Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
2141
Nº 2153577-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravado: AM Condutores Elétricos Ltda - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2153577-32.2021.8.26.0000.5 Comarca
de SÃO PAULO 13ª VFP Juíza Luiza Barros Rozas Verotti. Agravante:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Agravada:AM
CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA. VISTOS. Agravo de instrumento tirado de r. decisão, proferida nos autos do mandado
de segurança, que deferiu liminar para levantamento do bloqueio de emissão de nota fiscal. Sustenta a agravante que, em
operação realizada pela Secretaria da Fazenda, foram identificados indícios graves de emissão de notas fiscais inidôneas
em valores significativos, em eventual esquema fraudulento envolvendo transportadora e clientes, como a emissão de notas
fiscais no período entre 20/05/ 2021 e 18/06/2021 no montante de quase R$ 9 milhões; a parte agravada tem capital social de
apenas R$ 5 mil; inexistência de atividade no local, atestada em duas diligências; aparente simulação de quadro societário;
o ato administrativo impugnado, suspenso pela decisão recorrida, tem amparo legal, foi apenas de bloqueio preventivo de
notas fiscais. Pretende a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e o seu provimento ao final, para restabelecer a decisão
administrativa. Recebo o recurso sem efeito suspensivo, por não vislumbrar, a priori, excesso ou ilegalidade que comprometa
a decisão agravada, tomada segundo o livre convencimento de sua prolatora, que é suficiente à validade e manutenção até
o pronunciamento da Turma Julgadora; a decisão contém adequada fundamentação, conforme Súmulas 70, 323 e Oficie-se à
MMª. Juíza da causa, com cópia desta decisão, dispensadas informações. Intime-se a parte agravada para responder, querendo,
no prazo legal. Intime-se. Itapetininga, 06 de junho de 2021. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR - Magistrado(a)
J. M. Ribeiro de Paula - Advs: José Francisco Rossetto (OAB: 299040/SP) - Amauri Correa de Souza (OAB: 240764/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2153845-86.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fernando da
Silva - Agravante: Elias Antonio da Silva - Agravante: Benedito Alves - Agravante: Cirilo Paulo Lisboa - Agravante: Antonio dos
Santos - Agravante: Dalton Nosette Augusto - Agravante: Reginaldo José de Oliveira - Agravante: Demelvardo Chaves de Araujo
- Agravante: Jorge dos Santos - Agravante: Rodolfo de Carvalho Neto - Agravante: João Galatro - Agravante: José Luz Sobrinho
- Agravante: Gilberto Jorge de Paula - Agravante: Francisco Manoel Andrade - Agravante: João Martins Filho - Agravante:
Rodolfo Pereira - Agravante: Manoel Almodovar Rodrigues - Agravante: Pedro Bifano Junior - Agravado: Estado de São Paulo Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2153845-86.2021.8.26.0000.6.4. Comarca de SÃO
PAULO 2ª VFP. Juíza Fernanda Henriques Gonçalves Zoboli. Agravante:FERNANDO DA SILVA E OUTROS. Agravados:ESTADO
DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV. VISTOS. Agravo de instrumento tirado de r. decisão, proferida em
cumprimento de sentença, que determinou a liquidação do julgado, pelos agravantes, para o prosseguimento do incidente.
Alegam em síntese, que não cabe apresentação dos informes pelos agravantes, devendo a agravada apresentar os informes
oficiais para elaboração dos valores atrasados a que os agravantes fazem jus. Pleiteiam suspensão da decisão que determinou
a liquidação do julgado e final provimento ao agravo para determinar o cumprimento de sentença e fornecimento dos informes
oficiais pela agravada. Recebo o recurso sem efeito suspensivo, pois não se entrevê como e por que paralisar o cumprimento de
sentença; não cabe ao Tribunal conduzir o andamento do processo para um lado ou outro, que isso é atividade própria do Juiz
(aqui, Juíza) da causa, a seu prudente e motivado convencimento. Oficie-se à MMª Juíza da causa, com cópia desta decisão,
dispensadas informações. Intime-se a parte agravada para responder, querendo, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC. Intime-se. Itapetininga, 7 de junho de 2021. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR - Magistrado(a) J. M.
Ribeiro de Paula - Advs: Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2154104-81.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Construtora
Trombim Ltda. ME - Agravado: Município de Santa Albertina - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2154104-81.2021.8.26.0000.
LMR Comarca de Jales 3ª Vara Juiz Adilson Vagner Ballotti VISTOS. Construtora Trombim Ltda. ME agrava de decisão que
lhe negou os benefícios da assistência judiciária (fls. 387/388); sustenta que o CNPJ está baixado, perdeu sua condição de
sociedade empresária. Para análise do pedido de assistência judiciária, junte a agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, extratos
bancários dos últimos 3 meses; balancete contábil dos últimos 2 (dois) anos; além de outros documentos, nos termos do
disposto na Súmula 481, STJ. Processe-se o recurso. Por receio de dano de difícil reparação, respeitado o entendimento do
MM. Juiz a quo, antecipo os efeitos da tutela, somente para suspender a exigência do recolhimento de custas processuais,
medida recomendável que preserva a situação até que se resolva essa questão por decisão colegiada; o processo originário
segue seu curso, sem interrupção. Oficie-se ao MM. Juiz da causa com cópia desta decisão, dispensadas informações. Intimemse as partes; o Município de Santa Albertina para responder, querendo, no prazo legal. Itapetininga, 06 de julho de 2021.
Desembargador RIBEIRO DE PAULA, RELATOR - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Ferreira de Souza Junior
(OAB: 146623/SP) - Silmara Porto Penariol (OAB: 190786/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2154197-44.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Elizabete
da Silva de Souza - Agravante: Wagner Edson dos Santos - Agravante: Vitória Maria de Sales Bessoni - Agravante: Vera Lucia
Laves Feitosa - Agravante: Teresa Ferreira Lima dos Santos - Agravante: Soraya Regina Hedjazi - Agravante: Rose Avilez
Rodrigues - Agravante: Paulo Kunio Kaneko - Agravante: Maria Madalena Ferreira Pinto - Agravante: Maria Lucia Terceiro de
Oliveira - Agravante: Ivonete Aparecida de Souza Magalhães - Agravante: Maria Cristina Santana - Agravante: Maria Augusta
Alcala Neves - Agravante: Maria Aparecida Longuinho - Agravante: Margarida Maria Helena Lopes Silva - Agravante: Liliane
Cesare - Agravante: Ivonete Muniz de Azevedo - Agravante: Isabel Cristina Pereira de Almeida - Agravante: Eliane Paula Bastos
Martins - Agravante: Adiles Paiva Antosczezem - Agravado: Estado de São Paulo - Nada a deliberar, ante a ausência de pedido
de antecipação de tutela recursal. Intime-se a agravada a apresentar resposta, consoante disposição do art. 1.019, II, do CPC.
Faculto aos interessados manifestação de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos da Resolução 549/2011, do
Órgão Especial deste Tribunal, com redação dada pela Resolução nº 772/2017, publicada no DJe de 10 de agosto de 2017.
Após, tornem conclusos para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince
(OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 2154741-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cely
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º