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TJSP 27/08/2021 -Pág. 2356 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3350

2356

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0002383-71.2021.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação - M. R. E. - Ciência ao
advogado da decisão de fls. 67 com o seguinte teor: “Tendo em vista que o mandato judicial objetiva a atuação de advogado(a)
em favor do educando, pessoa capaz, nos termos do art. 5º, caput, do Código Civil, deverá ser apresentada em 10 dias nova
procuração assinada pelo educando. Anoto, por oportuno, que em razão da pandemia pelo novo coronavírus e a fim de manter o
distanciamento social recomendado pelas autoridades sanitárias, o(a) advogado(a) poderá obter a assinatura do seu cliente no
instrumento de mandato através do email institucional do Centro de internação da Fundação CASA onde o educando encontrase custodiado, a saber: [email protected]. gov.br”. - ADV: ALBERTO CHAGAS DE MACEDO (OAB 101.076/SP)

UPJ 1ª a 6ª Varas da Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2021
Processo 1500327-88.2021.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.A.
- Vistos. De fato, a testemunha Cleiton Jorge da Boa Morte já foi tempestivamente arrolada pela Defesa, sendo desnecessária
sua oitiva como testemunha do juízo. No mais, a Defesa a arrolou independentemente de intimação, não havendo motivo
razoável para, agora, ser intimada. O link da audiência já foi recebido pela Defesa, podendo ser facilmente encaminhado por ela
diretamente à testemunha. Por isso, indefiro o requerimento de intimação da testemunha pelo juízo, providência que incumbe à
Defesa. Int. - ADV: JANOARES SILVA CAMARGO (OAB 74539/SP), LOURDES MENI MATSEN (OAB 274794/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2021
Processo 0006625-49.2016.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Simples - A.S.A. - Tendo em
vista a manifestação do Ministério Público, comunique-se à Autoridade Policial que não há mais interesse na manutenção da(s)
arma(s) apreendida(s), relativa(s) ao boletim de ocorrência nº 2988/2016 - 24º D.P. PONTE RASA, podendo ser destruída(s), se
o caso, ou dada a ela(s) a sua destinação legal, tomadas as cautelas de praxe.
Processo 1501571-52.2021.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.P.S.S. - Comunique-se à Autoridade Policial que o Juízo não se opõe à incineração do(s) entorpecentes(s) apreendido(s),
relativo(s) ao boletim de ocorrência nº 5011349/2021 e 17881166 - 47º D.P. CAPAO REDONDO.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2021
Processo 1502545-89.2021.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Decorrente de Violência Doméstica J.A.M. - Vistos. Encaminhei por equívoco os autos à fila de conclusão, eis que o ECD da vítima já está juntado nos autos (fls.
78/79). Prossiga-se, conforme termo de audiência retro. - ADV: SEBASTIÃO BEZERRA SOBRINHO (OAB 251204/SP), THIAGO
SANTOS MARINHEIRO (OAB 309393/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA ESPECIAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2021
Processo 0001618-39.2014.8.26.0050 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Furto Qualificado - W.B.F.S. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que se produza seus jurídicos e regulares efeitos, o ARQUIVAMENTO destes autos, em relação
ao adolescente William Bruno Ferreira dos Santos, com amparo no Art. 181 do ECA. Oportunamente, ao arquivo.
Processo 0002657-35.2021.8.26.0015 - Carta Precatória Infracional - Intimação (nº 1502172-58.2021.8.26.0015 - VARA
CRIMINAL) - A.V.C. - Vistos. Cumpra-se, encaminhando-se ao DOPE mandado de busca e apreensão do adolescente ALLAN
VIEIRA DA CUNHA. Se apreendido, oficie-se ao Juízo Deprecante para que regularize a situação do adolescente, no prazo de
05 (cinco) dias.
Processo 0040025-75.2018.8.26.0050 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Estupro de vulnerável - D.S.A.S. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que se produza seus jurídicos e regulares efeitos, o ARQUIVAMENTO destes autos, em relação
aos adolescentes DIOGO DOS SANTOS DE ARAUJO SILVA e KAIQUE DOS SANTOS DE ARAUJO SILVA, com amparo no Art.
181 do ECA. Oportunamente, ao arquivo.
Processo 1501502-20.2021.8.26.0015 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - G.S.P. - Vistos. Designo
teleaudiência para Depoimento Especial da vítima S.F.P. para o dia 01.12.2021, às 16:30 horas. Considerando as orientações
decorrentes da pandemia da covid-19 e do Setor Técnico vinculado a este Juízo, a audiência de colheita de prova ocorrerá
de maneira mista, sendo que a vítima e seus pais ou representantes legais serão ouvidos de forma presencial no Fórum. O
Ministério Público, o adolescente e seus pais ou representante legais e a Defesa Técnica participarão de forma remota, por
meio da plataforma TEAMS, a fim de evitar aglomeração de pessoas nas dependências do Fórum e para dar cumprimento ao
Comunicado Conjunto 1948/2018 da CGJ e à Lei 13.431/2017. Intimem-se a vítima e seus pais ou responsáveis legais para que
compareçam na Avaliação Prévia, designada para o dia 19.11.2021, às 13:00 horas, bem como para que compareçam na data
designada para o Depoimento Especial, qual seja, 01.12.2021, às 16:30 horas. Faça-se constar no mandado de intimação que
a vítima deverá comparecer ao Fórum, nas duas oportunidades, com dois acompanhantes, de modo a não permanecer sozinha
nas dependências do prédio enquanto seus responsáveis são individualmente entrevistados pela Equipe Técnica do Juízo.
A avaliação técnica será realizada exclusivamente pelo Setor Técnico, pois não possuí natureza de perícia, servindo apenas
para recomendar a realização ou não do depoimento especial (nos termos do Comunicado Conjunto 1948/2018 da CGJ e da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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