Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3342
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médio, 3 (três) torneiras de metal e a válvula marca Hydra do banheiro, avaliados a fls. 74, de propriedade da vítima JPE
IMÓVEIS LTDA, representada por Giovani dos Santos Cordeiro. Consta, também, que, nas mesmas circunstâncias de tempo,
no imóvel situado na Rua Sant´Ana, numeral 150, Parque Residencial Joaquim Lopes, nesta Cidade e Comarca de Catanduva,
o denunciado, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu, para si, 5 (cinco) lâmpadas fluorescentes tamanho médio, 3
(três) torneiras de metal e 3 sifões, sendo um da cozinha, um do tanque e um do banheiro, avaliados a fls. 74, de propriedade
da vítima JPE IMÓVEIS LTDA, representada por Giovani dos Santos Cordeiro.tempo, no imóvel situado na Rua Oswaldo
Cruz, numeral 155, Parque Residencial Joaquim Lopes, nesta Cidade e Comarca de Catanduva, o denunciado, mediante
rompimento de obstáculo, subtraiu, para si, 5 (cinco) lâmpadas fluorescentes tamanho médio, 3 (três) torneiras de metal e
3 sifões, sendo um da cozinha, um do tanque e um do banheiro, avaliados a fls. 74, de propriedade da vítima JPE IMÓVEIS
LTDA, representada por Giovani dos Santos Cordeiro. Segundo o apurado, o denunciado, aproveitando que todos os imóveis
da vítima estavam desocupados aguardando locação, praticou o furto em cada um deles, usando o mesmo modus operandi:
arrombou a porta dos fundos a fim de ganhar o interior e subtraiu em cada um deles os acessórios supramencionados. Erika,
vizinha do local dos fatos, tomou conhecimento de que o autor dos furtos era uma pessoa com mancha no rosto e carpia as
casas da rua. De posse dessas informações, ela procurou pelo denunciado que assumiu a autoria de todos os furtos. À fl. 5 o
denunciado confessou a prática dos furtos, para angariar fundos para a aquisição de drogas. Os laudos periciais constatando
a qualificadora do rompimento de obstáculo estão todos encartados aos autos (fls 6/16, 17/27, 28/37, 38/47). Ante o exposto,
denuncio a Vossa Excelência ERIC ZERLOTINI como incurso nas penas do artigo 155, §4°, I, (4x), na forma do artigo 71,
ambos do Código Penal, requerendo que contra ele se instaure o competente processo-crime, observando-se o procedimento
previsto nos artigos 394 e ss. do Código de Processo Penal, citando-o para todos os seus termos, sob pena de revelia. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 11 de agosto de 2021.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Emely Lima Lemos,
PROCESSO Nº 0002881-49.2017.8.26.0132
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude, do Foro de Catanduva, Estado de São
Paulo, Dr(a). Alceu Corrêa Júnior, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EMELY
LIMA LEMOS, Brasileira, Casada, RG 48743841, pai Benedito de Jesus Lemos, mãe Anety Conceição Lima, Nascido/Nascida
em 02/11/1994, de cor Branco, natural de Catanduva, - SP, com endereço à Rua das Melancias, 285, Nova Caranduva I, CEP
15813-276, Catanduva - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL,
para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, compareça no cartório da 2ª Vara
Criminal e Anexo da Infância e da Juventude, da Comarca de Catanduva, Parque das Américas, 55, ., Centro - CEP 15800032, Fone: (17) 3522-2299, Catanduva-SP - E-mail: [email protected], no horário bancário das 10 às 15h, efetue o
recolhimento da pena de multa, no valor de R$ 6.606,27, sob pena de execução da pena. com a advertência de que, não
havendo pagamento neste prazo, será expedida certidão para execução pela Fazenda Pública. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 10 de agosto de
2021.
CERQUILHO
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEANDRO DA SILVA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2021
Processo 0004039-32.2014.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Alan Sousa Alves Paulo - Processo Físico nº: 0004039-32.2014.8.26.0137 Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal Autor: Justiça Pública Réu: Alan Sousa Alves Paulo EDITAL PARA
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALAN SOUSA ALVES
PAULO, PROCESSO Nº 0004039-32.2014.8.26.0137, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Juizado Especial
Cível e Criminal, do Foro de Cerquilho, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME DE PAULA NASCENTE NUNES, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALAN
SOUSA ALVES PAULO, Brasileiro, Companheiro, Mecânico, RG 48943490, CPF 427.259.718-37, pai Ronaldo Alves Paulo, mãe
Karla Sousa Paulo, Nascido/Nascida em 06/01/1993, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP. Local de prisão: Penitenciária
“Odon Ramos Maranhão” - Iperó + Alta de Progressão - Estrada Municipal Iperó/Tatuí, Km 5,5, Horto Florestal - CEP 18560000, Ipero - SP, 15 3266 1006. Endereço: Rua Aristides Souto, 123, Di Napoli, CEP 18520-000, Cerquilho - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: 3. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido a fim de dar o
acusado ALAN SOUSA ALVES PAULO como incurso nas penas do crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06, condenando-o
a uma pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de cinco meses, a ser cumprida na forma do § 5º do dispositivo.
Em caso de descumprimento, fica desde já fixada multa de R$ 100,00 por dia, nos termos do art. 28, § 6º, da Lei nº 11.343/06.
Determino ainda a incineração das drogas apreendidas, nos termos do art. 32 da Lei nº 11.343/06. Por fim: Oficie-se ao TRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º