Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3308
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a sentença fixou a verba em “dez por cento do valor atualizado da parte líquida (itens i e ii) da condenação” (grifei). Com base
na tabela de fls.219/220, fixo em R$249.115,89, em fevereiro de 2021, o valor devido pelos réus aos advogados da autora. Pela
parcial sucumbência, condeno os advogados exequentes ao pagamento de honorários que fixo em R$10.000,00, atualizados da
presente data com base na tabela do TJSP e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de juros de mora à taxa legal. Anote-se
“espólio de” à frente do nome dos devedores Ricardo Vicenzio Francisco, Lúcia Sentena da Silva e Ariovaldo Pereira Ramos.
Providenciem os credores a habilitação dos inventariantes ou herdeiros. Sem prejuízo, inclua-se minuta Sisbajud para tentativa
de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados e de suas firmas individuais até o valor da dívida, verificando-se a
resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e
quantias irrisórias. Se negativa ou insuficiente a diligência, efetue-se via Renajud o bloqueio de licenciamento de veículos de
excussão viável encontrados em nome dos executados. Anote-se a dívida via Serasajud e portal SCPC. Se ainda não efetuado e
ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1,
sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ISAC NEWTON EDUARDO BALEEIRO (OAB 334932/SP), ALEXANDRE BATISTA
DA SILVA (OAB 183006/SP), ELAN MARTINS QUEIROZ (OAB 67906/SP), AMAURI SANTOS DE ALMEIDA (OAB 278300/SP),
JOSÉ ROBERTO MARTINS MARQUES (OAB 355986/SP)
Processo 0052567-04.2020.8.26.0100 (processo principal 1075651-61.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Fernando Gomes Fonseca - - Amauri Santos de Almeida - - Alexandre Augusto Murakami Souza - - Isac
Newton Eduardo Baleeiro - Espólio de Benedito da Silva - - MARGARETH CÁSSIA DA SILVA - - EDNA MARIA SPERCAZECHI
RIBEIRO - - OLÍVIO GERALDINI RIBEIRO - - ARIOVALDO PEREIRA RAMOS - - RICARDO VICENZIO FRANCISCO - - LÚCIA
SENTENA DA SILVA - - CARLA ISHARA FRANCISCO - - MARIA APARECIDA DUTRA KALAYELI - - SALIM ANTONIO KALAYELI
- - SCAPIOLI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - Ciência às partes dos resultados negativos das diligências realizadas
via Sisbajud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. - ADV:
JOSÉ ROBERTO MARTINS MARQUES (OAB 355986/SP), ISAC NEWTON EDUARDO BALEEIRO (OAB 334932/SP), AMAURI
SANTOS DE ALMEIDA (OAB 278300/SP), ELAN MARTINS QUEIROZ (OAB 67906/SP), ALEXANDRE BATISTA DA SILVA (OAB
183006/SP)
Processo 0052568-86.2020.8.26.0100 (processo principal 1075651-61.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 18 LTDA. - Espólio de Benedito da Silva - - MARGARETH CÁSSIA
DA SILVA - - EDNA MARIA SPERCAZECHI RIBEIRO - - OLÍVIO GERALDINI RIBEIRO - - ARIOVALDO PEREIRA RAMOS - CARLA ISHARA FRANCISCO - - LÚCIA SENTENA DA SILVA - - RICARDO VICENZIO FRANCISCO - - MARIA APARECIDA
DUTRA KALAYELI - - SALIM ANTONIO KALAYELI - - SCAPIOLI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - Anote-se “espólio de”
à frente do nome dos devedores Ricardo Vicenzio Francisco, Lúcia Sentena da Silva e Ariovaldo Pereira Ramos. Providencie
a credora a habilitação dos respectivos inventariantes ou herdeiros. Sem prejuízo e antes da penhora de imóveis, inclua-se
minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados e de suas firmas individuais até o
valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata
liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa ou insuficiente a diligência, efetue-se via Renajud o bloqueio de
licenciamento de veículos de excussão viável encontrados em nome dos executados. Anote-se a dívida via Serasajud e portal
SCPC. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ELAN MARTINS QUEIROZ (OAB 67906/SP),
JOSÉ ROBERTO MARTINS MARQUES (OAB 355986/SP), AMAURI SANTOS DE ALMEIDA (OAB 278300/SP), FERNANDO
GOMES FONSECA (OAB 278006/SP), RODRIGO CELES BOMFIM PEREIRA DA SILVA (OAB 362563/SP), ALEXANDRE
BATISTA DA SILVA (OAB 183006/SP)
Processo 0052568-86.2020.8.26.0100 (processo principal 1075651-61.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 18 LTDA. - Espólio de Benedito da Silva - - MARGARETH CÁSSIA DA
SILVA - - EDNA MARIA SPERCAZECHI RIBEIRO - - OLÍVIO GERALDINI RIBEIRO - - ARIOVALDO PEREIRA RAMOS - - CARLA
ISHARA FRANCISCO - - LÚCIA SENTENA DA SILVA - - RICARDO VICENZIO FRANCISCO - - MARIA APARECIDA DUTRA
KALAYELI - - SALIM ANTONIO KALAYELI - - SCAPIOLI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA - Ciência às partes dos resultados
das diligências realizadas via Sisbajud (positivo) e Renajud (negativo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação,
escoado o prazo, serão arquivados. - ADV: RODRIGO CELES BOMFIM PEREIRA DA SILVA (OAB 362563/SP), JOSÉ ROBERTO
MARTINS MARQUES (OAB 355986/SP), AMAURI SANTOS DE ALMEIDA (OAB 278300/SP), FERNANDO GOMES FONSECA
(OAB 278006/SP), ELAN MARTINS QUEIROZ (OAB 67906/SP), ALEXANDRE BATISTA DA SILVA (OAB 183006/SP)
Processo 0056723-69.2019.8.26.0100 (processo principal 1129591-62.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Totvs S/A - Ato Ordinatório: “Ciência à parte interessada de que, em cumprimento à determinação de fls.
59, foi concluída a solicitação para INCLUSÃO do nome da parte executada junto ao sistema SERASAJUD, conforme resposta
de fls. 80. Autos aguardando manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento”. - ADV: FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0056856-77.2020.8.26.0100 (processo principal 1065693-41.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi- Nao Padronizado - Renata
Domingos Gonçalves - Inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até
o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata
liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa ou insuficiente a diligência, efetue-se via Renajud o bloqueio de
licenciamento de veículos de excussão viável encontrados em nome dos executados. Anote-se a dívida via Serasajud e portal
SCPC. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0056856-77.2020.8.26.0100 (processo principal 1065693-41.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi- Nao Padronizado - Renata
Domingos Gonçalves - Ciência às partes dos resultados negativos das diligências realizadas via Sisbajud e Renajud. Autos
aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0072247-09.2019.8.26.0100 (processo principal 1041935-67.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Mosaiky Eventos Ltda. - RODRIGO LLORENTE e outro - Cadastre-se o CPF do empresário no polo
passivo. Inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados até o valor da
dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e imediata liberação de
eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa ou insuficiente a diligência, efetue-se via Renajud o bloqueio de licenciamento
de veículos de excussão viável encontrados em nome dos executados. Anote-se a dívida via Serasajud e portal SCPC. Se ainda
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