Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3393
2114
recurso.
Processo 1000435-86.2020.8.26.0282 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Carlos Daniel Rodrigues - Vistos.
Diante da existência de Agravo em Execução Penal pendente de processamento (44-17.2021.8.26.0282), nos termos do artigo
530, parágrafo único, das N.S.C.G.J., determino a redistribuição à VEC da Comarca de Itatinga, Juízo competente para a
análise do recurso.
Processo 1000439-26.2020.8.26.0282 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Rafael Brito Paulino de Medeiros Vistos. Diante da existência de Agravo em Execução Penal pendente de processamento (48-54.2021.8.26.0282), nos termos do
artigo 530, parágrafo único, das N.S.C.G.J., determino a redistribuição à VEC da Comarca de Itatinga, Juízo competente para a
análise do recurso.
Processo 1000442-78.2020.8.26.0282 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Andre Luiz da Rocha - Vistos. Diante
da existência de Agravo em Execução Penal pendente de processamento (50-24.2021.8.26.0282), nos termos do artigo 530,
parágrafo único, das N.S.C.G.J., determino a redistribuição à VEC da Comarca de Itatinga, Juízo competente para a análise do
recurso.
Processo 1000444-48.2020.8.26.0282 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Rafael Augusto Pereira de Lima Vistos. Diante da existência de Agravo em Execução Penal pendente de processamento (52-91.2021.8.26.0282), nos termos do
artigo 530, parágrafo único, das N.S.C.G.J., determino a redistribuição à VEC da Comarca de Itatinga, Juízo competente para a
análise do recurso.
Processo 1000503-36.2020.8.26.0282 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ivan Aires de Barros - Vistos. Diante
da existência de Agravo em Execução Penal pendente de processamento (54-61.2021.8.26.0282), nos termos do artigo 530,
parágrafo único, das N.S.C.G.J., determino a redistribuição à VEC da Comarca de Itatinga, Juízo competente para a análise do
recurso.
Processo 1000511-13.2020.8.26.0282 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Camila Tais Antunes - Vistos. Diante
da existência de Agravo em Execução Penal pendente de processamento (57-16.2021.8.26.0282), nos termos do artigo 530,
parágrafo único, das N.S.C.G.J., determino a redistribuição à VEC da Comarca de Itatinga, Juízo competente para a análise do
recurso.
Processo 1000604-73.2020.8.26.0282 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Douglas Henrique João - Vistos.
Diante da existência de Agravo em Execução Penal pendente de processamento (150-76.2021.8.26.0282), nos termos do artigo
530, parágrafo único, das N.S.C.G.J., determino a redistribuição à VEC da Comarca de Itatinga, Juízo competente para a
análise do recurso.
Processo 1002473-64.2021.8.26.0079 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Nicolas Bonacio Bassetto - Vistos. Considerando que, apesar de ser executada como dívida de valor, a multa mantém
seu caráter penal, porém não se trata da exceção prevista no artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90. Dessa forma, para que não
seja objeto de constrição de bem de família, por ora, expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça incumbido
da diligência, constate os bens existentes no imóvel para fins de penhora.
Processo 1002551-58.2021.8.26.0079 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Joselita França Rosica - Vistos. Considerando que, apesar de ser executada como dívida de valor, a multa mantém seu
caráter penal, porém não se trata da exceção prevista no artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90. Dessa forma, para que não seja
objeto de constrição de bem de família, por ora, expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça incumbido da
diligência, constate os bens existentes no imóvel para fins de penhora.
Processo 1002779-67.2020.8.26.0079 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Paulo Henrique de Oliveira - Vistos.
Diante da existência de Agravo em Execução Penal pendente de processamento (72-82.2021.8.26.0282), nos termos do artigo
530, parágrafo único, das N.S.C.G.J., determino a redistribuição à VEC da Comarca de Itatinga, Juízo competente para a
análise do recurso.
Processo 1002865-04.2021.8.26.0079 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Nilton Generoso - Vistos. Considerando que, apesar de ser executada como dívida de valor, a multa mantém seu
caráter penal, porém não se trata da exceção prevista no artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90. Dessa forma, para que não seja
objeto de constrição de bem de família, por ora, expeça-se mandado de constatação para que o oficial de justiça incumbido da
diligência, constate os bens existentes no imóvel para fins de penhora.
Processo 1002868-56.2021.8.26.0079 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Vanessa Gonçalves Rodrigues de Lima - Vistos. Fls. 12: Por ora, providenciem-se as pesquisas junto ao Cartório
Eleitoral e Receita Federal a fim de obter endereço do sentenciado. Após, vista ao Ministério Público.
Processo 1003277-32.2021.8.26.0079 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Paulo Henrique dos Santos Domingues - Vistos. Considerando que, apesar de ser executada como dívida de valor,
a multa mantém seu caráter penal, porém não se trata da exceção prevista no artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 8.009/90. Dessa
forma, para que não seja objeto de constrição de bem de família, por ora, expeça-se mandado de constatação para que o oficial
de justiça incumbido da diligência, constate os bens existentes no imóvel para fins de penhora.
Processo 1004738-39.2021.8.26.0079 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Emerson dos Santos Francisco - Vistos. Fls. 20: defiro cota do MP. Oficie-se ao Diretor da unidade prisional, com
cópias, para, nos termos dos art. 168 e 170, ambos da LEP, promover o depósito do valor referente a 1/4 do saldo do pecúlio,
remuneração, vencimento ou salário, percebidos pelo sentenciado durante toda a execução da pena privativa de liberdade, até o
limite da pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO à Unidade prisional, para as providências
necessárias.
Processo 1004739-24.2021.8.26.0079 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Fernando Henrique Gagliani - Vistos. Fls. 19: defiro cota do MP. Oficie-se ao Diretor da unidade prisional, com
cópias, para, nos termos dos art. 168 e 170, ambos da LEP, promover o depósito do valor referente a 1/4 do saldo do pecúlio,
remuneração, vencimento ou salário, percebidos pelo sentenciado durante toda a execução da pena privativa de liberdade, até o
limite da pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO à Unidade prisional, para as providências
necessárias.
Processo 1004784-28.2021.8.26.0079 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Fernando Henrique Gagliani - Vistos. Fls. 19: defiro cota do MP. Oficie-se ao Diretor da unidade prisional, com
cópias, para, nos termos dos art. 168 e 170, ambos da LEP, promover o depósito do valor referente a 1/4 do saldo do pecúlio,
remuneração, vencimento ou salário, percebidos pelo sentenciado durante toda a execução da pena privativa de liberdade, até o
limite da pena de multa. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO à Unidade prisional, para as providências
necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º