Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
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necessidade da manutenção das medidas protetivas, no prazo de dez dias, conforme Portaria n° 01/2020 deste Juízo. Nessa
oportunidade, servirá a presente decisão como mandado. Aguarde-se. Dê ciência ao Ministério Público.
Processo 1502770-36.2021.8.26.0007 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contravenções
Penais - D.M.N. - Vistos. Observo que, tanto a ofendida como o averiguado, foram regularmente intimados acerca das medidas
protetivas de urgência concedidas neste feito. Destarte, ultrapassado o prazo de seis meses, que ora se estabelece, sem
contestação ou alteração de entendimento, ainda que de ofício, deverá ser a vítima intimada (por quaisquer meios, mas
preferencialmente por telefone/WhatsApp, nos termos do art. 4º, §3º, da Lei 14.022/2020 e do Comunicado CG nº 262/2020) a
se manifestar sobre a necessidade da manutenção das medidas protetivas, no prazo de dez dias, conforme Portaria n° 01/2020
deste Juízo. Nessa oportunidade, servirá a presente decisão como mandado. Aguarde-se. Dê ciência ao Ministério Público.
Processo 1502973-95.2021.8.26.0007 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - R.S.
- Vistos. Defiro a cota ministerial retro. Expeça-se novo mandado no endereço comercial, devendo o Sr. Meirinho cumprir o
mandado presencialmente, inclusive aos finais de semana e, em horários alternados, com fulcro no art. 212, §1º do CPC. Servirá
a presente decisão como MANDADO. Desde já, autorizo o cumprimento pelo Plantão/Urgente. Sem prejuízo, caso ainda não
tenha sido feito, certifique-se o número de eventual inquérito policial distribuído, em que se apura os fatos aqui tratados. Int.
Processo 1502998-11.2021.8.26.0007 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contra a Mulher R.S.G. - Vistos. Observo que, tanto a ofendida como o averiguado, foram regularmente intimados acerca das medidas protetivas
de urgência concedidas neste feito. Destarte, ultrapassado o prazo de seis meses, que ora se estabelece, sem contestação ou
alteração de entendimento, ainda que de ofício, deverá ser a vítima intimada (por quaisquer meios, mas preferencialmente por
telefone/WhatsApp, nos termos do art. 4º, §3º, da Lei 14.022/2020 e do Comunicado CG nº 262/2020) a se manifestar sobre a
necessidade da manutenção das medidas protetivas, no prazo de dez dias, conforme Portaria n° 01/2020 deste Juízo. Nessa
oportunidade, servirá a presente decisão como mandado. Aguarde-se. Dê ciência ao Ministério Público.
Processo 1503338-52.2021.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e cárcere privado - J.P.L.C. Vistos. Presto informações de Habeas Corpus, que seguem. Encaminhem-se com urgência. Int. - ADV: RAFAEL SILVA SANTOS
(OAB 418155/SP)
Processo 1503858-46.2020.8.26.0007 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - D.M.M.N.
- Vistos. Fls. 37: defiro. Proceda-se. No mais, observo que, tanto a ofendida como o averiguado, foram regularmente intimados
acerca das medidas protetivas de urgência concedidas neste feito. Destarte, ultrapassado o prazo de seis meses, que ora se
estabelece, sem contestação ou alteração de entendimento, ainda que de ofício, deverá ser a vítima intimada (por quaisquer
meios, mas preferencialmente por telefone/WhatsApp, nos termos do art. 4º, §3º, da Lei 14.022/2020 e do Comunicado CG nº
262/2020) a se manifestar sobre a necessidade da manutenção das medidas protetivas, no prazo de dez dias, conforme Portaria
n° 01/2020 deste Juízo. Nessa oportunidade, servirá a presente decisão como mandado. Aguarde-se. Dê ciência ao Ministério
Público.
Processo 1504041-17.2020.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.A.S.
- Vistos. Fls. 95: observo que os honorários da patrona dativa já foram arbitrados. Expeça-se, pois, a certidão de honorários,
dando-se, ainda, regular andamento ao processo, com a adoção das providências de praxe. Int. - ADV: BARBARA MIRANDA
BLAUDT (OAB 408552/SP)
Processo 1504218-60.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.A.E. - “Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência, ABSOLVO o réu JIMI ARMANDO ENCINA, qualificado nos autos,
nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Custas na
forma da lei. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.”. - ADV: JOSÉ CARLOS POLACHINI RODRIGUES (OAB
340735/SP)
Processo 1504690-79.2020.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - KLEUBER FRANCISCO LOBODO
SANTOS - Vistos. Fls. 84: habilite-se o acesso dos patronos aos autos, anotando-se. Após análise dos autos, da prova indiciária
até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397
do Código de Processo Penal. As alegações contidas na defesa preliminar (fls. 74/82), não trazem novos elementos e não
têm o condão de afastar as peças informativas de Inquérito Policial, pois atinentes ao mérito da causa, inclusive no que toca à
valoração da prova e à capitulação jurídica adequada ao delito. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
Processo 1505582-04.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Y.S.S.
- Vistos. As partes apresentaram as razões de recursos e contrarrazões. Enfim, copiada a prova digital, remetam-se ao Tribunal
de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA MARCELINO (OAB 442262/
SP)
Processo 1509051-24.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - J.V.V.S. - Vistos. Presentes
os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal, conheço do recurso de apelação interposto pelo acusado,
em seus regulares efeitos. As razões de apelação, serão apresentadas perante o Tribunal de Justiça, nos termos do §4º do art
600 do CPP. Enfim, copiada a prova digital, remetam-se ao Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. ADV: RONALD WILSON JAMBERG (OAB 228189/SP), WILSON JAMBERG (OAB 42606/SP)
Processo 1512776-55.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas SERGIO JOSE DA SILVA BEZERRA - Vistos. Diante os memoriais ofertados pelo Ministério Público às fls. 231/236, intime-se
a defesa para apresentar os seus memoriais, no prazo de 05(cinco) dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV:
SINDBAD THADEU FOCACCIA (OAB 66682/SP)
Processo 1513328-20.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.P.S. - Vistos. Presto informações
de Habeas Corpus, que seguem. Encaminhem-se com urgência. Int. - ADV: JOSE ROBERTO LARSEN (OAB 203518/SP), JOSÉ
CARLOS PEREIRA DE MEDEIROS (OAB 170320/SP)
Processo 1515007-21.2021.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - D.S.C. - Vistos.
Fls. 141/142: desde logo, consigno à Defesa que ao investigado foi concedida liberdade provisória nestes autos, tendo o alvará
de soltura sido cumprido às fls. 118/120. No entanto, diante do pedido formulado às fls. 141/142, abra-se vista ao Ministério
Público, com urgência. Após, retorne o feito à conclusão. Int. - ADV: VALDEVIR PAULINO ROSA (OAB 177144/SP)
Processo 1515801-42.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - WASHINGTON HENRIQUE
GOMES DOS SANTOS - “Defiro o requerido pelas partes. Tendo em vista o tempo de custódia do réu, considerando-se, ainda,
que não subsistem os motivos que ensejaram sua custódia cautelar, porquanto não se vislumbram mais o risco à instrução e
nem à ordem pública, determino a soltura do acusado, devendo a serventia expedir, com urgência, alvará de soltura clausulado,
fazendo-se constar de que o réu deverá informar seu endereço por ocasião de sua soltura. Sem prejuízo, abra-se vista ao
Ministério Público conforme requerido.”. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP)
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