Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
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DENIS TOBIAS DE ROLIM GREGORIO (OAB 353538/SP)
Processo 1000178-75.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisa Sabina Alves - Manifeste-se o
requerente sobre os resultados negativos dos AR’s com as observações “recebido por terceiros e não existe o número” às fls.
204/207 no prazo de 10 dias. - ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP)
Processo 1000787-58.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Tendo em vista o não pagamento do débito ou interposição de embargos, manifeste-se a
credora em termos de efetivo prosseguimento, em 15 dias - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000934-60.2016.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.S.P. - L.G.F.S. - L.G.F.S. - Fica o(a) executado(a) intimado para impugnação no prazo de 15 dias, acerca do valor penhorado às fls. 439/443, nos
termos dos artigos 525, §11º e 771, parágrafo único, do CPC. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP),
BRUNA ARIEZ CAVALCANTE (OAB 345376/SP)
Processo 1002086-07.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Flores
Condominio Hibiscos - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil. Nesta data providenciei, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de Camila
Custodia Fernandes, CPF 089.813.269-08 e/ou CNPJ CNPJ da Pessoa Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, no valor
de R$ 5.324,71. Ainda, determino que providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, tornados
indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, acerca de eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou caso haja permanência de
excesso de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos dos incisos I e II, §3º, do artigo 854 do CPC. A carta de intimação
será expedida sob as expensas do requerente, devendo este recolher desde já taxa para intimação postal, na guia Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$ 26,00, no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiário
da justiça gratuita. Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, fica determinado o cancelamento de eventual
indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. Rejeitada ou
não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo, procedendo-se a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada aos presentes autos, devendo
o(a) executado(a) ser intimado para impugnação no prazo de 15 dias, nas mesmas condições que a intimação acerca do
bloqueio, nos termos dos artigos 525, §11º e 771, parágrafo único, do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimo
o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo manifestação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int.. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP),
LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP)
Processo 1002651-68.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Umuarama G1 - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. Nesta data providenciei, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome de Alan Carlos de
Oliveira Junior, CPF 218.886.228-73 e/ou CNPJ CNPJ da Pessoa Selecionada \<\< Informação indisponível \>\>, no valor de
R$ 4.879,76. Ainda, determino que providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, tornados
indisponíveis os ativos financeiros do(a) executado(a), intime-se na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, acerca de eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou caso haja permanência de
excesso de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos dos incisos I e II, §3º, do artigo 854 do CPC. A carta de intimação
será expedida sob as expensas do requerente, devendo este recolher desde já taxa para intimação postal, na guia Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no valor de R$ 26,00, no prazo de 05 dias, caso não seja beneficiário
da justiça gratuita. Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, fica determinado o cancelamento de eventual
indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas. Rejeitada ou
não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo, procedendo-se a transferência do montante indisponível para conta judicial vinculada aos presentes autos, devendo
o(a) executado(a) ser intimado para impugnação no prazo de 15 dias, nas mesmas condições que a intimação acerca do
bloqueio, nos termos dos artigos 525, §11º e 771, parágrafo único, do CPC. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores
irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intimo
o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às
contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo manifestação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil,
tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int.. - ADV: ANA GABRIELA ARRUDA ROCHA GIZZI (OAB
399621/SP)
Processo 1004402-56.2021.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.O.R.C. - Manifeste-se o requerente sobre o
resultado negativo do AR com a observação “não procurado” às fls. 52 no prazo de 10 dias. - ADV: RAFAEL ALMEIDA DO
PRADO (OAB 427137/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1257/2021
Processo 0000013-71.1986.8.26.0266 (266.01.1986.000013) - Procedimento Comum Cível - Reintegração - Fazenda
do Estado de São Paulo - Adélio Januário Gomes e outros - Deverá o(a) patrono(a) Paulo Roberto Fernandes de Andrade
proceder com a devolução dos autos no prazo de 3 (três) dias, nos termos do Art. 167 das NSCGJ. - ADV: PAULO ROBERTO
FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP), ORLANDO GONCALVES
DE CASTRO JUNIOR (OAB 94962/SP)
Processo 0000014-22.1987.8.26.0266 (266.01.1987.000014) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Shoji
Watanabe e outros - Celsiro Campos - Anibal Henrique de Souza Neto - Deverá o(a) patrono(a) Anibal Henrique de Souza Neto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º