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TJSP 05/11/2021 -Pág. 2031 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3393

2031

OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Meire Cristina de Souza - - Valdemar Lopes Ferreira - - Rosa dos Santos Coelho
- - Jose Paulo Teixeira Junior - - Pedro Borges dos Santos - - Marilia Cristina Santos - - Fatima Aparecida Santos Costa - - Jose
Lopes Coelho - - Narciso Casimiro Filho - - Alan Vagner Felix Rodrigues - - Francisco Mauricio Marino - - Josenildo da Cruz - Natanael Mendes Bernardes - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo
acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a
meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos
autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes
esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas
para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma
irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento
eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro
na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: ROGÉRIO STEFFEN (OAB 197501/SP), ANDREA DI FUCCIO CATANESE (OAB 146349/SP), MARIA CECILIA
DE FRANCO (OAB 50521/SP), ANTONIO CRAVEIRO SILVA (OAB 50384/SP)
Processo 0417254-98.1996.8.26.0053 (053.96.417254-9) - Procedimento Comum Cível - Dilza Maria de Oliveira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de
todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir
a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos
autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes
esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas
para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma
irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento
eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro
na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: ANGELITA MONIQUE DE ANDRADE SANTOS (OAB 189753/SP), ELISANGELA CAMPANELLI SOARES DA
SILVA (OAB 187391/SP)
Processo 0417339-21.1995.8.26.0053 (053.95.417339-9) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Vera Lucia Pagano Aragona - - Matilde Dias - - Fabio Pedroso Machado Gaia - - Ecil de Freitas Almada - - Maria de Lourdes
Puglia Falconi - - Silvana Schirmer - - Ana Tereza Raszil - - Marcia Plazio - - Maria Edna Berribili de Oliveira Silva - - Edith Alves
Motta - - Teresa Ungaretti Riggo - - Rubens de Moraes - - Carlos Franklin Morgestern - - Pedro Lima Blanco - - Suelly de Freitas
Almada Barros - - Maria Lucia Camargo Gronich - - Eliana de Cassia Martins Gouveia - - Regina Helena Viviani Ferras Henriques
- - Lila da Costa Delben (FALECIDA) - - Angelina Figueiredo Inserra - - Carla Saraiva de Mello - - Clara Helena Votta Fernandes
- - Sonia Regina Testa Silva Ramos - - Maria Lucia Guimaraes Tambelini - - Elza Mendes Baracho - - Jose Seres - - Chihoko
Souza Mendes - - Margot Polimeno Marques de Oliveira - - Antonio Terra Filho e outro - Luiz Maurity Ortiz Credidio - - Maria Ortiz
Credidio Gomes de Oliveira - - Leo Marcos Ortiz Credidio - JOÃO BAPTISTA DELBEN E OUTROS (HERDEIROS DE LILA DA
COSTA DELBEN) e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo
dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de
100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos
em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos
às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO DABUL E SILVA (OAB 122904/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), ANA PAULA
RODRIGUES SIMONELLI NUNES (OAB 125183/SP), ROBINSON CAVALCANTE CALABREZ (OAB 151261/SP), MARCELO
GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP), VITOR AUGUSTO BOARI (OAB 195654/SP)
Processo 0417515-97.1995.8.26.0053 (053.95.417515-9) - Procedimento Comum Cível - Clarinda Tralli de Lima - - Valter
Costantino - - Miriam Batista - - Rubens Julio Waberski - - Luis Fernando de Souza Campos - - Paulo Roberto Bahdur Vieira - Silvia Piccinini Costenato - - Wong Ching Yee - - Suenia Cordeiro Vasconcelos Beltrao - - Maria Jose Laraia da Rocua - - Jair
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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