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TJSP 18/10/2021 -Pág. 578 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3382

578

MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002605-54.2020.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Jade - Vista dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 87,27. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB 228776/SP)
Processo 1002653-47.2019.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Terras de São Pedro - Patio do Engenho - Vistas dos autos ao autor para: (x) ciência da decisão de fls. 97 para providências. ADV: EDER DE OLIVEIRA (OAB 362126/SP)
Processo 1002663-28.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. Fls. 121:
defiro. À minuta e protocolo. Verifique-se em 48 horas. Havendo bloqueio, intime-se o executado na forma do artigo 854, § 2º, do
CPC, liberando-se valores excedentes à dívida ou irrisórios. Se negativa a resposta, dê-se vista ao(à) exequente. Providenciese, também, pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Intime-se. MANIFESTE -SE O AUTOR - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002767-49.2020.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Amarílis - Clicia Gisele Mendes Reis - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
formulado pelas partes a fls. 137/138. Até efetivo cumprimento, declaro suspenso o processo, nos termos do art. 922, do CPC.
Anote-se. Decorrido o prazo de cumprimento da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, ficam as partes cientes de
que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: SANY ALETHEIA GALVÃO DA SILVA (OAB
228776/SP), LOUIS HENRIQUE LEITE BUENO (OAB 436673/SP)
Processo 1002826-13.2015.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Waldemar Betim - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Fls. 232: ciente do recurso de agravo de instrumento interposto. Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, pois, o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: RENAN
NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1002859-90.2021.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução
- Aline Viviane Leite - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, e
o faço para DECLARAR resolvido o contrato firmado e, por consequência DECRETAR o despejo da locatária e de eventuais
ocupantes do imóvel locado. Ademais, CONDENO a ré ao pagamento dos aluguéis e demais encargos mencionados na planilha
de fl. 172, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJ/SP, a contar do ajuizamento, e acrescidos de juros de mora de
1% ao mês, a partir da citação. Em que pese a decretação do despejo, deixo, por ora, de expedir o competente mandado, já
que a própria autora afirmou que a requerida deixou o imóvel e se mudou para São Paulo/SP. Caso a providência se mostre
necessária, após justificação prévia da parte autora, EXPEÇA-SE o competente mandado de despejo, nele constando o prazo de
quinze (15) dias para desocupação voluntária (art. 63, § 1.º, b, da Lei n.º 8.245/91, com a redação dada pela Lei n.º 12.112/09).
Assim, o Oficial de Justiça deverá conservar em seu poder o mandado de despejo, diligenciando inicialmente para que a parte
locatária ou eventuais ocupantes desocupem o imóvel no prazo legal e, em caso de descumprimento, proceda de imediato
o ato de despejo Sucumbente, arcará a ré com custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa,
que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao(s) Advogado(s)
nomeado(s) nestes autos, nos exatos termos do Convênio OAB/DPE-SP. Transitada em julgado, requeiram as partes o que de
direito em termos do prosseguimento do feito. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LARISSA MONTEIRO (OAB 422003/SP)
Processo 1002960-06.2016.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Créd dos Med
Prof Saúde, Peq Empr Microempr Microrregiões de Am Piracic e Botucatu - Unicred Bandeirante - - Dilcéia Victorette do Vale Vista dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do
processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 26,00 - ADV: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP)
Processo 1003040-96.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jackson Antonio de Jesus
- - Mirian Aparecida Taver de Jesus - Vista dos autos ao autor para: ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta
AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor: R$ 26,00 - ADV: MILTON MALUF JUNIOR (OAB
107759/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP)
Processo 1003147-43.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Araçá - Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação (fls. 197), fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada
a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Proceda-se à transferência do valor bloqueado (fls. 184/186) para conta
judicial vinculada a estes autos. Efetivada a transferência, emita-se mandado de levantamento eletrônico MLE pelo Portal de
Custas, em prol do autor/exequente, observados os dados do formulário de fls. 200, se em termos. No mais, junte o exequente
planilha de cálculo atualizada do débito, descontado o valor a ser levantado, bem como comprove o recolhimento da taxa
correspondente ao serviço requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP), JULIANA RENATA
FURLAN (OAB 284742/SP)
Processo 1003147-43.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Araçá - Ciência quanto à expedição de MLE o qual está apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Manifeste-se a parte credora no
prazo de 5 dias em relação ao saldo remanescente, devendo juntar planilha atualizada do débito descontando-se os valores
levantados, bem como recolher custas de pesquisa ou nova diligência, se o caso. - ADV: MARCELO MELLO MALUF (OAB
271793/SP), JULIANA RENATA FURLAN (OAB 284742/SP)
Processo 1003255-04.2020.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Estre Ambiental S.a. Msa Indústria Metalúrgica Ltda. - Vistos. Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos,
(movimentação código 61615 “Arquivado Definitivamente”). Intime-se. - ADV: MARIO ROSSI BARONE (OAB 203962/SP),
MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP)
Processo 1003394-24.2018.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Graviola - Camila Moreira Bocelli - Vista dos autos ao(à) autor(a)/exequente para: ( x ) recolher, nos termos do Provimento
CSM nº 2461/17, as custas do serviço de solicitação de busca pelos sistemas Infojud/Bacenjud/Renajud/Serasajud no valor
de R$ 16,00 (por sistema), para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (guia FEDTJ código 434-1); ( x ) apresentar planilha de
cálculo atualizada do débito. - ADV: ANTONIO ARTHUR BASSO (OAB 320996/SP), RACHEL ARAUJO ASSUMPÇÃO (OAB
397213/SP), JOÃO EMANUEL DE MORAES CORTINHAS JUNIOR (OAB 361702/SP)
Processo 1003507-07.2020.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls. 63: na tentativa de localização de endereços da parte ré/executada, realizem-se as pesquisas requeridas (SISBAJUD,
INFOJUD e RENAJUD). Com os resultados, manifeste-se o autor/exequente. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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