Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
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recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado. As custas finais (1% do valor, com
a observância da referência mínima de 05 UFESPs) (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03) devem ser pagas pela parte
executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal (artigo
274, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se certidão.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: LUCIANA AMBROSANO COLANERI (OAB 230985/SP),
MARCELO DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 115125/SP)
Processo 0081172-82.2005.8.26.0100 (583.00.2005.081172) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edificio Paulista Business Class - Pedro Paulo Soares Souza Carmo - Ricardo Filiberto Lipari e outro - Vistos. Fls.557:ciente,
proceda-se à conferência do edital. Sem prejuízo, certifique-se o decurso de prazo para impugnação a decisão de fls. 837. Int. ADV: SONIA REGINA HYPOLITO (OAB 149457/SP), ELIANE CUSTÓDIO MAFFEI DARDIS (OAB 192738/SP)
Processo 0081172-82.2005.8.26.0100 (583.00.2005.081172) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edificio Paulista Business Class - Pedro Paulo Soares Souza Carmo - Ricardo Filiberto Lipari e outro - Vistos. Fls. 810:cumpra
o cartório a última parte da decisão de fls. 837. Após, expeça-se mandado de levantamento benefício do credor, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: ELIANE CUSTÓDIO MAFFEI DARDIS (OAB 192738/SP), SONIA REGINA HYPOLITO (OAB 149457/
SP)
Processo 0081172-82.2005.8.26.0100 (583.00.2005.081172) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edificio Paulista Business Class - Pedro Paulo Soares Souza Carmo - Ricardo Filiberto Lipari e outro - Despacho de fls. 880:
J. Ciência ao exequente. - ADV: SONIA REGINA HYPOLITO (OAB 149457/SP), ELIANE CUSTÓDIO MAFFEI DARDIS (OAB
192738/SP)
Processo 0081172-82.2005.8.26.0100 (583.00.2005.081172) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edificio Paulista Business Class - Pedro Paulo Soares Souza Carmo - Ricardo Filiberto Lipari e outro - Ciência da digitalização do
feito e subida das peças. Manifeste-se a parte interessada no prazo de 05 (cinco) dias acerca da conversão, nos termos do item
“5” do Comunicado CG 466/2020, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o
que será apreciada pelo magistrado. - ADV: SONIA REGINA HYPOLITO (OAB 149457/SP), ALBERES ALMEIDA DE MORAES
(OAB 157528/SP), ELIANE CUSTÓDIO MAFFEI DARDIS (OAB 192738/SP), LUCINDO BAPTISTA DA SILVA (OAB 377868/SP)
Processo 0084189-38.2019.8.26.0100 (processo principal 1049878-77.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Laurence Kwok Leung Au - Saor Administração de Bens Próprios Ltda. - Vistos. Diante da sastisfacao
do crédito da parte exequente, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo
interesse recursal, dispensadas outras formalidades, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado. As custas finais (1% do
valor, com a observância da referência mínima de 05 UFESPs) (artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03) devem ser pagas
pela parte executada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, após sua intimação postal
(artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c Provimento CG nº 18/2018), em diligência do Juízo, expeça-se
certidão. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: JOSE LAERCIO SANTANA (OAB 203677/SP),
ANTONIO MARIO MARQUES DINIZ (OAB 71468/SP), MARCELO YOO CHAE (OAB 403198/SP)
Processo 0089372-87.2019.8.26.0100 (processo principal 1065915-19.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Associação - Club Athletico Paulistano - - Paulo Romanini Resstom - Paulo Romanini Resstom e outros - Vistos Em decisão
que acolheu, em parte, impugnação dos devedores, determinou-se que o credor retificasse os cálculos para considerar valores
pagos pelos adversos (fls. 421), o que foi confirmado em 2o grau. Até este momento, contudo, o credor não apresentou cálculos
