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TJSP 01/09/2021 -Pág. 4485 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3353

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de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações
traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016.5.
Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Intimese, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ANDRE MIGUEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 305782/SP)
Processo 1000784-68.2021.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sophia Gabriela de
Souza Morais - Vistos. A inicial padece de vícios passíveis de determinar seu indeferimento caso não sejam sanados. Com
efeito, ao pleitear a nulidade da penhora e da adjudicação do imóvel de matrícula 3.852, do Cartório de Registro de Imóveis
de Guará/SP, a requerente elege a via inadequada para tanto, visto que os fatos e teses que ela invoca devem ser debatidos
no processo de execução (cumprimento de sentença) do qual se extraiu a ordem de imissão de posse (processo 100020960.2021.8.26.0213), até mesmo para se evitar decisões que contrariem questões já resolvidas e alcançadas pela coisa julgada.
Além disso, cabe frisar que a requerente não pode ser considerada terceira para defesa de seu direito, em relação ao imóvel,
naqueles autos, haja vista que, com a morte de sua genitora, tal como alegado na inicial, ela ou o espólio devem promover sua
habilitação naquele processo. Diante da inadequação da via eleita, com fulcro nos artigos 10 e 330, parágrafo primeiro, todos do
Código de Processo Civil, assinalo o prazo de 15 (dez) dias para que a exequente se manifeste a respeito da falta de interesse
de agir ao invocar prestação jurisdicional por meio de via inadequada para tanto, sem ao menos ter se habilitado no processo
executivo na qualidade de sucessora, nos termos do que dispõe o artigo 688, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se.
Guará/SP, 30 de agosto de 2021. - ADV: LUIS GUSTAVO DA SILVA FERRO (OAB 288805/SP)
Processo 1000786-09.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amanda Honório
Jorge Matos - Centro de Formação de Condutores Sinal Verde S/s Ltda. Me - À evidência de todo o exposto e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em decorrência da sucumbência,
condeno a autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em
10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, fica isenta do pagamento
por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, condição reconhecida às fls. 60/61. A exigibilidade destas verbas ficará
condicionada aos termos do artigo 98, § 3º do mesmo diploma legal. Por fim, ao trânsito em julgado, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, certificando-se. Publique. Registre. Intime. Guara, 30 de agosto de 2021. - ADV: EDUARDO
COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 1000796-19.2020.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cecilia Candido Domenegueti Banco Bradesco S/A - - Unimed Seguradora S/A - Vistos. Páginas 138/140: homologo por sentença, o acordo celebrado entre
as partes, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorre na
presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo
1000 do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo o processo deverá prosseguir como cumprimento
de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos
disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016.5. Não são devidas custas remanescentes, pois o acordo foi firmado antes da
sentença (art. 90, §3º, do CPC). Publique-se. Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP), PATRÍCIO DE FREITAS FÁVERO (OAB 411218/SP)
Processo 1000853-08.2018.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Agência de
Guará-sp - Vistos. Página 237: Defiro a realização de pesquisas de endereços do executado perante as empresas de telefonia
móvel em operação no território nacional. Está decisão servirá como ofício dirigido às empresas concessionárias de serviço
público de telefonia fixa e móvel de todo território nacional, para que informem, no prazo de 15 dias, o(s) endereço(s) constante(s)
de seus cadastros referente ao executado DOUGLAS MIRANDA MATOS, RG N°. 21.114,922 PCEMG/MG e CPF/MF sob o
n.° 147.059.966-07. Caberá à parte autora providenciar a impressão desta decisão-ofício, bem como seu encaminhamento/
protocolização junto àquelas empresas, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. A parte deverá
comprovar, em 10(dez) dias, o atendimento aos termos desta decisão. Com as respostas, se positivas, providencie a parte
autora o necessário para citação, se negativas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 05 dias.
Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000872-43.2020.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edison Barbosa Sandoval Agibank (Banco Agibank) - - Ciência ao requerido da interposição de recurso de apelação pelo requerente, cujas tempestividade
e admissibilidade serão apreciadas em sede de Segunda Instância, bem como para que, caso queira, oferte contrarrazões. ADV: ANDRE MIGUEL ALBERTO DE ARAUJO (OAB 305782/SP), ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000875-03.2017.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Lexus Importação e Comercio Ltda - Reinaldo Valdemir Barbosa - Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista a
pesquisa Renajud, sendo que o único veículo em nome do executado, já se encontra bloqueado, conforme extrato juntado aos
autos. - ADV: MARIANE FERREIRA DE PAULA (OAB 379214/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
Processo 1001045-38.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nilmar Ferreira - Itau Seguro S/A - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM SEGURO S.A. - CIÊNCIA À PARTE AUTORA DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO
ÀS FLS. 386/394. AGUARDANDO CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001052-64.2017.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Loriz Dalva Cheruti Caetano - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos, Diante do pedido de habilitação de fls. 203/204, suspendo o processo nos termos do artigo 689
do CPC. Citem-se os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Int. ADV: EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), EDUARDO ANTONIO SUGUIHARA MORTARI (OAB 225239/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001182-54.2017.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ESPOLIO DE DIRCEU
RODRIGUES DOS SANTOS - Ricardo Sampaio de Souza - Anelise Cristina de Oliveira - - GUSTAVO TORNATORE DE
OLIVEIRA SOUZA - - RAUL TORNATORE DE OLIVEIRA SOUZA - CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA PETIÇÃO FLS. 535. ADV: CASSIA FERNANDA MARTINS DE SOUZA VIDAL (OAB 219509/SP), ERICK ALFREDO ERHARDT (OAB 188716/SP),
MARCOS FERNANDES GOUVEIA (OAB 148129/SP)
Processo 1001201-89.2019.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Usina de Laticinios Jussara S/A Manifeste o exequente acerca do resultado da pesquisa Sisbajud que encontrou o valor de R$109,61(cento e nove reais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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