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TJSP 11/08/2021 -Pág. 360 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3338

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parte credora para acostar aos autos, em 10 dias a planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio
de ativos financeiros. Apresentada a planilha, após o recolhimento das respectivas custas, emita-se ordem de bloqueio de
ativos financeiros via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias. Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição,
na pessoa de seu advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer
impugnação no prazo de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos
valores para conta à disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s). Não se levará
a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo
pagamento das custas da execução (artigo 836 do C.P.C.). Itanhaem, 09 de agosto de 2021. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA
LENCIONI (OAB 113806/SP), ENDRIGO LEONE SANTOS (OAB 200428/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0002795-30.2018.8.26.0266 (apensado ao processo 1005706-32.2017.8.26.0266) (processo principal 100570632.2017.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Marcia Benicia Rossi - Debora Coutinho Moreno - À
requerente; Ofício ao CDHU disponível no sistema e-SAJ, para impressão, devendo acompanhar o r. Despacho de folha 155 e
demais peças que ache pertinentes para realização da transferência. Devendo ainda comprovar nos autos o encaminhamento/
protocolização no prazo de 10 dias. - ADV: THAIS MAYRA CHAGAS DE QUEIROZ CYPAS (OAB 288444/SP), CARLOS ANTONIO
RIBEIRO (OAB 238961/SP)
Processo 0002800-86.2017.8.26.0266 (processo principal 0002397-30.2011.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Itanhaense de Ensino e Com de Art Escolares Ltda Colégio Prof Paulo Freire - A renúncia de
pags.130/134 veio desacompanhada de prova de cientificação da mandante, dessa forma, até que a parte revogue o mandato
outorgado ou até o decurso do prazo de dez (10) dias da juntada do comprovante desta cientificação aos autos, continuará(ão)
o(a/s) subscrevente(s) da renúncia no patrocínio desta causa (art. 112 do C.P.C.). Intime-se. Itanhaem, 09 de agosto de 2021. ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0003493-65.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1001052-94.2020.8.26.0266) (processo principal 100105294.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Imissão - Rodrigo Roberto Randi - - Anita Salvadori Randi - Tendo em vista
que o recolhimento das despesas postais, folhas 71/72, refere-se a 03 Cartas digitais com A.R- Aviso de Recebimento, recolha
, o autor, se quiser , o valor referente aos endereços não atendidos, neste ato (Foram expedidas 2 Cartas para a “Av. Furtado”
e outra para a “Rua Vila-boa de Goiás”). Os valores das despesas postais podem ser obtidos pelo link: https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes . - ADV: MARCELO CARDOSO DO
NASCIMENTO CASSIANO (OAB 413660/SP)
Processo 0005311-57.2017.8.26.0266 (processo principal 0006668-82.2011.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Centro
Itanhaense de Ensino e Comércio de Artigos Escolares Ltda - Mauricio Cesar Marques Rodrigues - A renúncia de pags.118/122
veio desacompanhada de prova de cientificação da mandante, dessa forma, até que a parte revogue o mandato outorgado
ou até o decurso do prazo de dez (10) dias da juntada do comprovante desta cientificação aos autos, continuará(ão) o(a/s)
subscrevente(s) da renúncia no patrocínio desta causa (art. 112 do C.P.C.). Vistos. Intime-se. Itanhaem, 06 de agosto de 2021.
- ADV: MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), FAUSTO DE
FREITAS FERREIRA (OAB 44110/SP)
Processo 0005526-67.2016.8.26.0266 (processo principal 0006670-52.2011.8.26.0266) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Centro Itanhaense de Ensino e Comércio de Artigos Escolares Ltda - A renúncia de pags.136/145 veio
desacompanhada de prova de cientificação da mandante, dessa forma, até que a parte revogue o mandato outorgado ou
até o decurso do prazo de dez (10) dias da juntada do comprovante desta cientificação aos autos, continuará(ão) o(a/s)
subscrevente(s) da renúncia no patrocínio desta causa (art. 112 do C.P.C.). Int. Itanhaem, 06 de agosto de 2021. - ADV: CLÉCIA
CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0006009-92.2019.8.26.0266 (processo principal 0000534-59.1999.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Centro Itanhaense de Ensino e Comercio de Artigos Escolares Ltda - Monica Xavier - A renúncia
de pags.60/64 veio desacompanhada de prova de cientificação da mandante, dessa forma, até que a parte revogue o mandato
outorgado ou até o decurso do prazo de dez (10) dias da juntada do comprovante desta cientificação aos autos, continuará(ão)
o(a/s) subscrevente(s) da renúncia no patrocínio desta causa (art. 112 do C.P.C.). Vistos. Intime-se. Itanhaem, 06 de agosto
de 2021. - ADV: MARCELO CANDIDO GONZALIS (OAB 145578/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP), JOSE
CARLOS OTERO QUARESMA (OAB 34907/SP)
Processo 0006758-12.2019.8.26.0266 (processo principal 0003629-38.2015.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - CONJUNTO HABITACIONAL VERDES MARES II - AR. SPALAOR SEGURANÇA - EPP - Apresente
o exequente, no prazo de 10 dias, a planilha com a incidência da multa e dos honorários para fins de bloqueio de ativos
financeiros. - ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB 320617/SP), ROSANA TEIXEIRA LAMEZE SINOBRE (OAB
355892/SP)
Processo 1002792-24.2019.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos
efeitos legais, a desistência manifestada pela parte autora (pág. 124) nestes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo
interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Custas pela parte requerente. P.I.C., arquivando-se
oportunamente. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL VIEIRA PATARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDILSON RODRIGUES DE NOVAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0937/2021
Processo 1001469-13.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial das
Árvores - Condomínio Araucárias - Pag.48:Requisite-se junto ao sistema RENAJUD a inclusão de restriçãopara transferência
de veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s).Com a(s) resposta(s), manifeste-se o(a/s) interessado(a/s), no prazo de quinze
dias, o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento. Itanhaem, 06 de agosto de 2021. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE
ALMEIDA (OAB 235739/SP), LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP)
Processo 1002095-66.2020.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial das Flores
Condominio Hibiscos - Vistos. Para que surta seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partes, nos termos constantes de págs. 73/76, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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