Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3396
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da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 DJE em 20/02/2017 e
Comunicado conjunto 2059/2018 DJE em 25/10/2018) Considerando que o Portal de Custas distingue o beneficiário/titular do
crédito do beneficiário/ titular da conta para qual é transferido o valor objeto do mandado de levantamento, no campo Nome do
Beneficiário do Levantamento deverá constar o nome do titular do crédito (somente será o nome do advogado ou da sociedade
de advogados quando tratar-se de honorários advocatícios), enquanto que na opção Tipo de Beneficiário o peticionante indicará
o titular da conta bancária de destino do valor a ser transferido. No silêncio, o que deverá ser certificado, considerar-se-a como
concordância do valor depositado para fins de quitação. No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com
poderes para receber e dar quitação. Int. - ADV: VIVIAN PATRÍCIA SATO YOSHINO (OAB 172172/SP)
Processo 0003196-64.2021.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Ione Vieira
Salamanca - Diante do lapso temporal, comprove a entidade devedora, em 05 (cinco) dias, o pagamento do presente RPV. ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0003228-40.2019.8.26.0576 (processo principal 1014037-09.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Igor Washington Alves Marchioro - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer
ajuizada por Igor Washington Alves Marchioro contra a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CBPM, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com
seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes
termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado
Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade,
arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0003295-34.2021.8.26.0576 (processo principal 1036115-94.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Daniela Betti Ribeiro - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Daniela Betti Ribeiro
contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a
parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de
levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas,
por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: ALINE BETTI RIBEIRO PAULON (OAB
208982/SP), VALTER PAULON JUNIOR (OAB 133670/SP)
Processo 0003653-96.2021.8.26.0576 (processo principal 1022691-48.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Luis Menis - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por José Luis Menis
contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a
parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de
levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas,
por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI
JACOVACCI (OAB 200328/SP)
Processo 0003714-54.2021.8.26.0576 (processo principal 0037322-48.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - João Eduardo dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por João Eduardo
dos Santos contra a MUNICIPIO DE CEDRAL, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a
parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de
levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas,
por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: JULIANA ABISSAMRA (OAB 275704/SP)
Processo 0003759-97.2017.8.26.0576/113 - Precatório - Gratificações e Adicionais - Selma Rodrigues de Carvalho Dornelles
- Ciência à parte credora da expedição e assinatura de MLE, cujo valor será creditado pelo Banco do Brasil. Int. - ADV: JOÃO
RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP)
Processo 0004660-26.2021.8.26.0576 (processo principal 1036642-12.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Promoção - Juliana Yuri Hayashida - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Juliana Yuri Hayashida contra
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte
credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de
levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas,
por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV: BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/
SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP)
Processo 0004661-11.2021.8.26.0576 (processo principal 1048709-09.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Márcio Brant Júnior - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada
por José Márcio Brant Júnior contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de execução de sentença. Houve o
depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu respectivo levantamento, tendo sido
expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO o presente feito, com substrato
no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos dependentes. PRIC. - ADV:
FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA (OAB 299295/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP)
Processo 0004795-38.2021.8.26.0576/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Damaris de Lima dos
Santos - Diante do lapso temporal, comprove a entidade devedora, em 05 (cinco) dias, o pagamento do presente RPV. - ADV:
PAULO CESAR MORELLI (OAB 417186/SP)
Processo 0004805-82.2021.8.26.0576 (processo principal 1040337-71.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart - Vistos. Trata-se de ação de obrigação
de fazer ajuizada por Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em fase de
execução de sentença. Houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, concordando com seu valor, postulou seu
respectivo levantamento, tendo sido expedido competente mandado de levantamento eletrônico. Nestes termos, julgo EXTINTO
o presente feito, com substrato no artigo 924, II, do CPC. Sem custas, por tramitar o feito pelo Juizado Especial da Fazenda
Pública. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, arquivem-se os autos
dependentes. PRIC. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0004808-37.2021.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Paulo Cesar Morelli Diante do lapso temporal, comprove a entidade devedora, em 05 (cinco) dias, o pagamento do presente RPV. - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º