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TJSP 29/09/2021 -Pág. 2462 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3371

2462

Processo 0008231-78.2021.8.26.0002 (processo principal 1028932-14.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Lucy Furtado da Rosa - Fls. retro:
Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 0011883-06.2021.8.26.0002 (processo principal 1003407-75.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcia dos Santos - 3a Piracicaba Escoramento e Maquinas para Construção
Ltda - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO (OAB 253550/SP), MARCIA DOS SANTOS (OAB 115199/SP)
Processo 0012787-26.2021.8.26.0002 (processo principal 1016121-85.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Jose Barbosa - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. O autor afirma que não tem
oposição aos extratos bancários apresentados pelo réu para comprovar o estorno de valores em sua conta. Nos termos da
decisão de fl. 33, comprovado o estorno dos valores, consideram-se cumpridas as obrigação do réu. Em razão do exposto,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra a serventia o
item 1 d efl. 33, expedindo-se guia na ordem dos serviços de cartório. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta
pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao
sistema informatizado. Cópia da presente sentença servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/
gravames/penhoras/averbações efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. P.R.I. - ADV: ANDRESSA
OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0012989-03.2021.8.26.0002 (processo principal 1050441-98.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Cristina Naujalis de Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de
levantamento eletrônico liberado). - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA
JUNIOR (OAB 296739/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0013597-35.2020.8.26.0002 (processo principal 1031745-14.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Instituto Educacional Nossa Senhora da Soledade - Telhão Telhados e Coberturas Ltda - Vistos.
1. A fim de viabilizar a penhora dos bens que guarnecem o estabelecimento da ré, defiro a pesquisa de endereços pelo sistema
Sisbajud. Recolha a autora a verba necessária (R$ 16,00). 2. Sem prejuízo, junte aos autos certidão atualizada da Jucesp, onde
consta o endereço declarado perante a junta comercial. 3. Prazo: dez dias. 4. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: KELLY
RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB 215422/SP), ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP)
Processo 0013780-69.2021.8.26.0002 (processo principal 1052058-59.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Ediclecio Nascimento Santos - Recovery do Brasil Consultoria S.A. e outro - Fls. retro: Ciência ao
autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP),
THAYANE SULEIMA AZEVEDO VIANA (OAB 428245/SP)
Processo 0014125-35.2021.8.26.0002 (processo principal 1007875-65.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Carvalho Nascimento Sociedade Individual de Advocacia - Raça Transportes LTDA - Fls. retro: Ciência ao autor/
exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP),
AGNALDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 267013/SP)
Processo 0016414-09.2019.8.26.0002 (processo principal 1024969-32.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silva Barreto Sociedade de Advogados - Goldfarb Incorporações e Construções
S/A - Nº Protocolo: WSTA.21.70188089-0 Tipo da Petição: Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - BACENJUD Data:
24/03/2021 16:37 - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP)
Processo 0016414-09.2019.8.26.0002 (processo principal 1024969-32.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silva Barreto Sociedade de Advogados - Goldfarb Incorporações e Construções
S/A - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada Goldfarb Incorporações e Construções
S/A,58.507.286/0001-86, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, no montante de R$ 12.889,60. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em
seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na
forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Caso
infrutífero o bloqueio via Bacenjud, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos,
via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A
realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso
de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB
385271/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0016414-09.2019.8.26.0002 (processo principal 1024969-32.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silva Barreto Sociedade de Advogados - Goldfarb Incorporações e Construções
S/A - Ciência da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos: SISBAJUD (antigo BACENJUD) - Bloqueio de valores
negativo - nada consta (fls. 180/183). Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de
prosseguimento. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP)
Processo 0016653-42.2021.8.26.0002 (processo principal 1062274-79.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados Escritório de Advocacia - Transguara Transporte e
Locacao Ltda - Vistos. Fls. 74/75: a ré concordou com a penhora dos valores de fl. 72 (R$809,72). Observo que já houve o
desbloqueio do excedente. O montante bloqueado deve ser transferido para conta à disposição do juízo, ficando deferido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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