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TJSP 03/12/2021 -Pág. 1902 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3412

1902

à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5
UFESPs (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não
houver, do valor da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c)
soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), conforme Comunicado
CG nº 1530/2021. Oportunamente, ao arquivo P.R.I. São Paulo, 01 de dezembro de 2021. - ADV: ALESSANDRO TESCI (OAB
152717/SP), PATRICIA FERNANDA DO NASCIMENTO BATATA VIEIRA (OAB 202365/SP), CAMILA MARQUES AUGUSTO LIMA
(OAB 450854/SP)
Processo 1005629-55.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.M.L.
- F.S.O.B. - Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora à fl. 227, uma vez tempestivos. No mérito, não os
acolho, pois não há na sentença exarada qualquer omissão, contradição ou obscuridade que mereça reparo. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DOUGLAS TELPIS FERRANTE (OAB 399742/SP)
Processo 1005674-59.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ludmila Soares de Macedo Banco Original S.A. - Vistos. Diante da notícia de satisfação do crédito, este processo atingiu a sua finalidade. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/15. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da parte exequente, intimando-a para a retirada, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte
deverá apresentar o formulário MLE Comunicado nº 474/2017, devidamente preenchido. Esta sentença, assinada digitalmente,
acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições
ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial,
mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido
determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil/15). Certifique a Serventia o trânsito
em julgado. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ALICE MENEZES DANTAS (OAB 41795/BA), ZILAN DA COSTA E
SILVA MOURA (OAB 22513/BA)
Processo 1005943-98.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Andressa Armada
Carneiro - House Requinte Comércio de Móveis Planejados Ltda - Vistos, Fls.265/274: sobre o preparo e a tempestividade
recursal, certifique a serventia. Após, conclusos. São Paulo, 01 de dezembro de 2021. - ADV: JOSE DO CARMO LEONEL
NETO (OAB 153186/SP), PRISCILA DOWER MENDIZABAL (OAB 238875/SP), GERSON RODRIGUES DANTAS NETO (OAB
19514PB)
Processo 1006053-97.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Israel
Kecq Faria - Magda de Fatima dos Santos Godoi - Posto isso, julgo IMPROCEDENTES a ação e o pedido contraposto entre as
partes. Deixo de arbitrar verba honorária por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95). Na eventualidade de ser
interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado
especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes
à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1% sobre o valor da causa, no mínimo de 5
UFESPs (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não
houver, do valor da causa, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c)
soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), conforme Comunicado CG
nº 1530/2021. P.R.I.C. - ADV: MAGDA DE FÁTIMA DOS SANTOS GODOI (OAB 162649/SP), FLAVIA FERREIRA GARCIA (OAB
362837/SP)
Processo 1006244-45.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Creuza dos Santos BANCO C6 CONSIGNADO S/A - CERTIDÃO- LINK AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Certifico e dou fé haver designado
a audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL para o dia 15 de dezembro de 2021, às 17 horas Fica também a parte requerida
INTIMADA a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias ou até a data de Audiência de Conciliação , o que for maior.
Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do convite virtual abaixo, bastando COPIAR E COLAR o
link na plataforma ou navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTBjY2QzNDYtMjUzM
y00NWM2LTkyN2YtMGE1NDE4MjY3YmQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6ed
d8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22b4002646-9c98-4675-91fa-7eb9c867d382%22%7d - ADV: ANA DALVA DA CRUZ (OAB
194922/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1006328-95.2020.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ronaldo Alves de
Oliveira - - Manuela Fernandez Lopez de Oliveira - COMGÁS - COMPANHIA DE GÁS SÃO PAULO - Vistos, Ante o cumprimento
do acordo e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 201870/SP),
PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1006662-80.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafaela
Herrmann Viscardi - Banco CSF S/A - CERTIDÃO- LINK AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Certifico e dou fé haver
designado a audiência de CONCILIAÇÃO VIRTUAL para o dia 15 de dezembro de 2021, às 16 horas Fica também a parte
requerida INTIMADA a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias ou até a data de Audiência de Conciliação , o
que for maior. Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do convite virtual abaixo, bastando COPIAR
E COLAR o link na plataforma ou navegador de Internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjEyOWQ
zMzktMWVkMS00MDQzLWE1MGYtMjRkYzM0MDUxNjE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e594036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22b4002646-9c98-4675-91fa-7eb9c867d382%22%7d ou encurtador.com.
br/lAGN5 OBS: por problemas técnicos, o link do ato ordinatório anterior deve ser desconsiderado OBS: BANCO DO BRASIL,
BRADESCO, ITAÚ, SANTANDER E TELEFONIAS, POSSUEM CITAÇÕES ATRAVÉS DO CONVÊNIO CEJUSC. As pessoas
jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em
Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação
(Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário
possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse
darásomente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, cole o link no navegador.
Caso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não tiver no seu computador/notebook instalado o
aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo
na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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