAB 338636/SP), RODRIGO NAQUES FALEIROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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