Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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ser exibido para a câmera), bem como esclarecendo às testemunhas que no horário marcado deverão ingressar na reunião e
aguardar que lhes seja liberada a participação, posto que serão ouvidas individualmente, uma de cada vez, sem que as demais
possam presenciar. Para tanto não poderão estar no mesmo ambiente físico. Mencionar no e-mail que o manual de participação
em audiências virtuais pode ser obtido no site do E. TJSP, pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1606597865876 A Serventia deverá cadastrar a audiência no Sistema SAJ.
Nos termos do item “3” do referido Comunicado, a intimação das testemunhas não fica dispensada em razão do envio do link
via e-mail. Com isso, compete à parte que arrolou testemunhas juntar aos autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias
anteriores à audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, §1º,
do CPC. Intime-se. - ADV: PAULA MARIA DA SILVA BOVI NUNES (OAB 370014/SP), SANDRA FERREIRA ANGELO (OAB
340622/SP)
Processo 1001326-43.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nathalia Nogueira
Ferrite - Maná Tecnologia e Consultoria Ltda. - Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação que tem por objeto o cumprimento
de obrigação contratual consistente na devolução da quantia aplicada pela autora em cédulas de crédito bancário. A única
controvérsia entre as partes reside na possibilidade ou não do resgate antes do vencimento assinalado nas cártulas de fls.
150, 161, 172, 183, 194 e 205. A autora fundamenta seu pedido na existências de duas condições autorizadoras, ambas
previstas na cláusula 5ª dos instrumentos sub judice: CLÁUSULA 5ª - Do Vencimento Antecipado desta Cédula - Observados
os prazos de cura aplicáveis, o presente título vencerá antecipadamente, permitidos ao Credor exigir de imediato o pagamento
do Valor de Principal, conforme indicado no Campo IV do preâmbulo, e de todos os encargos contratuais, independentemente
de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos em lei, especialmente nos artigos 333 e 1425 do
Código Civil, e ainda na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: (a) caso o Emitente deixe de cumprir quaisquer das
obrigações de pagamento ou acessórias desta CCB, no tempo e modo convencionados neste título; (b) caso o Emitente ou o
Avalista (se houver) tenham título levado a protesto e/ou nome inserido em qualquer órgão de proteção ao crédito, em valor
igual ou superior a 30% (trinta por cento) do Valor de Principal e/ou R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que for menor, sem a devida
regularização no prazo de 25 (vinte e cinco) dias da data do referido apontamento e/ou inserção, conforme aplicável; (c) caso
o Emitente ou Avalista (se houver) sejam inscritos no Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos (CCF) após a data de
emissão desta Cédula, sem a devida regularização no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de inscrição; e (d) no caso de
apuração de falsidade, fraude ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados,
firmados ou entregues ao Credor. Pois bem. A ré insurge-se contra a juntada da certidão de protesto de f. 241. Todavia, trata-se
de documento novo (porque produzido posteriormente à propositura da ação) que pode ser juntado até o saneamento do feito.
Anoto que a ação foi distribuída aos 21/01/2021 e o protesto veio a ocorrer apenas em 02/03/2021. Não seria possível que ao
tempo da distribuição da ação a autora viesse a juntar o documento impugnado. Destarte, em atendimento ao princípio da não
surpresa (artigo 10 do Código de Processo Civil), diga a ré se houve a regularização do título protestado à f. 241. Prazo: 15
dias. Int. - ADV: ALESSANDRO REGIS MARTINS (OAB 156812/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA CARVALHO (OAB 228093/SP),
VITOR NAGIB ELUF (OAB 254834/SP), CAIO PONCIANO VOZ MARTINS (OAB 448238/SP)
Processo 1001927-25.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Valdeci
de Souza Ferreira - Ciente da certidão de fls.182. Encaminhe-se o ofício, pela terceira vez, por mandado. No ato da diligência
o Sr. Oficial de Justiça deverá identificar o Servidor responsável pelo cumprimento da ordem. Providencie o exequente o
recolhimento das despesas necessárias. Intime-se. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP),
FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1001955-17.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Agasus Informática S/c Ltda. Bfl Fornecimento e Distribuidora de Alimentos, Bebidas e Descartáveis Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o
autor/exequente, no prazo de cinco dias, sobre o AR devolvido negativo. Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços
pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 48,00, cod 434-1, caso já não realizadas. - ADV: LUIS FELIPE
BAPTISTA PEREIRA MAZZILLI COMPARATO (OAB 408362/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP)
Processo 1002294-10.2020.8.26.0001 - Imissão na Posse - Adjudicação Compulsória - C.A. - Taynah Antunes Machado
do Amaral - - Espólio de Carlos Eduardo do Amaral e outro - Mandado expedido/a conforme determinação judicial, disponível
através dos autos digitais/site do TJ/SP, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento. - ADV: ZUITA VIEIRA
FALZONI (OAB 180639/SP)
Processo 1002369-15.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Iara
Ferreira Gonçalves - GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Fls.218/223: ciência à parte autora, facultada a manifestação no prazo de dez dias. - ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS
SCHUH (OAB 355052/SP), LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 1002874-74.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cr-01 Spe Ltda Martiluz Comercial Eletrica Ltda Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes sobre a data da vistoria fixada pelo perito e
o endereço onde será realizado: dia 09 de agosto de 2021, às 13h00 min, para a VISTORIA determinada nos autos no imóvel
onde está situado o material a ser periciado, localizado na Rua Santa Maria, 249 Torre L - Apto. 203 - Residencial São Luiz - F
rancisco Morato - S P . Atendam ao pedido do perito no que tange aos documentos pedidos e condições relativas à prevenção
do contágio do coronavirus estabelecidos a folhas 511/513. Nada Mais. - ADV: RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB
408417/SP), ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP)
Processo 1002874-79.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Zadiel Julio da Silva Dalagnol - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarde-se pelo prazo requerido, 30 (trinta) dias. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003306-59.2020.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Kelly Cristina Amaro Nunes - Vanessa D’annibale Mangela - - Espólio de Antonio Baptista, representado por Maria Luiza
Baptista Rodrigues - Vistos. Republique-se a decisão de fl. 63, visto que publicada no Diário Oficial da Justiça sem o nome
do procurador constituído pela ré Vanessa. Anoto que o Espólio já apresentou defesa, fls. 73/76. Intime-se. - ADV: RAUL DE
OLIVEIRA ESPINELA FILHO (OAB 47489/SP), FABIO DOS SANTOS SAPAGE (OAB 320279/SP), CARLOS EDUARDO ARAUJO
DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP), PLINIO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 129252/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º