Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3407
2387
foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode
ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=
8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86. - ADV: ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP)
Processo 0022647-97.2018.8.26.0053/09 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Durvalino de Lima Piovani - Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico
foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode
ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=
8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86. - ADV: ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP)
Processo 0022647-97.2018.8.26.0053/10 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Francisco Maximo dos Santos Filho - Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento
Eletrônico foi expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. A verificação acerca do resgate do depósito
judicial pode ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.
bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86. - ADV: ANA CLAUDIA GONÇALVES VIANNA (OAB 202046/SP)
Processo 0022657-44.2018.8.26.0053/10 - Precatório - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ivanete Maria da Silva Chagas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS Nada mais havendo para o precatório EP/Processo Depre nº 004192011.2020.8.26.0500, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor do (s) autor (es): Ivanete Maria da Silva Chagas,
JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação aos seus credores, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição
através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão
do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019.
Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão.
EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do precatório 0041920-11.2020.8.26.0500. Após,
providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente movimentação 61615 Arquivado definitivamente. P.R.I. - ADV:
ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), ALEXANDRE
BESSER (OAB 321596/SP)
Processo 0022714-77.2009.8.26.0053 (053.09.022714-2) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Edna Garcia Guidoni
- VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos
da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo
a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para
evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus
patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto
a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão
nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser
realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação
deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma
física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao
local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das
prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade
e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos
considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a
conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações
prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação
judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV:
CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0022910-66.2017.8.26.0053/09 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Suzana
Christina M de A Guedes - Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido
de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode ser
realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9
b8405017dfdf11593733361c0ca86. - ADV: MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0023039-33.2001.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, conforme decisão retro, junte a parte
interessada o “Formulário MLE”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, constante no endereço
eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais, item: “Formulário de MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico”, devidamente preenchido. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado
na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. Considerando a ausência de
juntada de procuração, regularizem os interessados, nos termos da decisão retro, a representação processual, acostando aos
autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação neste incidente processual. O peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 Procuração (digitalizada).
Prazo: 30 dias. Fica a parte advertida que a não apresentação do formulário MLE e da procuração inviabilizará o levantamento
de valores. - ADV: SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), SUZANA SOO SUN LEE (OAB 227865/SP)
Processo 0023057-49.2004.8.26.0053 (053.04.023057-3) - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade Germano Corghi - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos
processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100%
Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em
meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
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