Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
1541
Processo 1000650-92.2021.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.H.O.N. - Manifeste-se a requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 43, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ADILSON ALVES DA SILVA (OAB 371472/
SP)
Processo 1000669-35.2020.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anderson Ambiel Pereira - - Luana Rocha de
Souza - - Danilo Ambiel Pereira - - Juliana Alves Meireles Pereira - - Wilson Roberto Pereira - - Neide Maria Pereira Amgarten
- - Terezinha Rizz Pereira - - Nilson Amgarten - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e outros - Procuradoria Regional da
Fazenda Estadual e outro - Fls.259:Manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.Int. - ADV: ANDERSON XAVIER DE
CAMPOS (OAB 274261/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/
SP), SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP)
Processo 1000716-72.2021.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.B. - - L.A.B.L. - Fls. 48: O
ofício de alimentos foi expedido e encontra-se disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Int. - ADV:
ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1000778-59.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor do(a) executado (a). Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/
SP)
Processo 1000824-04.2021.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.S. - R.A.S. - Vistos. Diante do
comparecimento espontâneo do requerido, dou-o por citado. Habilite-se o patrono constituído. Recolha-se eventual mandado
citatório, independente de cumprimento. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes em audiência (fls. 27/28), que contou
com a anuência do Ministério Público (fls. 41) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do artigo 487, III, B do CPC. Homologo também a renúncia das partes ao prazo recursal, certifique-se de
pronto o trânsito em julgado, vez que o acordo é incompatível com a vontade de recorrer. Após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1000936-46.2016.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Manifeste-se a(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) resposta(s) da(o)(s) pesquisa(s)/
bloqueio(s) requerida(o)(s). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1000969-02.2017.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P.M.L. - Diante da manifestação da exequente,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem reexame obrigatório, nos termos do
artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo
a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras em favor do(a) executado
(a). Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000997-62.2020.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Casa Grande
I - Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do valor de R$ 52,00 correspondente a diferença do
valor recolhido às fls. 69/70 do valor de R$ 156,00 (R$ 26,00 cada AR) estipulado na tabela disponível no site do TJSP: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - ADV: SANDRA REGINA
ROSSI MONTEIRO (OAB 97988/SP)
Processo 1001036-30.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Municipal e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Ciência à Fazenda Municipal.
P.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001042-76.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
artigo 85, § 8º, do NCPC. Homologo a desistência do prazo recursal bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios ou
penhoras em favor do(a) executado (a). Ficam sustados eventuais leilões. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/
SP)
Processo 1001144-54.2021.8.26.0681 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.O. - Fls. 12/13 e 15: O (a) requerente deverá
instruir a carta precatória com as cópias pertinentes (art. 260, II do CPC/2015), peticionar eletronicamente no Juízo Deprecado
(Comunicado CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016) e comprovar a distribuição neste Juízo de Origem, no prazo de 10 (dez) dias. ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1001200-87.2021.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Concrebase Serviços de
Concretagem Ltda - A parte interessada deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária para despesas postais, observando:
1 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA
GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS - Carta registrada unipaginada com AR digital R$ 26,00 2- SISTEMA DE POSTAGEM
ELETRÔNICA - SPE Os valores referentes ao Sistema de Postagem eletrônica referem-se ao valor de uma página. Caso possua
mais de uma página o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes. Provimento CSM
nº 2582/2020 “Artigo 1º - O art. 8º do PROVIMENTO CSM Nº 2516/2019 passa a contar com a seguinte redação: Art. 8º - O
valor correspondente às despesas postais com citações e intimações é fixado conforme Anexos I (Modalidade Carta), II (SPE Sistema de Postagem Eletrônica) e III (AR Digital).” Int. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1001260-94.2020.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.A. - Manifeste-se a requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 113, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: DANIELE CRISTIANE PINHEIRO
ROSARIO (OAB 329509/SP)
Processo 1001290-03.2018.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Diante
da manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento do artigo 924, II, do NCPC. Sem
reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3º, do NCPC. Deixo de impor condenação em honorários, ante o disposto no
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