Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
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PERUZZA LINO - Agravada: DINÁ REGINA PERUZZA PRADELLA - Agravado: MARCELO CASTELETI PERUZZA - Agravada:
MARIA TERESA CASTELETI PERUZZA - Agravada: DORIS PERUZA LINDMAN - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO
aos recursos especiais com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.243.887/PR,
1.247.150/PR, 1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.392.245/DF, 1107201/DF, 1273643/PR, 1388000/PR, 1.362.022/SP, 1.438.263/SP
e 1134186/RS. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos
Reis (OAB: 23134/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Rosa Luzia Cattuzzo (OAB: 175774/SP) - Lélia
Aparecida Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2137248-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: DIMAS FRANCISCO PERUZZA - Agravado: DANIEL ELIZEU PERUZZA - Agravada: DAISY ANTONIA
PERUZZA LINO - Agravada: DINÁ REGINA PERUZZA PRADELLA - Agravado: MARCELO CASTELETI PERUZZA - Agravada:
MARIA TERESA CASTELETI PERUZZA - Agravada: DORIS PERUZA LINDMAN - III. Pelo exposto, CONCLUÍDO o rito dos
arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC e reformado o V. Acórdão em juízo de retratação, JULGO PREJUDICADO o recurso especial
interposto por Dimas Francisco Peruzza e outros. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Rosa Luzia
Cattuzzo (OAB: 175774/SP) - Lélia Aparecida Lemes de Andrade (OAB: 191551/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2137284-55.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: Neide dos Santos Antonio - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art.
1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.361.800/SP, 1.370.899/
SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/SP, 1.438.263/SP, 1.388.000/PR e 1.273.643/PR. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Bruno
Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 2138666-15.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Ilda Domingues Koedooder - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030,
I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1145146/RS e, no mais, INADMITO-O
com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos
contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de
recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal
despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe
de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro
Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de
20.08.2019). V. À oportuna consideração do MM. Juiz a quo (fls. 47/49). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Juliana Orlandin Serra (OAB: 214543/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2141552-55.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: ANTONIO CARLOS
DE MELO - Agravante: ANA MARIA PIERINI TEODORO DE MELO - Agravado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do Recurso
Especial repetitivo nº 1392245/DF. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas
Antonio Massaro (OAB: 263095/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2142116-73.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravado: Benedita Camargo Arcolin - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no
art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.361.800/SP, 1.370.899/
SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/SP e 1.438.263/SP. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Edilson José Mazon (OAB: 161112/SP) - Bruno Augusto Gradim
Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2142623-34.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravado: FRANCISCO
CARLOS MACIEIRINHA - Agravante: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com
base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.247.150/PR,
1.361.800/SP, 1.370.899/SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/SP e 1.438.263/SP. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio (OAB: 139355/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta
(OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine
(OAB: 178962/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2142896-08.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: WILSON DOS SANTOS SARRAIPO - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com
base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, §7º, I, CPC 1973), em razão dos Recursos Especiais repetitivos nos 1.361.800/SP,
1.370.899/SP, 1.392.245/DF, 1.362.022/SP, 1.438.263/SP, 1.273.643/PR e 1.388.000/PR e, no mais, INADMITO-O com base
no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o
capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça
já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso
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