Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
394
SP)
Processo 1015484-57.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Anselmo Dias de Oliveira - Adhemar
Fernandes e outro - Vistos. Fls. 232/234: Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo
2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Decorridos, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA PROVASI
CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI
SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP)
Processo 1018351-34.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Sete Multi Serviços Em Transportes Ltda - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de
5 (cinco) dias. No silêncio, conclusos pela falta de pressuposto. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1035171-07.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VINICIUS OLIVEIRA FIVELAS E
ACESSORIOS ME - E.J. de F. ISSA - ME - Vistos. Expeça-se ofício conforme determinado a fl. 188. Int. - ADV: MARCELO
LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 1037000-47.2019.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Noriko
Alice Sanda - Ingnorada - - Daniel Amâncio dos Santos Aureliano - - Severina Ramos Batista - - Fabiana Maciel da Silva - Marcelo Alves de Oliveira - - Luciana dos Santos - - Cristhiana Araujo da Silva - - Andressa Pedra Maciel da Silva - - Karoliny
Maciel dos Santos - - Adriele Maciel da Silva Aurelino - - Murilo Carvalho dos Santos - Serviço social da prefeitura municipal
- Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo de São Paulo - Vistos. Fls. 416/418: o último parágrafo da fundamentação
e a imputação da responsabilidade pelos ônus da sucumbência à autora se tratam de equívoco material, visto que o pleito foi
julgado integralmente procedente. Logo, ACOLHO os embargos de declaração para retificar o dispositivo no tocante ao ônus da
sucumbência, atribuindo-lhes à parte requerida. Observe-se, contudo, o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil em favor
das rés. Fls. 422/426: ao contrário do quanto afirmado pela embargante, a sentença analisou todos os pontos relevantes ao
julgamento da causa, não havendo qualquer vício a ser sanado. Em realidade, a embargante deseja, por vias inadequadas, a
revisão do entendimento exarado na sentença referida, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 1.022, do
Código de Processo Civil. De qualquer forma, ainda que ocorrida errônea apreciação da questão, o que se admite apenas para
ensejar argumentação, é defeso ao Juiz, ou órgão julgador, reapreciá-la nos declaratórios, a não ser em hipóteses excepcionais,
alterando o julgamento, pois esses embargos são apelos de integração, não de substituição. Nesse sentido: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS APELO DE INTEGRAÇÃO PRETENSÃO SUBSTITUTIVA. Não pode se recebido recurso que, sob o rótulo de
embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração,
não de substituição. (EDcl no AgRg no Agravo de Instrumento nº. 782.114 SP Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS 3ª
Turma v.u. j. 07/12/2006). Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO-OS, mantendo a sentença, por
seus próprios fundamentos. Decorrido o prazo recursal, abra-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intimem-se.
- ADV: EDUARDO BARRETO BATISTA (OAB 298134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP)
Processo 1041283-21.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - José Alves Braga Neto - Vistos. Fls. 110/111: Comprovada a cessão do
crédito, defiro a substituição processual, para que passe a constar no polo ativo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Anote-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1046784-58.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 1126580-64.2014.8.26.0100) - Produção Antecipada da
Prova - Provas - Conserv Engenharia e Manutenção Ltda. - Centroprojekt do Brasil S.A. - - Suzano Papel e Celulose S.A. Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória, nos termos do comando de fls. 1277. Após, confira-se ciência às partes e
tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIANE BARCI DE MORAES (OAB 166465/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/
SP), CELSO CINTRA MORI (OAB 23639/SP), DIEGO RAMOS ABRANTES TEIXEIRA (OAB 248463/SP), FILIPE MARQUES
MANGERONA (OAB 268409/SP)
Processo 1049400-35.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bva - Brink’s
Valores Agragados Ltda - Posto de Serviços Cobra Ltda - - M&m Conveniência e Hotel Ltda. - Publicum Gestao Em Alienações
Eletronicas Epublicidade Ltda - O edital foi expedido conforme a minuta de fls.440, certifico mais que o edital é composto por
1447 caracteres, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas, para publicação no DJ.Eletrônico no
importe de R$ 303,87 em 5 dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1051793-20.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1064399-85.2018.8.26.0100) - Embargos de Terceiro Cível Penhora / Depósito / Avaliação - Agueda de Araújo Bacchi - Ortospine Comércio Importação e Exportação de Material Hospitalar
Ltda - Vistos. INDEFIRO o pedido de diferimento das custas e de parcelamento previsto no art. 98, § 6º do Código de Processo
Civil. A autora não comprova a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais e o presente caso não se
enquadra em nenhuma das situações previstas nos incisos do art. 5º da lei estadual nº 11.608/03, devendo este juízo ater-se
ao princípio da estrita legalidade que permeia as decisões relativas à suspensão da exigibilidade tributos, como no caso da
taxa judiciária e das despesas processuais. Int. - ADV: MARCOS GABRIEL DA ROCHA FRANCO (OAB 137017/SP), DEBORAH
LUISA CINACHI (OAB 411328/SP)
Processo 1054400-06.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio BK30 Largo do
Arouche - Gleyson Pereira Santos - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento do débito, no prazo de três dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação
deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem
de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de
tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos
com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de
Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º