Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 1922 »
TJSP 02/07/2021 -Pág. 1922 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3311

1922

Processo 0005697-72.2018.8.26.0001 (processo principal 0013282-88.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - João Batista Rabelo - Vistos. Tendo em vista
a petição de fls. 91, do(a) exequente, informando o integral cumprimento do acordo homologado nos autos, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP em face de João Batista Rabelo. Não são devidas as custas finais (1% - nos termos do artigo 4º, III, da
Lei Estadual nº 11.608/2003), pois a satisfação da execução não se deu de forma contenciosa. Não há interesse recursal, de
modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ELOA
DOS SANTOS PRADO (OAB 299865/SP), CLAUDIA FERREIRA CRUZ (OAB 140924/SP), WALLACE ELLER MIRANDA (OAB
392803/SP)
Processo 0007384-79.2021.8.26.0001 (processo principal 1019957-06.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Veículos - Carlos Cristiano Cruz de Camargo Aranha - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente acerca da suficiência do depósito realizado nos autos pelo executado às fls. 42/44, para fins de satisfação da
obrigação, no prazo de 10 (dez) dias. Seu silêncio será entendido como concordância e satisfação do débito, prosseguindo-se
com a extinção na forma do artigo 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB
98597/SP), LUCIANA GONÇALVES DOS REIS (OAB 336895/SP)
Processo 0008008-65.2020.8.26.0001 (processo principal 1030577-14.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Isabel Cristina S de Carvalho - Vistos. Fls. 59/60. Indefiro o
pedido de penhora de saldo no FGTS-PIS, pois a liberação de valores do FGTS fora das hipóteses previstas na Lei 8.036/90
é medida excepcional, extrema, que não se justifica para pagamento de dívidas do trabalhador”, pois de acordo com o artigo
7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social, tratando-se de uma poupança forçada do
trabalhador, nesse sentido decidiu o STJ no REsp 1619868. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), CAROLINA TECCHIO LARA (OAB 132399/SP)
Processo 0008525-70.2020.8.26.0001 (processo principal 0148083-14.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Marca
- Regiane Santos de Araujo - Vistos. Tendo em vista a não manifestação do exequente quanto ao determinado às fls.52, item 2,
com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Regiane Santos
de Araujo em face de Editora Alto Astral Ltda.. Recolha-se, em cinco dias, a taxa judiciária de 1% (mínimo de 5 UFESP’s - Lei
n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria
Fiscal do Estado. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção
e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), REGIANE SANTOS DE ARAUJO (OAB
192182/SP)
Processo 0009190-86.2020.8.26.0001 (processo principal 1012766-07.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco J Safra S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO COSTA SILVA
(OAB 295741/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN)
Processo 0011183-67.2020.8.26.0001 (processo principal 1029641-57.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Milene de Souza Torquato - Kivel Veiculos Ltda - - Kia Motors do Brasil S/A - Vistos. Tendo em
vista a petição de fls. 34/35, do(a) exequente, concordando com o valor da diferença depositado pela coexecutada Kia Motors
do Brasil S.A às fls. 32/33, dando por satisfeita o obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por Milene de Souza Torquato em face de Kivel Veiculos Ltda e Kia Motors do Brasil
S/A. Não são devidas as custas finais (1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003), pois a satisfação da
execução não se deu de forma contenciosa. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às
fls.32/33 em favor da exequente. O formulário MLE encontra-se às fls. 36. P.R.I.C. - ADV: ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/
SP), DANIEL DE MORAES SAUDO (OAB 237059/SP), WALQUEIA DA SILVA RODRIGUES (OAB 244264/SP)
Processo 0011353-39.2020.8.26.0001 (processo principal 1023147-74.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Guilherme Ladeira - - Manaira Renha de Novis Neves Ladeira - Vistos. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
MARCIA DANIELA LADEIRA (OAB 141229/SP)
Processo 0011368-08.2020.8.26.0001 (processo principal 0144611-39.2006.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Janaina da Cunha Andrade - Alexandre Rodrigues Reche - - Marcia Cristina Leite Reche - Vistos. Tendo em
vista a petição de fls. 40, do(a) exequente, informando o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por Janaina da Cunha Andrade em face de Alexandre
Rodrigues Reche e Marcia Cristina Leite Reche. Não é devida a taxa judiciária (1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual
nº 11.608/2003), pois a satisfação da execução não se deu de forma contenciosa. Não há interesse recursal, de modo que
a sentença transitou em julgado nesta data. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JANAINA DA
CUNHA ANDRADE (OAB 347527/SP), ALEXANDRO RUDOLFO DE SOUZA GUIRÃO (OAB 168339/SP)
Processo 0011369-90.2020.8.26.0001 (processo principal 1034123-43.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Diva Costa Paes - Márcia Henriques Semedo - Vistos. Em 05 dias, manifeste-se o(a) exequente sobre a petição
apresentada pela executada às fls. 42/44, bem como o depósito realizado às fls. 48/49, no valor de R$2.911,06, e se dá por
satisfeito o crédito. No silêncio, o processo será extinto, nos termos do artigo 924, II do CPC.. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GUERRERO (OAB 109654/SP), JULIO CESAR ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 156628/SP)
Processo 0012195-19.2020.8.26.0001 (processo principal 1005412-62.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Concertina Indústria de Equipamentos de Segurança Eireli - - Silva Barreto Sociedade de Advogados
- Janice Jose Zecchetto Fefjar - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 95, do(a) exequente, informando o pagamento integral
do débito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, a presente ação ajuizada por
Concertina Indústria de Equipamentos de Segurança Eireli e Silva Barreto Sociedade de Advogados em face de Janice Jose
Zecchetto Fefjar. Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária final, em razão da ausência de realização de atos
expropriatórios nestes autos. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Comuniquese a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO LOURENÇO DA SILVA BARRETO (OAB 385271/SP), SANDRO
MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP)
Processo 0013039-66.2020.8.26.0001 (processo principal 1016046-20.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Consórcio - Wilma Euripida Gomes - Consórcio Nacional Volkswagen Ltda - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. I) Tendo em
vista a decisão proferida a fls. 36/38, que julgou o extinto o processo em relação à Mapfre, nos termos do artigo 924, II do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.