Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
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eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 915/2019. No mais, intime-se a exequente para que informe
se a quantia constrita nos autos satisfaz integralmente o seu crédito, para fins de extinção do feito, sendo certo que o silêncio
será tido como concordância e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP), DOUGLAS
RICHARD INABA (OAB 405285/SP), JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP)
Processo 0001523-42.2017.8.26.0296 (processo principal 0001332-02.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - CONDOMINIO FAZENDA DUAS MARIAS - Nircles Monticelli Breda - - Maria Jose Caldas Ramos
Breda - Pedro Pina - Vistos. Intime-se o exequente para que requeira o que de direito a fim de intimar a cônjuge do executado
acerca da penhora realizada, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, intime-se o exequente a fim de que informe se tem interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo assinalado. Int - ADV: LIVIA JULIANE POSSI (OAB
336315/SP), VITOR EDUARDO PEREIRA MEDINA (OAB 229892/SP), NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP), PEDRO
PINA (OAB 96852/SP), MARCIO DANILO DONÁ (OAB 261709/SP), EVERTON LOPES BOCUCCI (OAB 299868/SP)
Processo 0002075-02.2020.8.26.0296 (processo principal 1003364-21.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Duplicata - Erika Bueno Raphaelli Caramel Me - Maria Erizelda Gracia - Vistos. Intime-se a exequente para que providencie
a intimação da executada sobre a penhora realizada pelo sistema Sisbajud às fls. 44/45, nos termos do artigo 841, § 2º, do
Código de Processo Civil. No mais, defiro a livre penhora de bens da executada. Tendo em vista o recolhimento da diligência do
Oficial de Justiça, expeça-se o competente mandado. Intime-se. - ADV: HENRIQUE PRADO MATILE (OAB 326403/SP), LUIZ
FERNANDO CUNHA (OAB 164133/MG)
Processo 0002204-41.2019.8.26.0296 (processo principal 1000755-31.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Gustavo Chaves Fonseca - Julia Heloisa de Souza - - Solange Aparecida de Souza
Rovaron - Vistos. Encaminhem-se os autos ao setor competente para realização da pesquisa de endereço Siel, determinada
às fls. 68. Defiro o pedido do exequente, servindo a presente decisão como ofício a ser remetido às empresas CLARO, OI,
TIM e VIVO, NEXTEL, INSS, CAGED, IIRGD, CPFL e ELETRO, para que informem a este Juízo os eventuais endereços das
requeridas Julia e Solange, constantes em seus cadastros. Servirá cópia da presente decisão como ofício a ser encaminhado
pelo próprio exequente, juntamente com os dados qualificativos das executadas, cujo sigilo deve ser preservado, por força do
disposto na Lei nº 13.709/2018. Intime-se. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP)
Processo 0002531-20.2018.8.26.0296 (processo principal 0001830-06.2011.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - S.T.I. - J.I.J. - Vistos. Indefiro as pesquisas pelos sistemas CCS-Sisbajud, visto que as referidas
pesquisas possuem caráter residual e excepcional, somente devendo ser utilizadas quando do esgotamento de todas as
diligências ordinárias disponíveis e na hipótese de indícios veementes de cometimento de fraudes, situações não presentes
nos autos. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que indefere pedido formulado
pela exequente de expedição de ofício ao Banco Central para pesquisa em nome dos executados, via sistema CCS-Bacen, por
meio do Sistema Câmbio Nos termos da Lei nº 9.613/1998, a pesquisa via CCS do BACEN é medida excepcional, devendo ser
executada no âmbito da AGU ou em sede própria de natureza criminal, e apenas quando diante de fundados indícios de fraudes
ou demais condutas nela tipificadas, o que não é a hipótese dos autos, já que execução extrajudicial não ostenta natureza
criminal, e há tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação executada - Precedentes do C. STJ, desta C.
Câmara, e Egrégio Tribunal - Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2065443-63.2020.8.26.0000;
Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2020; Data de Registro: 13/04/2020). No que tange ao pedido de indisponibilidade
de bens perante a CNIB, verifico que foi admitido o Tema 44 IRDR, com determinação de suspensão dos processos que
digam respeito à disponibilidade de estilização para assegurar o cumprimento de ordem judicial, de modo que, por ora, deixo
de conceder tal pleito. Assim, intime-se a exequente a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: RENATO DE BRITTO GONCALVES (OAB 144508/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
(OAB 178930/SP), ANA PAULA DE SOUSA FERREIRA (OAB 187303/SP), PATRICIA DOS SANTOS RECHE (OAB 201274/SP),
CLEDSON RIBEIRO FERREIRA (OAB 275853/SP)
Processo 0002965-72.2019.8.26.0296 (processo principal 1003352-07.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Thais Poltronieri - Central Serviços Ltda Epp. - Vistos. Por ora, intime-se a executada por meio de sua
patrona constituída a fim de que indique a localização do veículo JTA/SUZUKI AN125, placas ECE-8862, penhorado às fls. 57,
no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos realizados às fls.
77/79. Intime-se - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), THAIS SARDINHA SILVA (OAB 394583/SP)
Processo 0003126-82.2019.8.26.0296 (processo principal 1002454-91.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Leandro Almeida Leite - Edmilson E. Aranjues Automóveis, Nome Fantasia Adonai Veículos Epp - - Edmilson
Evangelista Aranjues - Manifeste-se o requerente sobre a pesquisa de fls. 166/181 dentro do prazo legal. Nada Mais. - ADV:
CARLOS ALBERTO SILVA NUNES (OAB 118248/SP), JAIR CARLOS ARANJUES EVANGELISTA (OAB 58965/SP), CAMILA
DANIELE FRANCATI BUENO (OAB 345722/SP)
Processo 0003265-68.2018.8.26.0296 (processo principal 1002658-09.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis advogados Associados - Metalúrgica Freeart Aramados Ltda. - - Freeart
Seral Brasil Metalúrgica Ltda. - Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas de fls. 99/107 dentro do prazo legal. Ciência
também que a pesquisa INFOJUD se deu NEGATIVA. Nada mais. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VIVIANE POMINI (OAB 30914/PR)
Processo 0003430-18.2018.8.26.0296 (processo principal 0005099-48.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Aline Emiye Ueno Higa - - Liane Mika Ueno Higa - - Maria Ueno Higa - André Luis Vallim - - Leandro
Daloca - - Rosemeire Borges Silva Daloca - Luiz Carlos Borges - - Teresa Maesta Daloca - - Lailson Daloca - - Lucas Aparecido
Daloca - Ciência à parte autora da expedição da carta precatória, que está disponível para impressão no E-SAJ. Deve a parte
requerente realizar sua distribuição no Juízo Deprecado e comprovar no prazo legal, nos termos do Comunicado nº 1951/2017
da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), RENATA STELA QUIRINO
MALACHIAS (OAB 191048/SP), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0003548-28.2017.8.26.0296 (processo principal 1000176-25.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Vanderlei Pedro Bruno - Fred Augusto Carvalho Ferreira - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros pelo
sistema SISBAJUD, até o limite do débito, em nome do executado. Caso frutífero o bloqueio, em valor não irrisório, providenciese imediatamente a transferência para conta judicial. Tendo em vista o recolhimento das custas necessárias, encaminhem-se
os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), CARLA INARA NUNCCIO
ARAUJO (OAB 335009/SP)
Processo 1000039-33.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Steven Michael Udsen
- - Carolina Vizzoto Udsen - - Otto Vizzoto Udsen - Unimed Petrópolis Cooperativa de Trabalho Médico - Ana Lúcia Innaco de
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