Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3399
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pela qual considero-a válida. Intimem-se. - ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Processo 1043207-94.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Evidência - Lorena da Mota Erbert - Mauro Erbert - João Roberto Xerfan Negrão - Vistos. Considerando que o erro materialnãoimplica em alteração do conteúdo do
provimento jurisdicional e, por isso, nãotransita em julgado, podendo ser corrigida a qualquer tempo de ofício ou a requerimento
das partes, passo a declarar a sentença nos seguintes termos, mantendo-a, no mais, tal qual lançada: “Trata-se de ação
de suprimento de autorização de emissão de passaporte c.c. autorização de mudança para residência no exterior ajuizada
por Lorena da Mota Erbert, genitora, e Mauro Erbert, genitor socioafetivo, em face de João Roberto Xerfan Negrão, genitor
biológico, com relação ao menor Arthur Mota Negrão Erbert. (...) Expeça-se alvará, ressaltando-se a autorização para fixação
de residência no exterior durante o período de trabalho do genitor Mauro Erbert. “. À Serventia para expedição do alvará, com
brevidade. Intimem-se. - ADV: HEBER DE PAULA CRUZ (OAB 292922/SP), ELIZETE MARIA FERNANDES PASTANA RAMOS
(OAB 5971/PA)
Processo 1043548-23.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.O.M. - - L.M.O.M. e outro
- J.M.O.N. - Vistos. 1- Fls. 78: Anote-se. 2- No mas, aguarde-se a manifestação do Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV:
JÉSSICA NOMI PANDOLFO (OAB 214927/SP), RODRIGO PIRES CORSINI (OAB 169934/SP)
Processo 1044339-89.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.M.C. - V.M.A.C. e outro - Vistos.
Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua pertinência e necessidade,
devendo ser observado que a capacidade financeira do alimentante e a necessidade dos alimentandos devem ser apuradas por
meio de prova documental. Intimem-se. - ADV: JOANA COSTA PRADO DE OLIVEIRA (OAB 357550/SP), RICARDO ALEXANDRE
MOREIRA LAURENTI (OAB 174086/SP)
Processo 1045256-11.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.A.M.L. - B.M.M. - Vistos. Designo audiência
de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil para o dia 29/11/2021 às 15:00h. Em razão
da prorrogação do prazo de vigência do Sistema de Trabalho Remoto, a audiência será realizada por videoconferência, sendo
que os convites para acesso serão encaminhados aos e-mails informados nos autos. Informem, as partes, em 5 dias, seus
e-mails e de seus advogados. Recomenda-se a leitura prévia das informações disponíveis no link abaixo para participação da
audiência: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudiencia Virtual.pdf?d=1591113807109 Nos termos
do Comunicado CG 284/2020, ficam as partes intimadas por seus procuradores e cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ILDAMARA SILVA (OAB 127107/SP), DEISIANE DE CASSIA
CALDEIRA (OAB 369059/SP)
Processo 1047542-93.2020.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.L. - Vistos. Aguarde-se a realização da audiência
designada. Intime(m)-se. - ADV: ODAIR JOSE LIMA DA SILVA (OAB 297375/SP)
Processo 1048151-42.2021.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Mirtes Serra Dodt dos
Santos - - Margarida Márcia Dodt Nobre - - Laura Maria Serra Dodt Nogueira - - Antônia Mônica Serra Dodt - - Ana Augusta
Serra Dodt - - Rita de Cássia Serra Dodt Vieira - Vistos. Expeçam-se os alvarás determinados. Intime(m)-se. - ADV: GISLAINE
SIMOES DE ALMEIDA IDOGAVA (OAB 95875/SP)
Processo 1048994-75.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.C.S.
- Vistos. 1 - Tendo em vista que o executado não tem advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente da penhora (fls.
90), via postal, nos termos do artigo 841, § 2º , do Código de Processo Civil. 2 - Considerando que o aviso de recebimento de fls.
100 foi assinado por terceiro, determino nova tentativa de intimação da requerente, desta vez por mandado. Intimem-se. - ADV:
MARIA FIDELES MARTINS (OAB 255909/SP)
Processo 1050358-14.2021.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.J.M.L. - - F.R.T.L. - Ante o recolhimento das
custas de formação do documento (CARTA DE SENTENÇA) R$ 49,50, fls 95, recolha ainda as custas de R$ 0,75 para cada
folha indicada, bem como indique as folhas que deverão compor o documento. PROVIMENTO CSM Nº 2.516/2019: Artigo 4º- O
valor para extração de cópias reprográficas simples é de R$ 0,75; Artigo 6º - O valor correspondente à expedição das cartas de
sentença, de arrematação, de adjudicação, de remição e do formal de partilha é de R$ 49,50, sem prejuízo do recolhimento dos
valores referentes à extração das cópias necessárias à formação da carta. Consultar nos endereços eletrônicos disponibilizados
na
Internet:
“http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso”e”http://esaj.
tjsp.jus.br/gcnPtl/abrirDetalhesLegislacao.do?cdLegislacaoEdit=178967flBtVoltar=N”, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: FABIO
BENDHEIM SANTAROSA (OAB 290715/SP)
Processo 1051071-86.2021.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.S. - Vistos. Defiro
a justiça gratuita. Manifeste-se o autor em réplica e no que tange ao pedido reconvencional. Intime(m)-se. - ADV: TATIANE
BORGES CABECEIRA (OAB 178242/SP)
Processo 1053126-10.2021.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Bruno Lula de Morais Bonini - Vistos.
Bruno Lula de Morais Bonini, qualificado(a)(s) na inicial, ajuizou a presente ação de arrolamento dos bens deixados em virtude
do falecimento de Geni Lula de Morais, conforme certidão de óbito acostada aos autos. Para exercer as funções de inventariante,
este foi nomeado. Ante o exposto e mais que dos autos consta e satisfeitos os requisitos legais HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o pedido de adjudicação apresentado, nos presentes autos de arrolamento
dos bens deixado pelo falecimento de Geni Lula de Morais, ressalvados erros, omissões ou prejuízo a terceiros, em especial à
Fazenda Pública. Transitada em julgado, podem, os interessados, requerer a expedição extrajudicial do formal de partilha aos
Tabeliães de Notas, nos termos do Provimento CG nº 31/2013, que regulamenta a formação extrajudicial de cartas de sentença,
a partir dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, pelos tabeliães de notas. O Tabelião de Notas poderá, a
pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas
de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do
correspondente serviço judicial, independentemente de taxa ou preço exigido para os beneficiários da Justiça Gratuita. Em
consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse
recursal, considero a sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a expedição de certidão nesse sentido, conforme
artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: MARILDA MAZZINI
(OAB 57287/SP)
Processo 1053450-34.2020.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.S.S.
- M.V.S.C. - Vistos. Considerando a persistência do débito alimentar, determino a intimação do executado, pelo Diário Oficial,
para pague o valor cobrado em sua integralidade, conforme planilha de fls. 171, no prazo de três dias, contados da publicação
desta decisão, sob pena de prisão. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º