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TJSP 03/12/2021 -Pág. 1902 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3412

1902

dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO
SOARES DA SILVA (OAB 372099/SP)
Processo 1046088-68.2021.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.A.F. - - L.B.F.F. - Vistos.
Verificado no sistema SAJ que houve requerimento de desarquivamento dos autos em que constituído o titulo judicial. Assim,
concedo mais 30 dias para a vinda do documento faltante. Decorrido o prazo, na inércia, intime-se pessoalmente a parte autora
a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, parágrafo
primeiro, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP)
Processo 1046445-48.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.D.B. - Vistos. Cite-se o intime-se o requerido
nos termos da decisão de fls. 54/57, observando-se o endereço correto a fls. 77. Cópia digitalmente assinada da presente
decisão servirá como MANDADO, desde que devidamente acompanhada da decisão de fls. 54/57, devendo ser cumprida em
regime de plantão-urgência. Intime-se. - ADV: JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 1047774-95.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Aparecida Lozano Tayar - Sonia Aparecida Lozano dos Santos - - Douglas Serafim Lozano - Ciência a(s) requerente(s) acerca do resultado/pesquisa/
SISBAJUD de fls. 64/65 e 68/69. - ADV: JEFFERSON EDUARDO DO SIM SANTOS (OAB 341829/SP)
Processo 1048411-46.2021.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mirela Ghissoni Taddei - Maria Lúcia Muffa Martinelli Tadei - - Pedro Carlos Alvares - Valdecir Carlos Tadei - - Fabiano Gazzi Taddei - - Marcelo Gazzi
Taddei - - Vera Margarida Tadei Alvares - - Wlademir João Tadei - Vistos. A emenda é considerada direito subjetivo da parte.
Nesse sentido: “Sob o ângulo axiológico, a emenda da peça vestibular é um direito subjetivo do autor, de modo que não
oportunizar a ele a emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito de defesa, haja
vista o preconizado nas normas insertas nos incs. XXXV e LV do art. 5.º da CF/1988” (STJ, REsp 671.986/RJ, rel. Min. Luiz Fux,
1.ªT., j. 27.09.2005). Assim, em caráter excepcional e considerando o princípio da primazia dadecisão de mérito, insculpido no
artigo 4º do Novo Código de Processo Civil, concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a decisão de fls. 128 seja
integralmente cumprida. Na inércia da parte autora, voltem para indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MARCIO GOULART
DA SILVA (OAB 34786/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP)
Processo 1048737-06.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rodrigo Souza Silva - Iana Souza
da Silva - Vistos. INTIME(M)-SE o(a) inventariante a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KARINA DA SILVA POSSO
(OAB 243948/SP)
Processo 1048819-37.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dirce Rodrigues Pimenta - Vistos. No
prazo de 20 dias providencie o inventariante: em relação aos herdeiros: cópia dos documentos pessoais de seus cônjuges,
procuração dos cônjuges, bem como cópia das certidões casamento atualizadas, em relação herdeiros-filhos falecidos Cleonice
e Maria Aparecida, a cópia das certidões de óbito respectivas; Cópia do CRV do veiculo frente e verso. Deverão ser retificadas
as declarações para constar que são inventariados os direitos do falecido sobre o imóvel na proporção de 1/4 do bem, vez que
não consta de propriedade do falecido. Ademais, Após, conclusos para a homologação da partilha e expedição de alvará do
veiculo. Intimem-se. - ADV: VLAMIR JOSÉ MAZARO (OAB 191570/SP)
Processo 1049053-19.2021.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.B. - Vistos. Fls. 35/36: Atenda a
serventia, expedindo-se carta precatória para citação do requerido, mantidas as determinações de fls. 25/26. Intimem-se. - ADV:
LICÍNIA PEROZIM BARILE (OAB 221863/SP)
Processo 1050604-34.2021.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonilda Frati Antonio Xavier - Vistos. INTIME(M)SE o(a) inventariante a dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo, nos
termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: CELIO LUIS DE ARRUDA MENDES (OAB 270402/SP)
Processo 1052174-55.2021.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivani de Fatima Collins - Vistos. Trata-se de ação
de inventário de bens deixados por Irene Pereira Fernandes (óbito em 21/07/2004 fls. 17) e Jane Aparecida Fernandes e Oliveira
(óbito em 14/07/2006 fls. 23). A falecida Irene era viúva e deixou duas filhas; 1) Ivani (casada com Thomas) e 2) Jane (falecida).
A segunda requerida, Jane, deixou quatro filhos: 1) Rafael; 2) Rodrigo; 3) Carla; e 4) Vanessa. Consta um bem imóvel como
bem inventariado deixado pela de cujus Irene. Retifique a inventariante as primeiras declarações e o plano de partilha para que
seja feita a inclusão da herdeira Vanessa, uma vez que o nome dela encontra-se anotado na certidão de óbito de fls. 23, com
a menção da qualificação e endereço para fins de citação. De acordo com as informações e documentos existentes nos autos,
encontram-se pendentes documentos necessários que devem, no prazo de 20 dias, ser juntados aos autos: A) Em relação a
todos os herdeiros: documento pessoal, certidão de nascimento ou casamento atualizada; se casado(a), documento pessoal do
cônjuge. B) Certidão de inexistência de débito municipal relativo ao imóvel. C) Certidão de homologação do ITCMD em nome de
Irene e Jane. Aguarda-se a vinda dos avisos de recebimento das cartas de citação de expedidas a fls. 67/69. Intimem-se. - ADV:
ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP)
Processo 1053020-72.2021.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000498-75.2021.8.26.0315 - 1ª VARA) - Eliana
Ribeiro Droique - Vistos. A carta precatória veio acompanhada da cópia da petição inicial, permitindo ao citando conhecimento
dos termos da ação. Cumpra-se, servindo a presente de mandado e após devolva-se ao Juízo de origem com as nossas
homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1053961-22.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.P.L.F. - Vistos. Inicialmente, intime-se
a parte autora, através de seu advogado, via DJE, para que informe seu endereço eletrônico e também de seu patrono, nos
termos do art. 319 do CPC. Em cognição sumária, a fim de respaldar eventual antecipação dos efeitos da tutela, não se entrevê
situação fática excepcional que permita a concessão da medida que, em sede revisional, fica reservada a situações também
excepcionais. (AI nº 465.486-4, rel. Des. Maia Cunha, j. 15.8.2006). Deste modo, ausente prova inequívoca de alteração do
binômio necessidade-possibilidade, que norteia o pleito revisional de alimentos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução
de Conflitos, e a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes)
DETERMINO: a) a citação do (a) requerido(a), por mandado e Oficial de Justiça, que deverá obter e certificar o endereço
eletrônico da(o) requerida(o), a fim de que participe da audiência de mediação e conciliação que fica designada para o próximo
dia 31 de março de 2022, às 15 horas. Em observância dos Provimentos CSM de nºs. 2554/2020, 2557/2020 e 2564/2020, bem
como do Comunicado CG nº 284/2020, será realizada a audiência por videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams, que
não precisa estar instalada no computador da parte e advogado: - a audiência será realizada pelo link de acesso à reunião
virtual, enviado ao endereço eletrônico dos participantes, em até 24h antes da audiência, o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual; - no dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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