Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
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Constancio Pereira - No prazo de 10 (dez) dias, a fim de se analisar a viabilidade da concessão da assistência judiciária gratuita,
junte a parte solicitante os seguintes documentos: Cópias das três últimas declarações do imposto de renda à receita federal
(própria e do cônjuge ou companheiro) ou da consulta comprovando não constar DIRPF entregue; Cópias dos três últimos
holerites; Extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três meses;
Faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; CRLV(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de veículos sua
posse/propriedade; Cópia das três últimas declarações do imposto de renda da pessoa jurídica (se sócio de pessoa jurídica),
apresentadas à Secretaria da Receita Federal. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP)
Processo 1043932-83.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Nilza Aparecida Crispim Silva - No prazo de 10 (dez) dias, a fim de se analisar a viabilidade da concessão da assistência
judiciária gratuita, junte a parte solicitante os seguintes documentos: Cópias das três últimas declarações do imposto de renda
à receita federal (própria e do cônjuge ou companheiro) ou da consulta comprovando não constar DIRPF entregue; Cópias dos
três últimos holerites; Extratos bancários de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro, dos últimos três
meses; Faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; CRLV(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de
veículos sua posse/propriedade; Cópia das três últimas declarações do imposto de renda da pessoa jurídica (se sócio de pessoa
jurídica), apresentadas à Secretaria da Receita Federal. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2021
Processo 0003828-66.2021.8.26.0002 (processo principal 0003895-46.2012.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.V.N. - G.A.N. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias, sobre
a petição e documentos às fls. 110/130. No mesmo prazo, diga o exequente se pretende a manutenção da penhora sobre os
veículos noticiados às fls. 81/82. No silêncio, será realizado o desbloqueio. Intimem-se. - ADV: RAFAEL NARDINI OHY (OAB
433414/SP), YOUSSEPH ELIAS CALIXTO (OAB 142957/SP), JULIANO SAVIO VELLO (OAB 312762/SP)
Processo 0004872-23.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.S. - F.B.S. - Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR Fabricio Brito da Silva a pagar alimentos à parte autora, e
fixo o valor da pensão alimentícia em no valor de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, e, em caso de falta de vínculo
empregatício, no valor de 40% do salário mínimo, a serem depositados na conta corrente indicada na inicial, todo dia 10 de cada
mês. Extingo o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. R.P.I.C.
Processo 0006776-15.2020.8.26.0002 (processo principal 0140929-05.2008.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.C. - Seguem em separado, as informações obtidas pelos sistemas Sisbajud,
SIEL, COMGAS, Renajud e Infojud. - ADV: LEANDRO VASCONCELLOS GIARELLI (OAB 350468/SP)
Processo 0008961-60.2019.8.26.0002 (processo principal 1017176-13.2016.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.A.A. - D.B.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. O executado foi
preso (fl. 75), após, em razão da situação de pandemia de COVID-19 e recomendação 91/2021 do CNJ, foi determinada a
suspensão do mandado de prisão e a expedição de alvará de soltura. Instada a se manifestar, a exequente informou que o
executado não possui bens e solicitou a expedição de novo mandado de prisão, tão logo seja possível (fl. 98). Face ao exposto,
suspendo o processo pelo prazo de 90 dias. Intimem-se. - ADV: MARIO LUIZ MAZZULLI (OAB 86713/SP), RENATO DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 413864/SP)
Processo 0009581-38.2020.8.26.0002 (processo principal 0162231-90.2008.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.F.R. - E.J.R. - Vistos. Fls. 246/247: oficie-se ao INSS para que cesse os
descontos do benefício do executado (supra mencionado) vinculados ao presente processo, conforme ofício de fl. 240, no
mesmo momento, e não antes, em que for implementado desconto a ser solicitado pelo juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões
do Foro Regional de Santo Amaro, processo 1022915-25.2020.8.26.0002.. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP), MILTON CAMPOS BARBOSA JÚNIOR
(OAB 435538/SP), MARCELO ALVES DA ROCHA (OAB 143489/SP)
Processo 0011193-74.2021.8.26.0002 (processo principal 1012065-43.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Revisão
- D.S.C. - J.B.C. - Diante do silêncio das partes, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: GEANE MOREIRA
DE FIGUEIRÊDO (OAB 393684/SP), DANIEL MOREIRA DE FIGUEIRÊDO ALVES (OAB 392879/SP), FELIPE DE ARGOLLO
BORDONI RIOS (OAB 48303/BA)
Processo 0011196-29.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1027283-43.2021.8.26.0002) (processo principal 007048398.2013.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.M.S.S.B. - H.S.S. - Vistos. Ante
o pagamento do débito, conforme cálculo judicial (fls. 114) e concordância do exequente (fls. 118/119), julgo extinto o feito, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de recurso, fica declarado o
trânsito em julgado, nesta data, independentemente de certidão de Cartório e expeça-se o necessário, se o caso. Aguarde-se
por 30 dias e, após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO VITOR DOS SANTOS (OAB 349496/SP), CAMILA BORGES
DOS SANTOS (OAB 375954/SP)
Processo 0012801-44.2020.8.26.0002 (processo principal 1021176-90.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.V.R.M. - Seguem em separado, as informações obtidas pelos sistemas Sisbajud, SIEL, COMGAS, Renajud e
Infojud. - ADV: MABEL FERNANDES BARBOSA GUEDES (OAB 265139/SP)
Processo 0014070-89.2018.8.26.0002 (processo principal 1019391-30.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Fixação - D.M.L.J. - D.M.L. - Vistos. Considerado o decurso do prazo de cumprimento do acordo de fls. 156/158, homologado
às fls. 164 e o silêncio da parte exequente (fl. 168), EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924,II do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se. - ADV: VAGNER FERRAREZI PEREIRA (OAB 264067/SP), MARIA APARECIDA SILVA SOUZA REAL (OAB
163290/SP)
Processo 0016095-41.2019.8.26.0002 (processo principal 0033709-64.2016.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
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