retificados. Esta iniciativa cabe a ele e não aos devedores (fls. 716/1048). Apresente, pois, o credor cálculo do débito conforme
fls. 421. Int. - ADV: CARLA GIOVANAZZI RESSTOM (OAB 306725/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP)
Processo 0090071-15.2018.8.26.0100 (processo principal 1064604-17.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Isaac Saad - Vistos. Certidão de fls. 116: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o quê de direito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Int. - ADV: CLAUDIA HOLANDA CAVALCANTE (OAB 132643/SP)
Processo 0121071-77.2011.8.26.0100 (583.00.2011.121071) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Banco da Amazonia S/A - Ciência da digitalização do feito e subida das peças. Manifeste-se a parte interessada
no prazo de 05 (cinco) dias acerca da conversão, nos termos do item “5” do Comunicado CG 466/2020, podendo proceder
à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado. - ADV: SADI
BONATTO (OAB 10011/PR), PABLO ALVES DE CASTRO (OAB 349427/SP), FERNANDO JOSE BONATTO (OAB 25698/PR)
Processo 0154938-27.2012.8.26.0100 (583.00.2012.154938) - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Marcelo de
Lima Vieira Costa - Vistos. Fls. 284/289: Trata-se de pedido de desbloqueio do valor de R$ 40.817,94 no sistema Sisbajud
formulado pelo executado MARCELO DE LIMA VIEIRA, sob o argumento de que o valor já se encontra garantido nos autos
do processo nº 0137892-25.2012.8.26.0100, que a execução deveria aguardar o desfecho da aludida demanda; que o valor
bloqueado supera a quantia devida, e que não foi concedido prazo para pagamento voluntário do débito. O exequente se
manifestou a fls. 294/299. Decido. A presente execução de título extrajudicial tem como base o cheque nº 900016, emitido
pelo executado para pagamento de comissão de corretagem em 15 de janeiro de 2012. Nos autos do processo nº 013789225.2012.8.26.0100, o ora executado pretende rescindir o contrato de intermediação imobiliária e ver declarada nulidade de
cláusula contratual, inexigibilidade e repetição de indébito contra HANK II EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES SPE LTDA,
TRISUL VENDA E CONSULTORIA EM IMÓVEIS LTDA., ACÁCIO CHAVES DA SILVA (ora exequente) e, ainda MARCELO DA
COSTA CALDEIRA. Em consulta ao sistema e-SAJ nesta data, foi possível verificar que os mencionados autos estão em fase
de recurso e foram remetidos ao E. Tribunal de Justiça em 06 de abril de 2018. Restou consignado expressamente a fls. 272,
por decisão proferida por este Juízo, que os pedidos formulados tanto no processo nº 0137892-25.2012.8.26.0100, quanto nos
embargos à execução nº 0008783-21.2013.8.26.0100 foram julgados improcedentes, pendentes apenas de trânsito em julgado,
não tendo sido atribuído efeito suspensivo. Ademais, como esclarecido pelo exequente, o depósito efetuado nos autos do
processo nº 0137892-25.2012.8.26.0100 se referiu apenas ao valor do título, sem a devida atualização monetária e honorários
advocatícios fixados na presente execução; e, ademais, se refere aos cheques nº 900015 e 90016, evidenciando-se que o valor
lá consignado não é suficiente para quitação do débito ora executado. Ainda, não há que se cogitar de nova intimação para
pagamento voluntário, mesmo porque o executado está ciente da propositura da presente execução, que se deu em 11/06/2012,
e apresentou várias manifestações nos autos, sem contudo, quitar o débito ou até mesmo depositar eventual diferença entre
o valor depositado em outros autos e o valor devido. Diante de todo o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio de valores
pleiteado pelo executado. Libere-se a decisão sigilosa que determinou o bloqueio de valores. Int. - ADV: EDSON APARECIDO
GEANELLI (OAB 53651/SP)
Processo 0160477-76.2009.8.26.0100 (583.00.2009.160477) - Monitória - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A e
outro - Excess do Brasil Distribuidora Ltda e outro - Recebido do arquivo - ADV: MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/
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